Com base em representação do MPCO, realizada pela procuradora geral Germana Laureano, e amparada em decisão do TCE, o Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação de improbidade contra o ex-Prefeito de Itaquitinga, Pablo José de Oliveira Moraes, pela extrapolação do limite de gastos com pessoal durante seu mandato, em especial no ano 2015, quando chegou a 83,95% no 3° quadrimestre, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira a íntegra da petição. 

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