O Tribunal de Contas realizou uma análise de procedimento licitatório da Prefeitura do Ipojuca para a contratação de vigilância armada para a Secretaria de Educação. Esse trabalho gerou um benefício no valor de R$ 3.581.030,40, pela redução de preço máximo em processo licitatório.

A prefeitura publicou edital para contratação de empresa de Vigilância Armada, prevendo a utilização de vinte postos de 24h a um preço de R$ 17.469,10 e nove postos de 12h - noturno a um preço de R$ 9.509,57. O valor máximo fixado para o edital foi de R$ 5.219.619,46. A análise do TCE concluiu que a prefeitura baseou sua estimativa de preços em cotações com fornecedores e não elaborou sua própria planilha de custos, assim foi proposta ao gestor a revogação do edital e a publicação de outro cujo preço máximo estivesse baseado em planilhas de custos. 

A prefeitura atendeu às recomendações do Tribunal e um novo edital foi republicado com valor máximo fixado em R$ 5.780.712,79. No entanto, o novo edital previa a contratação de trinta e cinco postos de trabalhos e não mais vinte e nove como no edital anterior, isto foi possível em função da redução do valor dos postos de trabalho de 24h (R$ 15.045,32) e 12h - noturno (R$ 8.264,21), decorrente da elaboração de planilha estimativa de custos própria. 

Levando-se em consideração estes novos valores de postos de trabalho pode-se concluir que houve um benefício para a administração de R$ 716.206,08 anual e considerando tratar-se de contrato de natureza contínua, o valor pode chegar a R$ 3.581.039,90 ao longo dos 60 meses de contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2015

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