Os serviços de transporte escolar foram tema de uma reunião de representantes do TCE, AMUPE, Ministério Público do Estado (MPPE),  Ministério Público de Contas (MPCO), OAB e prefeitos, na última terça-feira (12), na sede do MPPE.

O procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa, atendendo ao convite do MPPE, e acompanhado do auditor Elmar Santos, gerente da Inspetoria Metropolitana Sul, falou sobre as orientações do Manual de boas práticas e da regulamentação sobre o serviço, expedidas pelo Tribunal de Contas (Res. 167/22).

Após a explanação, foi pedida a colaboração da Amupe na implantação de sistemas de planejamento e controle de rota para otimizar o transporte escolar. "O planejamento auxilia na segurança porque sobra dinheiro para compra de novos ônibus, a exemplo do município de Gravatá", explicou Massa. Ainda, de acordo com o procurador-geral, "o MPCO espera que esta parceria com o Ministério Público Estadual e Amupe sirva para reforçar o cumprimento das orientações do TCE no trabalho exemplar feito com relação a boas práticas no transporte escolar".  

O promotor de Justiça, Sérgio Souto, coordenador do CAO Educação,afirmou que o planejamento está sendo discutido e deve ser encaminhado em nova reunião no dia 03 de maio, por meio de um grupo de trabalho. "Pretendemos ter uma assembleia na Amupe no próximo dia 10 para tratar sobre o assunto”, afirmou.

O encontro foi promovido pelo promotor Sérgio Souto e contou com a participação de  Ana Célia Cabral de Farias, da AMUPE,Maviael de Souza Silva, Secretário-geral do Ministério Público (SGMP), da prefeita de Lagoa do Carmo, Judite Botafogo, do prefeito de Santa Maria da Boa Vista, George Duarte, do assessor da Amupe, João Batista Rodrigues, do presidente da Comissão Municipal de Direito da OAB, Tomás Alencar, da procuradora municipal de São Bento do Una, Ruth Azevedo Duarte de Melo, da secretária de Educação de São Bento do Una, Gisângela Moraes, e do vereador de Santa maria da Boa Vista, Yuri Coimbra Duarte.

ll SEGURANÇA ll

Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição da segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (artigo 208 da Constituição Federal), as regras apresentadas no Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2022

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