O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou à Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) o detalhamento das providências para o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.406. O objetivo é que sejam detalhadas ao parquet de Contas as ações e seu respectivo cronograma para fazer valer a inconstitucionalidade das Leis Complementares n.º 283, 274 e 275, todas de 2014, e os decretos 42.054 e 42.118, de 2015.

O MPC-PE solicita que a decisão do STF seja cumprida, resguardando-se a não interrupção dos serviços prestados ao cidadão pelos órgãos atingidos pela decisão, são eles: Fundação de Aposentadorias e Pensões (Funape), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (ARPE).

O objetivo é conhecer de forma detalhada a operacionalização do cumprimento da decisão, bem como o prazo previsto para que se atinja a integral efetividade do Acórdão, com a consequente extinção dos cargos criados pelas leis declaradas inconstitucionais e a recondução dos servidores para seus antigos vínculos.

O STF, em junho de 2020, julgou integralmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de todos os atos normativos relativos à esta reforma administrativa.

SOBRE - A ADI foi proposta em 2015 a partir de representação formulada pelo MPC-PE, sendo de pronto atendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O Governo do Estado editou norma para absorver, por meio de uma reforma administrativa, servidores cedidos e colocados à disposição que estavam lotados nesses órgãos. O MPC-PE entendeu que essa atitude feriu o princípio constitucional do concurso público.

Ministério Público de Contas, 12/07/2022

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