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Setembro

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) lançou o Guia para Implantação do Ensino a Distância na ECPBG durante o V Encontro Técnico de Educação Corporativa dos Tribunais de Contas (Educorp), realizado na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

O encontro foi realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), TCU e pela Rede de Educação Corporativa dos Tribunais de Contas, nos dias 19 e 20 de agosto. Ao longo de dois dias, foram proferidas palestras e realizados debates no âmbito das escolas corporativas.

O gerente de Ensino da Escola de Contas do TCE-PE, Halmos Fernando, explicou que o encontro visa debater a pesquisa e a inovação e disseminar as experiências das escolas corporativas de governo, coordenadas pelo IRB. “Nosso objetivo é aprimorar o relacionamento e a cooperação entre as instituições através de ações conjuntas e colaborativas”.

O evento contou com as palestras do professor José Geraldo de Souza Júnior, ex-reitor na UnB, do professor Mário Neto Borges, presidente daFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), e da consultora em gestão da informação e conhecimento, Neide de Sordi, além de apresentações das unidades de caso de diferentes tribunais de contas. Sebastião Helvécio, presidente do IRB e conselheiro do TCE-MG, também proferiu a palestra “Bases constitucionais e Epistemiológicas para Desenvolvimento”.

Ead - O guia é de autoria de Maria Luiza Costa Pascale, do TCE-SP, e revisão, produção da apresentação gráfica e impressão, pelos gerentes de Ensino e de Pesquisa, respectivamente, Halmos Fernando e Fernando Arthur Nogueira, do TCE-PE juntamente com o designer, Marcos Leite. 

De acordo com Halmos Fernando, nos próximos dias, a Escola lançará virtualmente o guia em Pernambuco para os professores que serão conteudistas dos cursos em Ead. O material mostra a virtualização da sala de aula tradicional, apresenta os estilos de aprendizagem, as ferramentas de comunicação em áudio e vídeo, e introduz o sistema Moodle.

O sistema Moodle é um gerenciador de conteúdo educacional que facilita a interface com os alunos no ambiente virtual. Ele é o próprio Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Já é utilizado por mais de 60 milhões de usuários em mais de 200 países.  


Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 28/08/2014

Primeira Câmara do Tribunal julgou quinta-feira (28) irregular a gestão fiscal do município de Tabira, relativo ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho. O relator foi o auditor substituto Carlos Pimentel. 

De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1370348-1) o então prefeito não realizou a redução da despesa com pessoal ao limite de 54% definido no art. 20, inciso III, alínea b, pela Lei complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme Relatórios de Gestão Fiscal, a Despesa Total de Pessoal – DTP, nos últimos quadrimestres, comportou-se da seguinte forma: 2º quadrimestre/2011 (60,98%); 3º quadrimestre/2011 (59,03%); 1º quadrimestre/2012 (61,76%), 2º quadrimestre/2012 (61,75%) e no 3º quadrimestre/2012 (60,77%). Confira o gráfico abaixo:

O voto do relator também determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 10.200,00 ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal estará nesta terça-feira, 02, na cidade de Bezerros, juntamente com o diretor geral, Ricardo Martins e uma equipe formada por servidores das áreas de Planejamento, Controle Externo, Controle Municipal e dos responsáveis pelo Processo Eletrônico de Contas do Tribunal. 

A programação prevê um encontro, pela manhã, com os servidores das Inspetorias regionais de Surubim e Bezerros e à tarde com gestores da região para tratar da implantação do processo eletrônico.

A viagem a Bezerros faz parte de uma série de visitas que o conselheiro Valdecir Pascoal pretende fazer para divulgar os resultados do primeiro semestre da sua gestão e também para um contato direto com os servidores das Inspetorias. Nos últimos dias 25 e 26 ele esteve em Petrolina. Ainda esta semana, nos próximos
dias 4 e 5, o presidente vai a Garanhuns, para uma reunião com servidores das Inspetorias regionais de Garanhuns, Palmares e Arcoverde. O encontro com os gestores dos municípios sob a jurisdição das Inspetorias Norte e Sul será no próximo dia 09, na sede do Tribunal. 

As visitas também têm o objetivo de divulgar a implantação do processo eletrônico de contas do TCE. Mais de 160 gestores já confirmaram presença na reunião que acontece em Bezerros. Eles serão informados das mudanças decorrentes da implantação do processo, que prevê o fim do uso dos documentos em papel, e dos procedimentos que serão adotados para prestação de contas dos seus municípios no novo formato.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2014

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Xexéu, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram rejeitadas nesta terça-feira (02) pela Segunda Câmara do TCE. O prefeito e ordenador de despesas, Gercino Gonçalves de Lima Neto, foi penalizado com uma multa no valor de R$ 7 mil. Já o secretário municipal de saúde, Sudelilson Sandro Maracajá Ramos, teve suas contas aprovadas, com ressalvas, porque não foi ordenador de despesas durante o período.

De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, ensejaram a rejeição das contas a compra de combustíveis, medicamentos, peças e serviços mecânicos sem licitação, a ausência de controle na utilização dos combustíveis, o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social da importância de R$ 829.459,78 – sendo R$ 618.874,22 relativa à parte patronal e R$ 210.585,56 relativa aos segurados, e a ordenação de despesas por parte do prefeito, invadindo a competência do secretário municipal de saúde.

O voto foi aprovado por unanimidade (Processo TC n° 1330090-8) e com parecer favorável do procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas. 

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2014

A Segunda Câmara do TCE considerou ilegais as admissões de servidores aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Moreilândia em 2012 para preenchimento de 97 cargos. O concurso destinava-se à contratação de advogados, agentes administrativos, agentes de endemias, assistentes sociais, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, motoristas, dentistas, psicólogos, operadores de máquina e técnicos de enfermagem.

De acordo com o relatório técnico de auditoria (Processo TC n° 1304669-0), além de não ter sido possível verificar se a prefeitura obedeceu à ordem classificatória do certame em relação à candidata Francisca Hélida Santana de Almeida, não foi observada a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao comprometimento da despesa com pessoal frente à receita corrente líquida do município. É que no segundo e terceiro quadrimestres do ano do concurso (2012) a Prefeitura comprometeu, com o pagamento da folha, 57,71% e 62,3% da receita, respectivamente, quando o limite máximo permitido para esse tipo de gasto é 54%.

Como foram considerados irregulares, os registros de atos de pessoal foram negados. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao então prefeito João Angelim Cruz. Seguiram o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO) 02/08/2014

O presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi um dos homenageados durante as comemorações dos 115 anos do Tribunal de Contas do Piauí, na última sexta-feira (29). Ele recebeu o Colar do Mérito, concedido pela Instituição a pessoas e entidades que prestam serviços em prol do controle externo da administração pública.

A homenagem foi um reconhecimento à atuação do conselheiro enquanto presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas). Em seu discurso, a presidente do TCE-PI, Waltânia Alvarenga, enalteceu a postura do conselheiro, que levantou bandeiras como a necessidade da criação de um Conselho Nacional que fiscalize os TCs, a discussão quanto ao aperfeiçoamento constitucional dos critérios de composição dos Tribunais de Contas e o incentivo à lei de acesso à informação.  

O presidente Valdecir Pascoal agradeceu a homenagem e ressaltou que o TCE-PI, o primeiro Tribunal de Contas estadual a ser criado no país, está na vanguarda desde a sua fundação. “Esta Instituição orgulha o sistema pelos relevantes serviços prestados à sociedade e destaca-se pelo seu planejamento estratégico, a política de prevenção e o seu papel educador executado através da Escola de Gestão e Controle que capacita tanto servidores como gestores”, disse o conselheiro.

Mais de 300 pessoas, entre Prefeitos e representantes de Secretarias, Fundações e Câmaras Municipais participaram nesta terça-feira (02) na cidade de Bezerros, de um encontro entre a equipe do Tribunal de Contas de Pernambuco e gestores da região do agreste. A reunião foi para tratar da implantação do processo eletrônico de contas.   

O presidente Valdecir Pascoal saudou os participantes e falou da importância da parceria com os gestores para os bons resultados da prestação de contas eletrônica. “O e-TCE é um caminho sem volta. Uma mudança que vai trazer muitos benefícios como agilidade dos julgamentos, transparência e segurança da informação, redução de custos com documentos e eliminação do papel. É fundamental que todos participem e se engajem no projeto”, disse o conselheiro.

O prefeito de Bezerros, Severino Otávio, ex-conselheiro do TCE, deu boas vindas à equipe do Tribunal e parabenizou a todos pelo avanço com a mudança no sistema de prestação de contas. “Este é um passo gigante, um salto de qualidade do TCE”, afirmou. 

A equipe do TCE fez uma apresentação do processo eletrônico, ressaltando os procedimentos que os gestores terão que adotar para fazer a prestação de contas de seus municípios. Um deles é o certificado digital, que permitirá o acesso ao novo sistema. Também foi divulgada a programação de cursos e capacitações que serão oferecidos, de graça, pela Escola de Contas do Tribunal.

Ao final os gestores puderam tirar dúvidas sobre o processo. 

Visita às Inspetorias  – Antes da reunião com os gestores, a equipe do TCE esteve na sede da Inspetoria Regional de Bezerros para uma reunião com servidores das Inspetorias de Bezerros e Surubim. 50 pessoas participaram do encontro, que teve como objetivo divulgar os projetos em andamento no Tribunal e os resultados da gestão no primeiro semestre de 2014.

O Programa Merecer, que tem o objetivo de premiar e valorizar os servidores que se destacam por seu desempenho no TCE, foi o assunto da apresentação do Diretor Geral Ricardo Martins. O diretor de Gestão e Governança do TCE, Breno Spíndola mostrou os números da pesquisa institucional, divulgados recentemente pelo Departamento de Gestão e Pessoas.

O presidente Valdecir Pascoal falou sobre planos e ações  e em seguida abriu a reunião para que os servidores pudessem dar sua opinião sobre a gestão. “O Tribunal de Contas só cresce quando todos crescem. Daí a importância desse encontro e de ouvir os servidores. Saímos fortalecidos para continuar tocando em frente, sempre buscando as melhorias do TCE”, afirmou o conselheiro.

A próxima cidade a ser visitada pela equipe do Tribunal será Garanhuns, nesta quinta e sexta, 04 e 05 de setembro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2014

Por proposição do conselheiro Carlos Porto, o pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (09) um voto de pesar pelo falecimento do desembargador aposentado Otílio Neiva Coelho, ex-presidente do Tribunal de Justiça.

Ele era natural de Picos (PI) e veio para o Recife na década de cinquenta para concluir os seus estudos. Após bacharelar-se em Direito pela UFPE, integrou o Ministério Público antes de ingressar na magistratura, tendo sido juiz de Direito em diversas comarcas do interior. Promovido a desembargador, foi presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral. Tinha 86 anos de idade e era pai do também desembargador Stênio Neiva Coelho. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2014

A Segunda Câmara do TCE indeferiu nesta terça-feira (09) o pedido de registro de atos de pessoal solicitado pelo Município de Panelas através do prefeito Sérgio Barreto de Miranda. O prefeito contratou, temporariamente, 773 pessoas para prestarem serviço ao município no exercício de 2011, mas as contratações foram julgadas irregulares pelo conselheiro e relator do processo Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, a Prefeitura foi alertada para o fato de estar gastando mais de 90% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal e não adotou as medidas cabíveis para a redução do gasto. Além disso, não comprovou o “excepcional interesse público” para realizar as contratações e por esse motivo o TCE aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6.000,00.

As contratações foram feitas para diversos cargos, entre eles motorista, parteira, vigilante, psicólogo, bioquímico, fonoaudiólogo, eletricista, técnico em contabilidade, enfermeiro, dentista e médico.

O relatório de auditoria aponta que o último concurso público realizado pela Prefeitura de Panelas data de 11 de junho de 1998. Houve tempo, portanto, segundo o relator, para a realização de um novo concurso a fim de preencher os cargos efetivos da Prefeitura.

O voto do relator (Processo TC n° 1306024-7) foi aprovado pela conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e pelo auditor substituto Carlos Pimentel (substituto). O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2014

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, assinou nesta quarta-feira (03), juntamente com outras autoridades, um protocolo de cooperação técnica visando à implementação de programas e ações de natureza sócio-ambiental. A assinatura aconteceu no salão nobre do Tribunal de Justiça.

Os outros signatários do documento foram os presidentes Frederico Neves (Tribunal de Justiça), Fausto Campos (do Tribunal Regional Eleitoral), Ivanildo da Cunha Andrade (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) e Maria José de Sena (reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco).

Foi instituído na ocasião o Comitê de Trabalho Interinstitucional, denominado “Ecos de Pernambuco”, cuja finalidade é propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, falou da importância da parceria entre instituições na defesa do meio ambiente. "Falar de meio ambiente é falar também de qualidade de vida, seja numa dimensão maior, quando se pensa no próprio Planeta ou mesmo no dia-a-dia das instituições, por meio do tratamento adequado dos resíduos sólidos, sem o uso do plástico ou do papel", disse ele.

Parceria - Outro aspecto realçado pelo presidente diz respeito ao bom exemplo que essa iniciativa traz, com vistas à melhor integração entre os poderes e órgãos da administração pública. 

O TCE de Pernambuco vai dar um passo importante para a efetividade desse projeto, pois implantará, até 2015, o processo eletrônico de contas. "Isso vai significar o fim do uso do papel e uma grande economia de recursos", afirmou o conselheiro.

Cinara Batista da Silva, que representa o TRE-PE no comitê, lembrou que a luta pela sua criação teve início em 2011 quando foi inserido no seu planejamento estratégico. “Propusemos a outros Tribunais a criação de uma rede colaborativa em prol da sustentabilidade e da construção de um planeta melhor e fomos bem sucedidos em nossa atuação”, disse ela, cujas palavras foram endossadas pelo presidente Fausto Campos.

O TCE de Pernambuco é representado no comitê por uma comissão de sustentabilidade do programa Eco TCE. As ações no âmbito interno estão sob a coordenação da servidora Vilma Mendonça da Coordenadoria de Administração e as de controle externo estão sob a responsabilidade de Alfredo Montezuma do Núcleo de Engenharia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas do Legislativo Municipal de Frei Miguelinho, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o presidente da Câmara, à época, João Severino Silva. 

De acordo com o voto do relator do processo (TC n° 1360094-1) conselheiro Ranilson Ramos, o qual foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, as falhas cometidas pelo Legislativo de Frei Miguelinho, no exercício, não foram capazes de ocasionar a rejeição das contas sob análise. Apesar disso, foi detectada a acumulação de cargos públicos pelo vereador Alessandro Medeiros de Lucena que, segundo relatório de auditoria exercia funções médico veterinário na Secretaria de Saúde do Município de Frei Miguelinho, no Município de Lagoa do Carro, Bom Jardim e Vertentes. Foi dado o prazo de 30 dias para que a Câmara de vereadores convocasse o vereador para renunciar a um dos cargos por ele ocupado.

Além disso, foram feitas as seguintes determinações ao presidente do Legislativo ou a quem viesse a sucedê-lo:

  • Elaborar, ao final do último quadrimestre do último de gestão, fluxo de caixa no qual deverão ser considerados os encargos e compromissos a pagar até o final do exercício;
  • Implementar controles adequados à verificação das fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento);
  • Enviar dentro do prazo legais as informações relativas ao Sagres (sistema de informações do TCE);
  • Atentar para os preceitos legais relativos à prorrogação de contratos;
  • Atentar para a correta aplicação do princípios da Lei de Licitações e contratos;
  • Aprimorar o Controle Interno relativo a despesas com combustível.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento, ocorrida na última terça-feira, 02, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2014

A Segunda Câmara do TCE referendou Medida Cautelar, expedida monocraticamente no dia 11 de julho, pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relativa à Dispensa de Licitação nº 01/2014, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). A licitação teve por objeto a contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de manutenção das escolas e prédios administrativos nas Gerências Regionais de Educação - GREs. O Valor total dispensado, através da licitação, foi de R$ 24.414.142,38. 

Segundo o voto do relator da Medida Cautelar (Processo TC n° 1404644-1), baseado em relatório técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, a Dispensa de Licitação, bem como os contratos dela decorrentes, apresentava fortes indícios de irregularidades. Também foi constatado, por meio de levantamento realizado no sistema e-Fisco (20/08/2014), que a SEE efetivou, em datas posteriores à da emissão da Medida Cautelar, despesas relativas ao processo licitatório citado com liquidação e respectivo pagamento em dezesseis GREs, cujos montantes correspondem a R$ 3.130.133,55 (liquidação de despesa, fase anterior ao pagamento propriamente dito) e pagamento no total de R$ 1.780.902,38 (pagamento). 

A defesa apresentada pelo secretário de educação, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, não foi capaz de esclarecer, nesta fase preliminar, os questionamentos feitos pelo TCE. Por essas razões, a Medida Cautelar foi referendada pelos membros da Segunda Câmara do Tribunal e foram suspensas, até posicionamento posterior do TCE, quaisquer despesas relativas à Dispensa nº 01/2014. 

Na deliberação do TCE, foi feita advertência ao secretário estadual sobre as implicações decorrentes do descumprimento da presente decisão do Tribunal de Contas. Acompanharam o voto do Relator o Conselheiro Marcos Loreto e a Presidente da Câmara Conselheira Teresa Duere. Esteve presente na sessão o Procurador Geral do MPCO, Cristiano Pimemtel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 28 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pesqueira, no exercício financeiro de 2010. O Ministério Público de Contas esteve representado na Sessão de Julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos Membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o voto do conselheiro, a prefeita de Pesqueira, Cleide Maria de Souza, utilizou-se do instituto da contratação temporária com vistas a atender demanda de pessoal para os programas sociais ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, e para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e programa PROJOVEM, que não são de existência transitória, que não justifica o expediente da contratação temporária. Também estava em vigor no município, durante o exercício sob análise, um concurso para psicólogo, o que impedia que o município contratasse esse tipo de profissional temporariamente.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e seus registros foram negados pelo TCE (Processo TC n° 1208066-4), conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual n° 12.600/2004).

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2014

Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada posteriormente pela Segunda Câmara do TCE determinou a realização de ajustes de preços nos editais das Concorrências de nºs 01, 02 e 03, da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado (Seres), cujo objeto era a construção de 07 cadeias públicas no Município de Araçoiaba. Os ajustes efetuados geraram uma economia total de R$ 12.278.836,16 para os cofres do Estado. Pelo atendimento dos termos da Medida Cautelar por parte da Seres, a relatora do processo pediu a revogação da Medida Cautelar, a qual foi acatada pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.

De acordo com a Medida Cautelar original (Processo TC n° 1402392-1) ficou estabelecido que a Seres somente procederia à homologação das citadas concorrências, caso os preços unitários ofertados pelos licitantes vencedores estivessem de acordo com as orientações estabelecidas pelo Núcleo de Engenharia do TCE, que apontavam para um decréscimo nos preços dos editais no valor de R$ 12.278.836,16. Como houve o devido acatamento por parte da Seres, a Medida Cautelar perdeu o seu sentido por não mais existirem as razões que lhe deram causa.

Ficou ainda estabelecido, na decisão da revogação da Medida Cautelar da Segunda Câmara do Tribunal, que a Seres observasse o desmembramento do quantitativo de concreto armado nas planilhas orçamentárias, bem como em relação à Concorrência nº 01, o encaminhamento ao TCE do termo aditivo, incluindo esta modificação contratual.

O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão da Segunda Câmara, pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2014

O Sagres é o sistema do TCE que se destina a coletar informações de execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos dos jurisdicionados. Estes dados estão sendo disponibilizados ao cidadão por meio do portal do cidadão do TCE-PE. 

No dia 29/08, em Caruaru, foi promovida uma Audiência Pública pelo Ministério Público Federal - MPF, Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE e Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco - FOCCO-PE, com o objetivo orientar sobre a necessidade da correta e da tempestiva alimentação dos portais da transparência, exigida pela Lei Complementar n° 131/09, pelos entes públicos daquela região. Tendo em vista que os dados coletados pelo Sagres possuem semelhanças com o conteúdo a ser divulgado no Portal da Transparência, o Tribunal de Contas foi convidado a participar da Audiência Pública. 

A gerente do Sagres, Léa Brito, apresentou o sistema para os participantes demonstrando a possibilidade de harmonização nos esforços dos gestores para o atendimento ao Portal da Transparência e ao Sagres do TCE-PE, ressaltando que a equipe técnica que cumpre as exigências do Sagres, pode também cumprir as do Portal da Transparência, nas questões layout de contabilidade, licitação, entre outras. 

A exemplo de outras audiências públicas ocorridas nas regiões de Garanhuns, Serra Talhada e Palmares, os representantes do MPF e do MPPE ressaltaram aos interessados que já terminou o último prazo para a criação e operação plena dos portais da transparência, o que torna necessário providências que evitem as sanções previstas em lei, entre as quais a suspensão dos repasses voluntários de verbas federais para os municípios inadimplentes. 

Como resultado das atuações conjuntas e articuladas do Tribunal e demais instituições parceiras do FOCCO-PE, o MPF solicitou a suspensão dos repasses federais para 40 municípios da região de Garanhuns por insuficiência na alimentação dos portais, cuja competência fiscalizadora pertence ao TCE-PE, MPPE e MPF. 

Acesse aqui o sistema Sagres. 

Portal do Cidadão para FOCCO-PE - O Portal do Cidadão, do TCE-PE, disponibiliza ao cidadão consultas por município e downloads dos dados informados pelos entes públicos (Dados Abertos), utilizando as informações coletadas pelo Sagres, além do Portal de Obras e outros. 

Para incrementar o uso do Portal do Cidadão do TCE-PE, a Coordenação de Controle Externo, no dia 01/09, promoveu a terceira rodada de apresentações dos portais e sistemas para os parceiros institucionais do Focco-PE, sendo um dos principais objetivos a redução das solicitações de informações via ofícios, em razão da disponibilização da maioria dos dados obtidos pelo Tribunal de Contas via internet. Outro objetivo é a ampliação do engajamento de instituições como MPF, MPPE, TCU, CGU, DPF, CGE, entre outros, na cobrança do envio de informações aos entes públicos, que são obrigados a alimentar o Sagres. 

Participaram das apresentações os servidores Léa Brito, Joaquim França e Gustavo Tibério da gerência do Sagres, Alfredo Montezuma, do Núcleo de Engenharia e Francisco Gominho, da assessoria da Coordenação de Controle Externo do Tribunal de Contas. 

Para acesso ao Portal do Cidadão, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2014

Entrou no ar, no último mês de agosto, a página do Processo Eletrônico do TCE. Nela, as pessoas interessadas encontrarão seções explicando mais detalhadamente o Processo Eletrônico, Capacitações e Tutoriais, Credenciamento no Sistema e-TCE, Certificação Digital, Legislação, além de notícias relativas ao Processo Eletrônico.

A página conta também com um calendário que vai permitir aos interessados o acompanhamento e a participação das atividades referentes à implantação do processo eletrônico do Tribunal. As capacitações serão gratuitas e disponibilizadas on line. A primeira já está no ar desde o dia 29/08 para os processos eletrônicos das Prestações de Contas. Duas outras capacitações também serão ofertadas, uma sobre certificação digital (15/09) e outra sobre o credenciamento no Sistema do Processo Eletrônico (06/10).

O Processo Eletrônico consiste na virtualização dos processos, por meio da adoção de documentos eletrônicos em substituição aos físicos para compor os autos processuais, e do controle através de sistemas informatizados. Ele contempla o fluxo dos processos, desde o protocolo das peças processuais até a publicação dos resultados no Diário Oficial.

Para qualquer dúvida a Central de Atendimento e Suporte atende pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones no estado 0800 281 7717 (gratuíto) e fora do estado (81) 3181 7888.

VISITA DO PRESIDENTE – Para a divulgação do Processo Eletrônico o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, tem visitado algumas cidades do interior. Nessas visitas, os gestores, titulares de entidades municipais e prefeitos da região são informados sobre o processo eletrônico. Os participantes têm recebido, também, da equipe do TCE, explicações sobre as mudanças e o funcionamento do processo eletrônico, que prevê o fim do uso de documentos em papel.

O endereço de acesso à pagina é o www.tce.pe.gov.br/processo

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, nesta terça-feira (09), o cumprimento pelo prefeito de Toritama, Odon Ferreira da Cunha, do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o TCE e a Prefeitura Municipal referente à execução de serviços de limpeza urbana. 

A assinatura do TAG decorreu das irregularidades apontadas por uma Autoria de Acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Surubim, cujo objeto foi verificar a regularidade da execução dos serviços de coleta de lixo no Município.

Após vistorias feitas no local, o TCE identificou as seguintes falhas: serviço contemplado na planilha orçamentária do Termo de Referência não executado pela empresa contratada; boletins de medição sem corresponderem ao que foi efetivamente executado; pagamento incompatível com a estrutura disponibilizada para a execução dos serviços de limpeza urbana; resíduos sólidos lançados a céu aberto, presença de catadores de lixo no local e não elaboração pela Prefeitura do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Os técnicos do  TCE responsabilizaram pelas irregularidades o então prefeito Flávio de Souza Lima, o secretário de obras Edilson Torres da Silva e a empresa Viacon Construções e Montagens Ltda, sugerindo a instauração de Auditoria Especial para o aprofundamento das investigações.

O TAG foi assinado pelo novo prefeito do município, Odon Ferreira da Cunha, e homologado pela Primeira Câmara do Tribunal em 27/08/2013. Ficaram estabelecidas na Cláusula Segunda uma série de ações, a serem efetivadas pela Prefeitura no prazo de até 60 dias, a saber: a) elaborar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, art. 25; b) adequar o contrato de limpeza urbana à realidade da estrutura disponibilizada pela empresa contratada; c) promover procedimento licitatório;  d) adotar medidas com o objetivo de dar destinação final adequada aos resíduos sólidos, evitando que estes sejam lançados a céu aberto; e e) comunicar a ao TCE as medidas adotadas com a referida documentação.

Após analisar a documentação que foi enviada ao TCE pelo novo prefeito, o relator do processo (TC n° 1305290-1), Marcos Loreto, julgou regular o cumprimento do TAG, determinando ao atual prefeito que, tão logo seja elaborado, pelo Estado de Pernambuco, o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos no qual o Município esteja incluído, “adote providências para que sejam dispostos de forma adequada os resíduos sólidos produzidos no âmbito do ente federativo sob sua gestão”.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Dirceu Rodolfo, com parecer favorável do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2014

A implantação do Processo Eletrônico de Contas foi tema de mais uma reunião entre a equipe do Tribunal de Contas e gestores municipais e estaduais da Mata Norte, Mata Sul e Região Metropolitana do Recife. O encontro ocorreu no auditório do 10º andar do TCE, nesta terça-feira (09) e reuniu quase 300 participantes.

A abertura foi realizada pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal que falou sobre a importância da implantação do Processo Eletrônico e dos desafios dessa transição do papel para o formato digital. “Este é um momento histórico para o Tribunal e para os gestores. O processo eletrônico é um passo importante para uma gestão pública mais ética e efetiva. E o cidadão é quem ganha com isso”, afirmou.   

O Diretor Geral do TCE, Ricardo Martins, falou em seguida e fez uma apresentação sobre os benefícios do novo formato de prestação de contas. Na sequência, a auditora das contas públicas, Sandra Inojosa, gerente em exercício do programa e o analista de sistemas do Tribunal, Geovani Bezerra explicaram as fases do processo e as mudanças no recebimento das prestações de contas no formato eletrônico. Eles abordaram temas como legislação, quem deve prestar contas, credenciamento e certificado digital. “Os gestores responsáveis precisarão de um certificado digital, que funcionará como uma carteira de identidade virtual, para proceder ao envio dos documentos ao Tribunal de forma eletrônica. Esse certificado pode ser emitido na Caixa Econômica, Receita Federal, Serasa e Correios”, comentou Sandra Inojosa. 

O TCE, por meio da Escola de Contas vai disponibilizar, de forma gratuita, cursos de capacitação para ajudar os gestores a utilizar as novas ferramentas de prestação de contas. O diretor da Escola, Paulo Hibernon apresentou aos participantes o cronograma de cursos e os critérios de inscrição. Ao final do evento, foi aberto espaço para que os gestores tirassem dúvidas sobre o assunto. “É importante conhecer as mudanças que teremos daqui para frente. O melhor avanço é a diminuição do volume de documentos necessários para fazer a prestação”, comentou Jaide Macedo, do Fundo de Previdência de Itapssuma. O Eduardo Ramos, da Prefeitura do Recife, também destaca a diminuição de documentos como uma das principais mudanças. “A diminuição na quantidade de papel facilitará bastante o nosso trabalho”, comentou.

Confira as fotos do evento clicando aqui.

Clique aqui e confira a apresentação realizada aos gestores municipais.

Clique aqui e confira a apresentação realizada aos gestores estaduais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2014

As contas de governo da Prefeitura de Pesqueira relativas ao exercício financeiro de 2013 foram aprovadas com ressalvas. O responsável pelas contas foi o prefeito Evandro Mauro Maciel Chacon. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o voto (Processo TC n° 1470039-6), a principal falha cometida foi em relação às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), descontadas dos servidores, que não respeitaram a alíquota mínima de 11%, conforme estabelece o artigo 149, parágrafo 1º da Constituição Federal. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, contudo, o relator fez as seguintes determinações ao prefeito:

  • Envidar esforços para que haja eficiência na gestão dos gastos com saúde e, desta forma, sejam melhorados os indicadores referentes a esta área;
  • Elaborar os instrumentos de planejamento da saúde de acordo com o previsto na legislação pertinente;
  • Respeitar, com relação às contribuições descontadas dos servidores municipais para o RPPS, o limite mínimo constitucionalmente previsto;
  • Promover a destinação dos resíduos sólidos de maneira ambientalmente adequada e devidamente licenciada, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/10, visando, desta forma, ao recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, nos termos legais;
  • Realizar audiências públicas;
  • Atentar para o cumprimento das normas da Lei de Acesso à informação.

Contas de Governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. 

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2014

Garanhuns, Salgueiro, Arcoverde, Palmares e Petrolina. Os cinco municípios pernambucanos recebem cursos da Escola de Contas Públicas (ECPBG) até o final do ano. As capacitações sobre contabilidade aplicada ao setor público, Fundeb, e gestão e fiscalização de contratos têm inscrições disponíveis clicando aqui.

A Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA) recebe os três cursos. As aulas acontecem na Rua Amaury de Medeiros, no Bairro Heliópolis. Já a Inspetoria Regional de Palmares tem duas capacitações. A IRPA está localizada na BR 101 Sul, Centro.

“O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios” será o curso realizando na Inspetoria Regional de Salgueiro (Rua Manoel Francisco Santiago, Centro); e na Inspetoria Regional de Arcoverde (Rua Isidoro da Silva, Centro).

“Gestão e fiscalização de contratos” encerra a lista, em dezembro, na Inspetoria Regional de Petrolina, localizada na Avenida Fernando Goés, Centro.

“Há possibilidade de novos cursos serem oferecidos até o final do ano”, afirmou o gerente de ensino da ECPBG, Halmos Nascimento. Confira todas as informações sobre as profissionalizações no quadro abaixo. Em caso de dúvidas, acesse o site da Escola ou ligue para a Gerência de Ensino da instituição, no número (81) 3181-7953.

Confira a programação abaixo:

Curso

Local/data

Professor

Carga horária

Contabilidade aplicada ao setor público

Garanhuns, 15 a 17 de setembro

André Ricardo

20 horas/aula, 13h30 às 18h

O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios

Garanhuns, 17 a 19 de setembro

Jackson Oliveira

15 horas/aula, 13h30 às 18h

O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios

Salgueiro, 1 a 3 de outubro

Jackson Oliveira

15 horas/aula, 13h30 às 18h

O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios

Arcoverde, 29 a 31 de outubro

Jackson Oliveira

15 horas/aula, 13h30 às 18h

Gestão e fiscalização de contratos

Garanhuns, 3 a 6 de novembro

Roseane Milanez

20 horas/aula, 13h às 17h20

Contabilidade aplicada ao setor público

Palmares, 10 a 12 de novembro

André Ricardo

20 horas/aula, 13h30 às 18h

O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios

Palmares, 19 a 21 de novembro

Jackson Oliveira

15 horas/aula, 13h30 às 18h

Gestão e fiscalização de contratos

Petrolina, 15 a 18 de dezembro

Roseane Milanez

20 horas/aula, 13h às 17h20

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2014

Durante o período eleitoral deste ano, os municípios poderão contratar servidores temporários para execução de programas desenvolvidos em parceria com os governos estadual e federal, a exemplo da estratégia de Saúde da Família.

Essa foi a resposta dada pelo TCE, nesta quarta-feira (10), ao presidente da Câmara Municipal de Jatobá, Dione Laertison de Sousa Barbosa, que o questionou sobre esta matéria. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, teve o seu voto aprovado por unanimidade e com parecer favorável do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel. A consulta foi formulada nos seguintes termos:

“Durante o período eleitoral competente do corrente ano (2014), os municípios poderão realizar contratações de servidores temporários, nas áreas relacionadas às dos programas desenvolvidos em parceria com os governos federal, estadual e municipal, a exemplo do PSF (Programa de Saúde da Família), utilizando verbas e recursos provenientes de convênios entre os entes públicos, a exemplo do SUS e do FUNDEB? Poderão, ainda, demitir os servidores sem justa causa?”

De acordo com o voto do conselheiro (Processo TC n° 1404838-3), a matéria se encontra disciplinada na Lei Federal nº 9.504/97, cujo artigo 73, a fim de assegurar a isonomia do pleito eleitoral, “proscreve aos agentes públicos a adoção de uma série de medidas, com destaque no inciso V, para a admissão e a demissão, sem justa causa, de servidores entre os três meses que antecedem o pleito até a diplomação dos eleitos”.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 

No tocante às eleições em curso, diz o voto do relator, as vedações não se impõem aos municípios, uma vez que não estão em disputa cargos eletivos municipais, mas sim estaduais e federais.

Por esse motivo, ele opinou que se respondesse ao consulente que as condutas descritas no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, não estão vedadas no âmbito municipal durante o período das eleições de 2014. E que o fato de o município se socorrer de recursos de convênios, firmados com outros entes da Federação, para custear contratos temporários relativos a determinados programas desenvolvidos em parceria com aqueles entes, celebrados entre três meses antes do pleito de 2014 até a diplomação dos eleitos, não os torna passíveis de nulidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, prestigiou em Brasília nesta terça-feira (09) a posse do ex-desembargador federal (TRF da 5ª Região) Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A solenidade contou com a presença de representantes dos três poderes da República e de várias personalidades da comunidade jurídica, entre elas o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho e o Presidente do TJPE, Desembargador Frederico Neves.

O novo ministro nasceu no Recife, mas fez seus estudos secundário e superior no Rio Grande do Norte, Estado em que também nasceu o presidente da Atricon. Ele foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff no dia 20 de agosto para a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Eliana Calmon.

O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, que também é pernambucano, definiu Gurgel de Faria como um “jovem, experiente e brilhante magistrado”, que engrandecerá a Corte em razão do seu currículo “vasto e primoroso”. Para Vadecir Pascoal, Gurgel de Faria tem muito a contribuir com o STJ, pois no TRF da 5ª Região deu demonstrações do seu saber jurídico, de integridade, equilíbrio e de capacidade administrativa.

Também estavam na cerimônia de posse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente Dilma Rousseff; o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski e a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko de Castilho, representando o procurador-geral Rodrigo Janot.

CURRÍCULO - Antes de ser nomeado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sua sede no Recife, o novo ministro do STJ percorreu um longo caminho. Natural do Recife, obteve o 1º lugar no vestibular de Direito da UFRN aos 17 anos de idade.

Aos 23 foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz do trabalho (RN) e, no mesmo ano, para o cargo de juiz federal substituto.

Em junho de 2000, tornou-se o desembargador federal mais jovem do Brasil ao ser promovido, por merecimento, para o TRF da 5ª região, tendo sido eleito seu presidente aos 39 anos de idade (biênio 2010-2011).

Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela UFPE e atuou como professor da UFRN e do curso de especialização em Direito Público da Universidade Federal de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Ribeirão, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito Clóvis José Pragana. O relator do processo foi o auditor substituto, Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado na Sessão de Julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

De acordo com a relatoria do processo, foram cometidas falhas relativas à Previdência tais como ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência sendo R$ 455.694,65 da parte dos servidores, que representam 21,63% do devido e R$ 1.418.739,86 da parte patronal, que representa 55,87% do devido. Também foi verificada a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Tal fato gerou despesas com multa e juros no total de R$ 40.386,94.

Foi constatada ainda a ausência de prestação de contas de recursos repassados mediante convênios no valor de R$ 34.760,00 e prestação de contas incompleta dos termos de parcerias firmado com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Além disso, houve despesas com viagens sem comprovação da finalidade pública, no valor de R$ 80.565,00 e despesas com suprimento individual sem documentação comprobatória, no valor de R$ 7.100,00.

Por essas razões, as contas de gestão foram julgadas irregulares (Processo TC n° 1330086-6) e foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 164.771,94 e multa de R$ 15.078,00. O valor da multa deverá pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui. Após o pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Água Preta relativas ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de julgamento, por seu procurador geral Cristiano Pimentel.

De acordo com o voto do relator, as falhas cometidas pelo prefeito e ordenador de despesas, Eduardo Passos Coutinho, tais como ausência de controle na utilização de combustíveis; prorrogação de contrato sem demonstrar as condições vantajosas; não instauração de processo de dispensa de licitação para aluguel de imóvel; não observância das fases da despesa; e classificação incorreta de despesas não foram capazes de causar a rejeição das contas, contudo ensejam a aplicação de multa e determinações para a melhoria da gestão municipal.

As principais determinações feitas no voto da relatoria (Processo TC n° 1130031-0) foram as seguintes:

  • Quando da contratação de empresas para a realização de eventos artísticos – demonstrar fotos, filmagens que se relacionem com os artistas dos eventos contratados. Também deverão ficar comprovados todos os gastos e a correta comprovação da legalidade da contratação dos artistas;
  • Que se dê ciência ao TCU, encaminhando ao órgão o relatório de auditoria, a defesa apresentada e o Parecer do Ministério Público de Contas deste Tribunal, em tudo o que se refere à ausência de comprovação da finalidade do objeto da despesa fruto de convênio firmado pela Prefeitura com o Ministério de Defesa Social, item apontado no relatório de auditoria.
  • Que, na hipótese de contratação de serviços contábeis, cuja necessidade seja permanente, providenciar a realização de concurso público para o cargo de contador.

Além dessas determinações, foi aplicada uma multa de R$ 7.569,45 ao gestor. O valor da multa aplicada deverá ser pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico co TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão de julgamento da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta quinta-feira (11) os gastos com combustíveis da Prefeitura de Custódia, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, no período de 01/01/2013 a 09/04/2013, com imputação de débito aos respectivos gestores.

O voto imputou ao prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz a restituição ao erário do montante de R$ 70.238,08; ao secretário de Saúde, Kássio Felipe Valeriano Freitas, R$ 48.379,70 e à secretária de Assistência Social, Sylvia Maria Barbosa de Queiroz, R$ 13.759,07.

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand.

ORIGEM – O processo (TC n° 1304412-6) referente a uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura com o objetivo de analisar a regularidade do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2013, cujo objeto foi a “aquisição de combustível para atender às Secretarias de Educação, Saúde e Obras pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme solicitação do Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo”.

A auditoria teve como base uma denúncia da ex-secretária de Educação do Município, Luciara Frazão de Lima. Ela solicitou ao TCE que verificasse os gastos, os quais estavam indevidamente sendo realizados por dispensa de licitação.

A fiscalização foi realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde por meio de uma auditoria de acompanhamento na execução orçamentária e financeira da Prefeitura relativa ao exercício de 2013, com foco nas despesas com combustíveis.

DESCONTROLE - Ao final da auditoria, foram constatadas várias irregularidades, dentre elas a falta de controle no abastecimento de combustíveis, o descumprimento pelo prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com o TCE em que ele se obrigava a implantar no prazo de 30 dias o controle desses gastos e o não registro contábil e financeiro no valor de R$ 132.376,85.

O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das despesas analisadas (01/01/2014), segundo os índices e condições estabelecidos pela legislação municipal, e recolhido aos cofres públicos no prazo de 15  (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão

Cópias das Guias de Recolhimento deverão ser encaminhadas ao TCE para baixa dos débitos. Caso os responsáveis não o façam, as Certidões deverão ser encaminhadas ao chefe do Poder Executivo Municipal para inscrição na Dívida Ativa e posterior execução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2014

O projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo foi assunto de um encontro que reuniu, nos últimos dias 10, 11 e 12 no Recife, servidores de seis Tribunais de Contas do país. A reunião aconteceu na sede do TCE-PE, com a presença do auditor substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo e dos auditores, Gislaine Fernandes (TCDF), Risodalva Castro (TCE-MT), Salete Oliveira (TCE-BA), Luís Genédio Mendes Jorge (TC-DF) e Rômulo Lins (TCE-PE).

A equipe está responsável pela elaboração de um plano de ação para a segunda etapa do Projeto Qualidade e Agilidade, a ser executada na gestão 2014/15. O projeto tem como objetivo criar um roteiro de avaliação da qualidade da estrutura, dos processos de trabalho e dos serviços prestados pelos Tribunais de Contas, utilizando como modelo de referência as boas práticas e padrões internacionais de auditoria e os parâmetros de qualidade fixados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon. 

Até o final do ano,  o projeto prevê a disponibilização de um questionário e de um sistema de pontuação a ser aplicado internamente em todos os Tribunais de Contas do Brasil. Em uma segunda etapa, a Atricon disponibilizará uma equipe composta por conselheiros, conselheiros substitutos e técnicos para a realização de visitas técnicas presenciais para garantir a qualidade da avaliação. 

Segundo o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Atricon e do TCE-PE, o projeto visa contribuir para o aprimoramento do controle externo para que os TCs sejam percebidos, não apenas como instrumentos de fiscalização e julgamento das contas públicas, mas também como instituições que estimulam e criam condições para uma eficiente execução das políticas públicas e para o exercício pleno da cidadania.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2014

A Primeira Câmara do TCE homologou dois autos de infração emitidos contra o prefeito da cidade de Itaíba, Juliano Nemésio Martins e a gestora do sistema Sagres no município, Luzia Mendes de Paiva. Os dois autos foram lavrados pela Inspetoria Regional de Arcoverde do Tribunal pelo fato de a Prefeitura não ter fornecido ao TCE, em tempo hábil, informações do módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, relativas aos meses de agosto a dezembro, do exercício de 2013.

Segundo os votos do relator dos processos (TC nºs. 1470075-0 e 1470078-5), auditor substituto, Marcos Nóbrega, o não envio das informações ao TCE, solicitadas pelos ofícios 333/2013 e 393/2013, demonstrou obstrução ao livre exercício da auditoria. Por essas razões, foi aplicada uma multa aos dois gestores no valor de R$ 5.886,50, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).

A multa deverá ser paga no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão do TCE. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

O Ministério Publico de Contas esteve representado na Sessão de Julgamento pelo procurador, Cristiano Pimentel. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2014

Teve início na última quarta-feira (10) a pesquisa da Auditoria Nacional de Atenção Básica de Saúde, coordenada pelo TCE-PE, juntamente com o Instituto Rui Barbosa, IRB.

O objetivo da auditoria é avaliar aspectos relacionados ao atendimento, qualidade do acesso, infraestrutura e resolutividade da Atenção Básica, que é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Trata-se de um trabalho inovador, não apenas quanto ao enfoque, mas também quanto à estratégia de coleta e análise de dados. O TCE-PE, por meio da Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos (GEAP) e com apoio de outros 29 Tribunais de Contas do Brasil, é responsável pela organização da base de dados coletados junto aos atores envolvidos, mediante aplicação de questionários em mais de cinco mil municípios brasileiros, a fim de avaliar a situação da Atenção Básica. 

Foram enviados por meio eletrônico dois modelos de questionários, um para secretários municipais de Saúde, e outro para os gestores regionais de saúde, ligados à administração dos estados da federação. Em função das competências estabelecidas pela legislação, aos secretários municipais coube um questionário com assuntos referentes à gestão de pessoas, instrumentos de avaliação e monitoramento utilizados pelo município e, por fim, ao planejamento das ações de saúde.

Já o questionário enviado aos gestores regionais trata fundamentalmente de monitoramento e avaliação da Atenção Básica. As perguntas foram elaboradas após amplo processo de discussão com técnicos dos Tribunais de Contas de todo o país. Os dados obtidos serão submetidos à modelagem estatística pela equipe do TCE-PE e subsidiará um levantamento nacional, que tanto poderá amparar uma análise geral do sistema de Atenção Básica, como também, uma avaliação da realidade de cada região de saúde, unidade da federação ou região do país.

"É a primeira vez que se realiza um diagnóstico, da gestão da Atenção Básica de saúde em todo o país, com essa estratégia e grau de detalhamento. O cenário que emergirá dos dados será descrito em um relatório consolidado, a ser elaborado pelo Tribunal de Contas da União”, comentou João Robalinho, da GEAP, responsável pela coleta e análise dos dados.

O prazo para conclusão da pesquisa se encerra no dia 22 de setembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2014

Entrou no ar, em setembro, a Central de Relacionamento do Instituto Rui Barbosa - CR-IRB. A Central é uma importante ferramenta de tecnologia desenvolvida com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento aos associados, parceiros e cidadãos, possibilitando a demanda de serviços via internet com a geração de uma solicitação online.

O acesso à CR-IRB pode ser feito de duas maneiras: (1) Tribunais de Contas nacionais, Comitês Temáticos do IRB e Entidades Parceiras, por meio de autenticação via CNPJ do Órgão e senha; (2) cidadãos que podem realizar o acesso sem nenhum cadastro prévio, mas posteriormente após a demanda enviada.

O número de protocolo gerado no momento em que a solicitação é feita possibilita ao usuário acompanhar todo o procedimento desde a entrada do requerimento no IRB até a sua finalização. A nova ferramenta de interação permite também que todas as demandas recebidas fiquem reunidas em um banco de dados, possibilitando a criação de uma base de informações que podem subsidiar decisões futuras.

O formato utilizado segue as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527), que prevê que qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos públicos, bastando identificar-se e especificar a informação requerida.

Acesse a Central de Relacionamento clicando aqui.

IRB, 16/09/2014

O Tribunal de Contas da União (TCU) já disponibilizou em versão digital, no site www.tcu.gov.br, o resumo da Auditoria Coordenada no Ensino Médio que foi realizada em parceria com 28 Tribunais de Contas brasileiros, com apoio técnico da Atricon e do Instituto Rui Barbosa.

Segundo o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, a versão impressa e digital do documento consolida os principais resultados da Auditoria, cuja finalidade “é mobilizar o governo e a sociedade para a busca de soluções e melhorias que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas educacionais em benefício do desenvolvimento social e econômico do país”.

A Auditoria se originou de um termo de cooperação assinado em 21 de março de 2013 entre o TCU e os Tribunais de Contas dos Estados. Ela identificou os principais problemas que afetam a qualidade do ensino médio no Brasil, tais como gestão da rede, situação física das escolas, formação dos professores e a valorização da carreira, receita utilizada na manutenção e desenvolvimento do ensino e a cobertura da rede de ensino médio.

INTERCÂMBIO - Na apresentação do sumário da Auditoria, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE) e o presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) afirmam que as auditorias coordenadas, ao mesmo tempo em que favorecem o intercâmbio de experiências, a disseminação das melhores práticas e o aperfeiçoamento de competências profissionais dos auditores, “oferecem uma compreensão mais abrangente, em nível nacional, da execução de políticas públicas territorialmente distribuídas e cujas atividades de formulação, planejamento e implementação estão substancialmente compartilhadas entre os diferentes níveis de governo que integram a federação brasileira”.

Os três presidentes sustentam também que esta Auditoria Coordenada produziu um “excelente diagnóstico sobre a oferta do ensino médio pelos entes governamentais brasileiros, sobretudo pelos estados, em aspectos relacionados à articulação e à cooperação federativa, ao planejamento da cobertura, à gestão e à infraestrutura das unidades de ensino, à disponibilidade e formação de professores, à transparência, à fidedignidade das informações e ao controle do financiamento”.

Por meio desta Auditoria, concluem os três presidentes, os Tribunais de Contas esperam, “ao produzir alertas relevantes e tempestivos”, mobilizar o governo e a sociedade visando ao aperfeiçoamento da qualidade do ensino médio em nosso país.  

ABRANGÊNCIA - A Auditoria restringiu-se apenas ao ensino médio regular, não tendo sido analisados a Educação de Jovens e Adultos e o ensino profissional. Ela foi realizada em cerca de 580 escolas seguindo os padrões internacionais de auditoria operacional da INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores).

A articulação técnica do trabalho ficou sob responsabilidade do Grupo Temático de Auditoria Operacional (GAO) do IRB e, o planejamento da auditoria, sob orientação do TCU e dos Tribunais de Contas Estaduais, à exceção de dois: São Paulo e Roraima.


Confira o documento de Auditoria Coordenada no Ensino Médio clicando aqui.

A criação e implantação do Processo Eletrônico de Contas foi tema de uma reunião entre o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal e  servidores das Inspetorias Metropolitanas Norte e Sul e de outras áreas do Tribunal.

A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) promoveu a reunião que foi iniciada pela gerente em exercício do projeto, Sandra Inojosa, discorrendo sobre as diversas fases do processo eletrônico. Em seguida, a servidora Glória Maria dos Santos, da Gerência de Desenvolvimento Organizacional (GDEO), destacou os benefícios e as mudanças decorrentes da implantação do sistema. "O projeto de implementação do Processo Eletrônico de Contas acontece com o cuidado de não cometer erros e falhas existentes no procedimento manual", disse ela.

Ao se dirigir aos participantes da reunião o conselheiro Valdecir Pascoal fez um breve relato das ações desenvolvidas pelo Tribunal de Contas nos últimos meses, com foco na transparência e na valorização dos servidores da Casa. Em seguida, falou da magnitude e da importância do processo eletrônico. "Isto representa um marco na história do TCE. A transição do papel para o digital é um desafio para nós. Por isso precisamos estar muito bem preparados para enfrentar essa nova etapa no processo de prestação de contas", afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2014

Uma consulta da Prefeitura de Sairé foi respondida, hoje, na Sessão do Pleno do TCE, relativa à locação de imóvel de propriedade de vereador do município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão, por seu procurador geral, Cristiano Pimentel. A Consulta que foi respondida, de acordo com opinativo unânime do Pleno, foi feita nos seguintes termos:

 “É legal a locação por meio de licitação dispensável na forma do artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 – Lei de licitações e Contratos Administrativos – de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, a preço compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia, de imóvel pertencente a um vereador municipal?”

A resposta à consulta (Processo TC n° 1405709-8) foi dada ao prefeito, José Fernando Pergentino de Barros, autor da consulta desta forma:

1. Com base nos princípios constitucionais da isonomia, moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna e no art. 3º da Lei Federal 8.666/93, há conflito de interesses em possível locação de imóvel de propriedade de vereador ou de quaisquer outros agentes públicos com poder de influência direta ou indireta no processamento e autorização das despesas públicas;

2. Na hipótese de necessidade de locação de imóvel, a Administração Pública deverá, como regra geral, proceder ao devido processo licitatório, pautado pela ampla publicidade; definindo-se previamente as características desejadas, sem restrições injustificadas, bem como o preço máximo, sagrando-se vencedor aquele que ofertar o menor preço;

3. É possível, excepcionalmente, a locação de imóvel por meio do procedimento de Dispensa de Licitação previsto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja demonstração cabal de que determinado imóvel é o único que atende a necessidade da Administração; considerando, entre outros fatores, instalações e localização; sendo ainda indispensável a realização de avaliações prévias que permitam constatar a compatibilidade do preço do aluguel com os valores praticados no mercado.

A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2014

Por decisão do Tribunal de Contas, uma denúncia da Associação dos Auditores do TCE contra quatro órgãos do Governo do Estado que reenquadraram 646 servidores que pertenciam a outras repartições ficará sob a relatoria do conselheiro João Campos.

A escolha se deu porque Campos já era o relator de processo semelhante envolvendo servidores da Funape (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco). Pelo princípio da conexão e da prevenção, o Pleno do TCE decidiu, por unanimidade, na Sessão realizada nesta quarta-feita (17) que todos os processos da mesma natureza deveriam convergir para o mesmo relator, no caso o mais antigo.

O reenquadramento atingiu servidores da Arpe (Agência Reguladora de Pernambuco), Procuradoria Geral do Estado, Funape e IPA (Instituto Agronômico de Pernambuco) que estavam cedidos a esses órgãos.

A Associação dos Auditores questiona a legalidade dos enquadramentos e por isso acionou o TCE para que se posicione sobre sua constitucionalidade. Antes da denúncia, porém, o TCE já estava analisando os atos de admissão de pessoal (provimento derivado) no Processo 1405754-2, sob a relatoria do conselheiro João Campos.

Os outros estão sendo instruídos pela área de fiscalização. Após a fase de instrução, os gestores serão notificados para apresentação de defesa. Segundo o conselheiro João Campos, não há prazo para que os quatro processos sejam levados a julgamento. “Vou estudar o caso com muito cuidado, já que se trata de uma questão polêmica, e quando receber as peças de defesa levarei os processos para o Pleno”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2014

O Tribunal de Contas definiu uma equipe para realizar uma autoavaliação sobre o desempenho da Instituição. As informações vão servir de base para a revisão do plano estratégico do Tribunal, como também para a avaliação do TCE-PE por meio do Projeto de Qualidade e Agilidade da ATRICON, que acontece no próximo ano. A ferramenta a ser utilizada na avaliação é a SAI-PMF (Supreme Audit Institutions Performance Measurement Framework). 

Desenvolvida pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), a SAI-PMF proporciona uma avaliação objetiva e qualitativa do desempenho das entidades de controle, como o Tribunal de Contas. O autodiagnóstico, referenciado nas boas práticas e nas normas internacionais possibilita ainda medir o progresso das instituições ao longo do tempo. 

O grupo de trabalho, coordenado pela servidora Rosana Komuro (GECI/DGG), será responsável por atividades como, treinamento dos representantes das áreas-chave, chamadas de "domínios" na ferramenta, coleta de dados e elaboração da primeira versão do Relatório de Desempenho do TCE-PE, a ser apresentado durante Seminário de Planejamento, em dezembro. A versão final do Relatório deverá ser finalizada em janeiro de 2015. A equipe é formada por representantes de cada um dos sete domínios de atuação do SAI-PMF. São eles: Domínio A, Relatórios da EFS; Domínio B, Independência e Marco Legal; Domínio C, Estratégia para Desenvolvimento Organizacional; Domínio D, Normas e Metodologia; Domínio E, Estruturas de Gestão e Apoio; Domínio F, Recursos Humanos e Liderança; e Domínio G, Comunicação. A Portaria que regulamenta o grupo, TC n. 354 de 03/09, foi publicada no Diário Oficial em cinco de setembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2014

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas da Secretaria Estadual de Saúde (SES), relativas ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis pela Secretaria, no período auditado, foram os secretários Antônio Carlos dos Santos Figueira e Frederico da Costa Amâncio. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

De acordo com o voto (Processo TC n° 1301907-7), aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as falhas apontadas foram justificadas pelas defesas apresentadas pelos gestores, e não resultaram em prejuízo aos cofres públicos. Ainda foram propostas as seguintes determinações, visando ao aprimoramento da gestão da SES:

- Apresentar todos os documentos e informações exigidos pelo Tribunal de Contas quando da prestação de contas anual;
Aperfeiçoar os mecanismos para a instauração e conclusão tempestiva das eventuais tomadas de contas a serem efetuadas no âmbito da SES;
- Realizar levantamento da necessidade de pessoal da Secretaria, com vistas a solicitar a realização do devido concurso público, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.

Ficou ainda determinado que seja encaminhada cópia do Acórdão, do Inteiro Teor da Deliberação, como também do Relatório de Auditoria ao atual gestor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) para conhecimento e adoção das providências que julgar cabíveis quanto à instauração das tomadas de contas especiais.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, votos aprovados pela unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18) dois Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Sanharó e Altinho, ambos do exercício financeiro de 2012. Os interessados são os ex-prefeitos César Augusto de Freitas e José Sávio de Omena, respectivamente. O relator do primeiro processo foi Adriano Cisneiros e o do segundo Marcos Nóbrega, ambos auditores substitutos.

Sanharó - De acordo com o relatório de auditoria, no segundo semestre de 2011 a Prefeitura de Sanharó comprometeu 54,49% de sua receita com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como teto 54%.

No ano seguinte, em vez de adotar medidas para reduzir aquele percentual, elevou-o para 55,67% no primeiro quadrimestre e para 54,76% no segundo. Pela infração administrativa, foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 14.400,00 – correspondente a 30% da soma dos seus subsídios no período auditado.

Altinho - Com relação à Prefeitura de Altinho, o limite de despesa com pessoal foi ultrapassado no primeiro quadrimestre de 2012, comprometendo com a folha 61,38% da receita corrente líquida do município. Ao ex-gestor foi aplicada uma multa no valor de R$ 15.600,00 – equivalente a 30% do que recebeu de subsídios no período de verificação.

O procurador Guido Rostand Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, participou na última quinta-feira, 18, na cidade de Palmas (TO), da abertura do 9º Congresso Norte e Nordeste de Controle Interno e Externo (CONINTER). O encontro, no auditório do Tribunal de Contas do Tocantins, reuniu conselheiros de quinze Estados e do Distrito Federal para discutir assuntos de interesse das Cortes de Contas do país. O evento fez parte também do calendário de comemoração dos 25 anos do TCE/TO.

Em seu discurso, o conselheiro Valdecir Fernandes parabenizou o Tribunal de Contas do Tocantins e o trabalho coletivo realizado pelos seus membros e servidores e falou da satisfação de estar presente ao encontro. “É uma honra participar deste evento que vai gerar tantas reflexões que irão contribuir tanto para os gestores de controle interno e externo”.

O congresso se encerrou na sexta-feira, 19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na sessão da última quinta-feira (18) recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Sandoval Cadengue de Santana relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do relator, Marcos Nóbrega, que é auditor substituto, foi aprovado por unanimidade (Processo TC n° 1390079-1). O procurador Guido Rostand representou na sessão o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, uma série de irregularidades deu causa à rejeição das contas, das quais, entre as mais graves, aplicação de 12,67% da receita nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e descumprimento do limite de despesa com pessoal, que atingiu 55,70% da Receita Corrente Líquida no 3º quadrimestre do exercício, não tendo o interessado apresentado os Relatórios de Gestão Fiscal dos quadrimestres anteriores, o que inviabilizou a verificação de um possível desenquadramento nas gestões passadas. Ainda em relação à gestão fiscal, houve o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que foram contraídas obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que houvesse disponibilidade de caixa.

Além disso, constatou-se a ausência de recolhimento de 31,09% das contribuições referentes aos servidores (R$ 143.652,19) e de 35,52% referente à parte patronal (R$ 273.515,86) devidas ao Regime Próprio de Previdência, bem como de 98,73% das contribuições dos servidores (R$ 240.124,78) e de 99,06% da contribuição patronal (R$ 632.934,87) devidas ao Regime Geral. Outro itens apontados foram a não elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e a realização de despesas com recursos do Fundeb, sem lastro financeiro, no montante de R$ 321.748,06.

Contas de Governo - Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. 

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2014

Uma análise de procedimento licitatório realizada pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas gerou correções no edital de Concorrência nº 5/2014, da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás). O objeto da licitação era a prestação de serviços de engenharia para análise e desenvolvimento de projeto executivo, bem como construção, montagem e controle de qualidade da Rede de distribuição de gás natural para o ramal Caruaru-Belo Jardim. O valor da economia, após as recomendações do TCE, foi de R$ 832.701,12.

De acordo com a equipe de auditoria do TCE, o percentual adotado para a taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) no edital da Copergás encontrava-se superior ao praticado em obras públicas e ao que é aceito pelo Tribunal, bem como estava em desacordo com os parâmetros especificados pelo Tribunal de Contas da União.

Ainda, na composição dos preços unitários, não foi considerada a desoneração da folha de pagamentos, conforme a Lei 12.546/2011 alterada pela Lei 12.844/2013, que prevê a substituição da contribuição previdenciária de 20%  sobre a folha de pagamento, pela contribuição de 2% sobre a receita bruta (CPRB), que resulta no decréscimo do percentual dos encargos sociais e no acréscimo da parcela de tributos na composição do BDI.

Desta forma, após reuniões com a equipe de auditoria do TCE, a Copergás acatou as recomendações e refez o orçamento, reduzindo os preços unitários e o percentual da taxa de BDI.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2014

A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco, Teresa Duere, realizou na sexta-feira (19) visita técnica às obras dos corredores exclusivos de ônibus, do sistema BRT (Bus Rapid Transit), dos eixos Norte­-Sul e Leste-Oeste. Ela estava acompanhada de uma equipe do Núcleo de Engenharia do Tribunal, os engenheiros Gustavo Pimentel, Ayrton Alcoforado, Fábio Rodrigues, Rogério Carvalheiras, Caio Barbosa e Carnot Nogueira. As obras integram o Programa Estadual de Mobilidade, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual das Cidades.

De acordo com a conselheira, relatora das obras de mobilidade, a visita teve como objetivo acompanhar o que efetivamente está funcionado dentre as obras de mobilidade, e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população. 

A primeira parada da equipe foi no município de Igarassu, para conferir as obras do Terminal Integrado de Passageiros, a reforma da antiga estação de ônibus e a requalificação das vias de trânsito. De lá, a comitiva seguiu para o Terminal Integrado de Abreu e Lima, onde conheceu as instalações da sala de monitoramento e a dinâmica dos serviços ofertados aos usuários.

No Terminal Integrado da PE15, a conselheira embarcou num ônibus para testar o funcionamento de um BRT. A ideia foi avaliar a eficiência
do sistema, a qualidade dos veículos e o tempo do trajeto. “Conversamos com vários usuários e constatamos que o projeto considerado referência em transporte coletivo - pelo conforto, eficiência e comodidade - ainda funciona de maneira muito precária. Os passageiros reconhecem o conforto do transporte, mas criticam a eficiência do sistema”, ressaltou a conselheira. 

A equipe levou mais de uma hora e trinta minutos no trajeto da PE15 à estação da Av. Guararapes. Ao longo do caminho, encontrou retenção em frente ao shopping Tacaruna, ocasionada pela construção de mais uma estação.

“O grande atraso do tempo ocorre porque as faixas exclusivas para os BRT’s ainda não foram liberadas. Eles estão dividindo as vias com os ônibus convencionais, com os veículos de passeio e utilitários, perdendo, temporariamente, o conceito de serviços de linhas expressas”, pontuou o engenheiro Rogério Carvalheiras.

Na estação da Av. Guararapes os técnicos do TCE seguiram para conhecer o Túnel da Abolição, na Madalena, Zona Oeste do Recife e depararam-se com outras insatisfações. “Os usuários questionaram o acesso às estações, como por exemplo, a entrada e a saída dos passageiros que ficam no mesmo espaço, ocasionando tumulto no horário de pico e dificultando o acesso dos idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, acrescentou o engenheiro Fábio Rodrigues.

Acompanhar a aplicação dos recursos públicos em diversas obras do município e do Estado é uma das atribuições do Tribunal de Contas. Desde a publicação do edital de licitação das obras do BRT, o TCE já realizou 15 auditorias de acompanhamento, na busca pela eficiência da prestação do serviço público.

Investimentos - Os investimentos dos corredores Leste-Oeste e Norte-Sul, cujas obras estão sendo executadas pelos consórcios Mendes Junior Trading/Servix e EMSA/ATERPA-M.MARTINS, já totalizam em mais de R$ 344 milhões. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2014

A Segunda Câmara  do TCE julgou irregulares 432 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Gravatá durante o exercício de 2011. O responsável pelas contratações foi o então secretário de Saúde Jorge Eduardo Barbosa Neves. 

Em seu voto, o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, argumentou que, para que se justifiquem as contratações temporárias, é necessário que os programas a que as mesmas se destinam tenham caráter transitório. No caso analisado, o município de Gravatá estava selecionando pessoal para atendimento ao Programa Saúde da família, que não tem caráter transitório,  e para desempenho de outras funções. Por essa razão, as contratações não se justificariam. 

Também foi apontado, no voto, o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes de combates às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, que não foi caracterizado no exercício analisado. Além disso, o voto do relator destacou que, em 2011, a Prefeitura comprometeu 51,3% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal o que significa o limite prudencial, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em tais situações, os municípios devem se abster de contrair mais despesas com a folha de pagamento.

 Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares (Processo TC n° 1300551-0) e os seus respectivos registros, negados.

 O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2014

O valor dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de agosto, já está disponível no Portal do Cidadão do TCE. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet.

No mês passado os municípios receberam R$ 5.825.976,32, atingindo a quantia, este ano, de R$ 48.161.730,32. Ao todo são 38 municípios aptos a receber a parcela ambiental do ICMS em 2014. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

Você pode acompanhar a atualização desses dados na página no Portal do Cidadão do Tribunal de Contas. As informações estão disponíveis sempre após o dia 15.

Acesse aqui para saber se o seu município está recebendo o benefício em 2014 e o valor repassado

Para mais informações clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2014

O TCE oferece à sociedade um canal direto de comunicação para sugestões, denúncias, críticas e reclamações. Trata-se da Ouvidoria, um importante instrumento de controle social que auxilia na busca pela eficiência da prestação do serviço público.

A Ouvidoria recebeu, do início do ano até o dia 31 de agosto, 985 demandas. Delas, 569, quase 60%, foram relativas a irregularidades dos atos de gestão. As demais se dividiram entre orientações técnicas, sugestões e elogios.

A internet foi o meio mais acessado pelo cidadão para contato. 680 demandas chegaram via email; 86 foram repassadas por meio de ligações telefônicas; 75 pelo Disque Ouvidoria; 33 apresentadas pessoalmente, na sede do TCE; 16 encaminhadas por carta e outras 95 chegaram sem identificação do demandante, o que impossibilitou o retorno por parte do Tribunal. 

O coordenador da Ouvidoria, Eduardo Porto Carreiro, informou que 68% das demandas recebidas no período foram concluídas pelo próprio setor. Apenas 33 encontram-se em análise pelos segmentos competentes, dado que ilustra a contribuição dao setor para o alcance das metas mobilizadoras do TCE, levando-se em consideração que, quanto menos demandas forem repassadas às unidades técnicas, mais tempo elas terão para dedicar-se ao julgamento dos processos.

O contato com a Ouvidoria pode ser feito por meio do telefone 0800 081 1027, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda pessoalmente, na sede do Tribunal de Contas, na Rua da Aurora, 885, Boa Vista.  

Acesse aqui a página da Ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2014

O TCE promoveu nesta segunda-feira (22), um bate-papo sobre "Condução Assistida e Comportamento Seguro no Trânsito", para lembrar o Dia Mundial sem Carro. A campanha, que começou em algumas cidades da Europa, vem se espalhando pelo mundo e ganhando cada vez mais adeptos. O encontro foi no auditório Nilo Coelho, no prédio anexo do Tribunal.

O evento, promovido pelo ECO TCE e  Programa TCEndo Saúde contou com a presença de representantes da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo), que falaram sobre normas de trânsito, uso de equipamentos de segurança e sobre a utilização de bicicletas como uma alternativa para a mobilidade nos grandes centros urbanos. No evento foi feita a inscrição dos servidores interessados no serviço de condução assistida, oferecido por entidades como Bike Anjo.

José Lourenço Soares Neto, coordenador de pesquisa da Ameciclo, disse que o bate-papo contribuiu para sensibilizar os servidores do Tribunal e mostrar que bicicletas e automóveis podem dividir espaço nas ruas de forma harmoniosa. "Para isso, basta respeitar as leis de trânsito e usar equipamento de segurança”, comentou.

Usuário de bicicleta há alguns anos, o servidor Eduardo Montenegro, do NPC, afirmou que a conversa com o pessoal da Ameciclo serviu para esclarecer algumas dúvidas, não só para as pessoas acostumadas ao uso das bikes, mas também para os usuários eventuais, que sentem-se inseguros em dividir espaço público com os automóveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, vai celebrar com o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, um convênio de cooperação técnica cujo objeto é o compartilhamento de dados eletrônicos das duas instituições.

A troca de informações tem por finalidade otimizar processos e decisões no Tribunal de Contas, bem como proporcionar recursos que possibilitem a realização de estudos sobre a criminalidade em âmbito estadual. A minuta do convênio já está pronta e foi aprovada nesta quarta-feira, 23,  por unanimidade, na sessão do pleno do TCE.

De acordo com o texto do documento, caberá à Secretaria de Defesa Social credenciar os técnicos indicados pelo Tribunal de Contas para ter acesso aos seus sistemas informatizados, que são o INFOSEG, INFOCEL, Consulta WEB ao Cadastro Civil e Busca “on line” de Antecedentes Criminais.

A Secretaria se obrigará também, quando possível e ​a seu critério, a intermediar pedido de informações do TCE junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou ao Laboratório de Tecnologia Aplicada Contra Lavagem de Dinheiro, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Ao TCE, por sua vez, competirá o credenciamento dos servidores indicados pela Secretaria para acessar, após autorização da Coordenadoria de Controle Externo, os seus sistemas informatizados de Controle de Multas e Débitos (CDM) e de Bancos de Dados de Deliberações (SIGA). O uso indevido dos dados, especialmente dos considerados sigilosos, acarretará responsabilização administrativa, civil e penal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2014

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Neves, esteve no TCE nesta terça-feira, 23, para uma visita ao presidente Valdecir Pascoal e demais conselheiros da Casa. Na ocasião, foram tratados temas de interesse das duas Instituições, com vistas a estreitar ainda mais as parcerias existentes entre os dois Tribunais.

O desembargador Frederico Neves falou da importância da relação de reciprocidade entre o Tribunal de Contas e a Corte de Justiça, no sentido não só de fortalecer as Instituições e o Estado, mas também de trabalhar em prol do cidadão. Destacou a decisão de levar o 2º Grau para o interior com a criação de Câmaras Regionais do TJPE na cidade de Caruaru.

No último dia 03 de setembro, o presidente Valdecir Pascoal participou, no Tribunal de Justiça, da solenidade de assinatura de um protocolo de cooperação técnica visando à implementação de programas e ações de natureza sócio-ambiental. Na ocasião, foi instituído o Comitê de Trabalho Interinstitucional, denominado “Ecos de Pernambuco”, cuja finalidade é propor, planejar e acompanhar programas e ações voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente.

Valdecir Pascoal, em nome do Conselho, agradeceu o gesto do Presidente do TJ e enfatizou que as instituições do Estado têm o dever de atuarem cada vez mais integradas. "São muitas as oportunidades de parcerias e de troca de experiências, seja em relação à governança interna dos órgãos, seja referente às suas funções de controle", comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014

O TCE sediou nesta quarta-feira, 24, a 1ª reunião do Comitê de Trabalho Ecos de Pernambuco, que tem como participantes a Universidade Federal Rural de Pernambuco, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Contas. 

A atuação do Comitê está voltada para implementação de programas e ações interinstitucionais para preservação do meio ambiente. Na reunião foram discutidos os planos de trabalho para o biênio 2015/16. Os representantes das instituições apresentaram ações que já estão sendo executadas e as propostas para o período. Os servidores Flávio Vila Nova e Vilma Mendonça, membros da Comissão de Sustentabilidade, representaram o Tribunal de Contas no encontro e falaram das principais ações desenvolvidas interna e externamente, como as auditorias operacionais na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a orientação aos jurisdicionados quanto ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a inclusão de critérios sustentáveis no projeto de melhoria da infraestrutura do TCE, como o reaproveitamento de águas cinzas (residuais), a utilização de energia solar e a redução do consumo de energia. 

A próxima reunião do Comitê está prevista para o dia 8 de outubro no Tribunal Regional do Trabalho.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014

 A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão do município de Jaqueira relativas ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis pela gestão foram o então prefeito Amadeu Henrique Barros de Oliveira, alguns secretários e membros da Comissão de Licitação da Prefeitura.

A relatora do processo (TC n° 1330087-8), conselheira Teresa Duere, por meio do seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, apontou diversas falhas de gestão no período auditado. 

No tocante à elaboração de processos licitatórios, verificou-se a existência de indícios de simulação de “empresário exclusivo” nas contratações de bandas musicais, com o objetivo de justificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação. A empresa contratada foi a Santos Produções e Eventos Ltda. Ainda relativamente a esta mesma firma, foram constatadas irregularidades no processo licitatório, Convite nº 24/2012, para locação e montagem de palcos. O edital para a referida contratação não continha especificações mínimas essenciais para a formulação de propostas, afrontando desta forma, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Houve, ainda, atraso no pagamento de servidores e neste mesmo ano, 2012, foram realizadas despesas com eventos artísticos em montante não compatível com as finanças do Município. Foram realizadas despesas sem licitação para a contratação de serviços de transporte de passageiros, de locação de trio elétrico, de serviços fotográficos, dentre outras despesas, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. E constatou-se ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi aplicada uma multa de R$ 7.500,00 ao prefeito e aos membros da Comissão de Licitação da Prefeitura, uma multa de R$ 3.000,00. 

Além disso, a relatora fez determinações para que a Prefeitura observasse como mais rigor os princípios da Lei de Licitações e Contratos, que norteia as aquisições realizadas pela administração. Ficou também estabelecido o envio dos autos do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão analise os fortes indícios de simulação de licitação verificados na Prefeitura de Jaqueira no exercício de 2012. Na Sessão de Julgamento, o MPCO esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.

Contas de gestão:  As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014

Capacitar os alunos de conhecimentos teóricos e práticos acerca da temática dos diversos controles na Administração Pública, notadamente no que tange ao Controle Social e à Transparência. Este é o objetivo do curso“Controles da Administração Pública com foco na Lei de Acesso à Informação”. As aulas acontecem entre os dias 06 a 09 de outubro, das 13h30 às 18h (20h/aula), na Rua da Aurora, 763, Boa Vista, extensão da Escola de Contas Públicas.

Qualquer pessoa pode participar, porém a capacitação tem como público-alvo os profissionais que atuam em órgãos, departamentos e em atividades de controle. Os inscritos têm que ter conhecimento básico de controles na administração pública. As professoras do curso serão Andréa Magalhães e Germana de Melo Alves.

O conteúdo programático foi dividido em cinco partes (confira os detalhes aqui). O primeiro tópico abordará as noções de organização do estado, seguido pelas atividades de controle da administração pública: conceitos, tipos e objetivos. Por fim, o curso explica a transparência na gestão pública, lei de acesso à informação e ouvidoria.

Andréa Magalhães é auditora de contas públicas do TCE-PE desde 1995. Ela é administradora e advogada especialista em Direito Público. Germana de Melo foi ouvidora das secretarias de “planejamento e gestão”, e “desenvolvimento econômico de Pernambuco”. Em 2012/2013, foi vice-presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO/PE).

Faça sua inscrição com um clique aqui. Para outras informações, acesse o site escola.tce.pe.gov.br/escola ou ligue para a Gerência de Ensino da instituição, pelo número (81) 3181-7943.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2014

O prefeito do município de Paudalho, José Pereira de Araújo, assinou, ontem (25), no gabinete do conselheiro Marcos Loreto, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), visando ao cumprimento das medidas propostas no Relatório de Auditoria do TCE realizado no exercício de 2013, que apontou diversas irregularidades no setor de bens imóveis e patrimônio histórico da cidade.

De acordo com os termos do TAG firmado, a Prefeitura de Paudalho deverá, no prazo de 180 dias, implementar rotinas de inspeções que incluam os Bens preserváveis de propriedade municipal, como também os de terceiros. O município deverá ainda dar ampla publicidade aos cuidados e procedimentos a serem adotados, além de apresentar orientações aos proprietários ou usuários acerca dos cuidados com a manutenção dos mesmos.

Após 360 dias da assinatura do TAG, a Prefeitura deverá implementar um plano de gestão do Patrimônio Histórico local, com ações que integram as secretarias de governo, órgãos municipais e a sociedade civil, objetivando a requalificação da paisagem histórica e a preservação dos valores culturais da mesma.

À Prefeitura caberá ainda formular leis específicas prevendo a adoção de cuidados quanto ao uso e à manutenção das edificações com valor histórico-cultural, bem como programas de recuperação, preservação e valorização do Patrimônio Histórico de Paudalho. Por último, ela deverá elaborar um inventário dos Bens culturais materiais construídos, contendo identificação fotográfica, levantamento arquitetônico, descrição dos elementos artísticos integrados, estado de conservação, tipo de uso e propriedade de cada um desses bens. 

O objetivo das ações é frear o processo de descaracterização e garantir a preservação do patrimônio histórico-cultural do Município de Paudalho, cujo povoamento teve início em 1760, e ainda mantém um valioso acervo tanto nas áreas rurais, como em seu Centro Histórico, com casario, monumentos, e o primitivo traçado urbano que guarda valiosa importância para o entendimento histórico da origem e da formação da estrutura urbana que compõe a cidade. O Município possui monumentos tombados em nível estadual, como é o caso da Ponte do Itaíba, construída no século XIX, inaugurada pelo Imperador Dom Pedro II; e em nível federal, como o Mosteirinho de São Francisco, onde vários religiosos se refugiaram quando da ocupação holandesa em Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2014

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na manhã de ontem (25), em seu gabinete, a visita do ouvidor do TCE do Ceará, conselheiro substituto Itacir Todero. Na oportunidade, os dois conselheiros conversaram sobre temas como o acesso do cidadão às instituições públicas e a importância de ações conjuntas dos Tribunais de Contas.

No Tribunal pernambucano, o ouvidor da Corte de Contas do Ceará, também se reuniu com o diretor da Ouvidoria local, Eduardo Porto Carreiro, onde obteve informações sobre o trabalho desenvolvido pelo setor, a exemplo da repaginação do Portal da Ouvidoria, das atribuições e limites de competência da Ouvidoria, do tratamento das demandas e do monitoramento das ações por meio de indicadores de desempenho. 

Outro aspecto importante discutido na visita foi sobre a identidade existente entre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria e pela Escola de Contas (ECPBG), no sentido de conscientizar os cidadãos dos seus direitos e estimulá-los ao controle social, através dos programas TCEndo Cidadania e Parcerias Regionais Permanentes.

O conselheiro Itacir Todero, está realizando uma série de visitas à Ouvidorias de outros estados, para conhecer a dinâmica de funcionamento das mesmas, como forma de aperfeiçoar o serviço oferecido pela Ouvidoria do TCE cearense.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2014

Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Mirandiba apontou falhas de gestão na Casa Legislativa no período de 2012. O responsável pelo Legislativo, no período, foi o então presidente José Hélio da Cruz.  De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, que teve seu voto aprovado pela unanimidade da Segunda Câmara do TCE, foram apontadas diversas falhas pela equipe técnica do Tribunal.

Em relação a processos licitatórios, foi constatada a não realização dos serviços, pertinentes às Cartas-convite nº 01/2011 e 01/2012, de locação de veículos para desempenhar serviços na Câmara Municipal. O valor total despendido pelos cofres municipais foi de R$ 113.817.44, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do município pelo responsável pela autorização da despesa. 

Ainda foi apontado, no voto da relatoria (Processo TC n. 1301347-6), inexistência de controle interno na Casa Legislativa. Tal fato afronta a Resolução TC 01/2009 do TCE (Controle interno). A auditoria identificou também falhas no processo de concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal.

Por essas razões, foi aplicada multa individual de R$ 17.790,00 ao presidente do Legislativo Municipal, bem como aos membros da Comissão de Licitação Cícero Manoel da Silva, Maria Rosimar Gomes e Maria Edivânia Nunes da Cruz.

Os gestores têm um prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores pagos deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. A quitação poderá ser feita através da emissão de boleto clicando aqui.

O processo de auditoria especial foi instaurado por meio de denúncia anônima realizada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. A Sessão de julgamento da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2014

O programa TCendo Cidadania, da Escola de Contas do TCE, foi destaque na edição desta segunda-feira, 29, do Bom Dia Pernambuco, na Rede Globo Nordeste. A reportagem abordou a importância do trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas e mostrou uma palestra sobre a importância do voto, proferida pela equipe do programa numa escola de Jaboatão dos Guararapes.

Assista aqui à integra da reportagem

Veja também a matéria publicada no site da Secretaria de Educação, clicando aqui

Confira fotos do evento clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2014

Pernambuco sediará, de 19 a 21 de novembro,  o 2º Simpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas. A promoção é do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e da Escola de Contas Públicas (ECPBG). 

O objetivo do evento é discutir sobre os procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das concessões administrativas e patrocinadas, denominadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e das concessões comuns, com foco na atuação concomitante dos órgãos de controle externo. Especialistas em PPPs trarão a experiência de outros estados, relatando os principais empreendimentos em sua região com informações sobre sua atuação, dificuldades enfrentadas e perspectivas. 

O evento contará com palestra de Rui Souza Monteiro, consultor do Banco Mundial, que falará sobre “Sucessos e Insucessos em Infraestruturas e Serviço Público em PPPs” e está prevista a participação de Javier Encinas, representante do Departamento  Internacional de Infraestrutura do Reino Unido (este último, a confirmar). Também está programada a presença de um representante do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além deles, participam como palestrantes, Adalberto Santos de Vasconcelos, coordenador-geral de Infraestrutura e da Região Sudeste do TCU, que destacará pontos relevantes nas realizações das auditorias, e o auditor substituto de conselheiro do TCE-PE, Marcos Nóbrega, que abordará a temática da incompletude dos contratos, a assimetria de informações e a distribuição de riscos em PPPs.

Haverá ainda representantes do Governo do Estado de Pernambuco, que falarão sobre Carteira de Projetos em PPP, e de empresa do Setor Privado que tenha contrato de PPP em execução no Estado de Pernambuco.

O primeiro dia do evento será realizado no período das 14h às 19h, o segundo das 8h às 18h e o terceiro das 8h às 13h, sendo os dois dias iniciais exclusivos para o público interno dos Tribunais de Contas. No terceiro dia, haverá participação aberta aos setores da sociedade civil organizada que tenham interesse no tema.

Tanto no dia 19 como no dia 20 haverá apresentação de estudos de caso sobre auditorias relevantes sobre PPP em vários estados do País, quer sejam concessões administrativas, patrocinadas ou comuns. Elas serão apresentadas pelos Tribunais de Contas de Santa Catarina (SC); Ceará (CE); Pernambuco (PE); Minas Gerais (MG); Paraná (PR); Distrito Federal (DF), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN)  e Tribunal de Contas da União (TCU). 

O Simpósio acontece no TCE-PE, localizado na Rua da Aurora, 885 – Boa Vista – Recife, Auditório Dom Hélder Câmara (10º andar). A abertura acontece às 14h. Ao todo são 200 vagas e podem participar três representantes de cada unidade de Tribunais de Contas da federação. Conheça o evento no endereço http://escola.tce.pe.gov.br/simposio/  e faça sua inscrição neste clicando aqui , a partir do dia 01 de outubro.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ EPCBG, 29/09/2014

A Lei nº 12.232/10, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda, além de outras normas referentes ao tema, foi um dos assuntos mais debatidos na 26ª Oficina do Conhecimento, realizada na última sexta-feira(26), no Tribunal de Contas de Pernambuco.

O evento, promovido pela Escola de Contas Públicas, contou com a participação de mais de 120 pessoas, entre servidores e representantes de agências sediadas em Pernambuco, além do presidente do Sindicato das Agências de Publicidade (Sinapro), Antônio Carlos Vieira. O palestrante convidado foi Paulo Gomes de Oliveira Filho, advogado especialista em Direito da Comunicação e Entretenimento, e teve como debatedor José Vieira de Santana, servidor do Tribunal, especialista em licitações e contratos e instrutor da Escola de Contas.

Segundo o coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon, a ideia de um formato de oficina mostrando a visão de vários públicos de interesse sobre o tema foi proposto pelo presidente do TCE. “Ele trouxe um formato inovador, muito parecido com as audiências públicas que vem sendo realizadas pelo Supremo Tribunal Federal e que estão dando certo”.

O presidente do Tribunal, Valdecir Pascoal, explicou que com o formato idealizado da oficina, o Tribunal se abre para ouvir a sociedade, a gestão e o setor privado. Ele enfatizou que com relação à contratação de serviços de publicidade, existem vários desafios em termos da legislação vigente. “Nós, como órgão de controle, estamos vinculados à tábua da lei, mas a interpretação tem que ser razoável e propiciar a máxima efetividade da norma".

O advogado de Direito da Comunicação, Paulo Gomes de Oliveira Filho, explicou que a atividade publicitária é intelectual e especializada. "A sua peculiaridade começa com a junção das normas de direito público, leis nº 8.666/93 e 12.232/10, com as de direito privado, lei 4.680/65 e decreto nº4563/02. Além dessas, há as normas convencionais, que são as normas padrão da atividade publicitária”, comentou.

Ele disse que a lei 12.232 foi positiva porque excluiu a possibilidade da licitação por “melhor preço”, mesmo nas modalidades “tomada de preços” e “carta convite”, sendo sempre aplicáveis as de “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”.

Na opinião do servidor do TCE, José Vieira, especialista em licitações e contratos, os serviços publicitários são um objeto diferenciado. “Nós, da administração pública, não podemos deixar de lembrar da supremacia do interesse público. Aquilo que não contraria o interesse público e não inviabiliza o mercado, pode ser feito”.

O presidente do Sindicato das Agências de Publicidade (Sinapro), Antônio Carlos Vieira, enfatizou que a oportunidade que o Tribunal proporcionou ao setor publicitário foi extremamente significativa. "A oficina abriu para nós a possibilidade de falarmos, de forma didática, sobre o modus operandi das agências, seja o cliente da área pública, seja na área privada. A diferença entre esses clientes é que na área pública há a licitação", explicou ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2014 

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Saloá, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito Gilvan Pereira de Barros. O relator do processo foi o auditor substituto de conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Guido Monteiro.

De acordo com o voto da relatoria, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as principais falhas foram referentes à Previdência Municipal. Foi observado, no exercício de 2012, o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da quantia de R$ 115.862,48 referente à parte descontada dos servidores, e de R$ 781.021,15 da parte patronal. Já em relação ao Regime Próprio de Previdência, o não recolhimento da parte descontada dos servidores foi de R$ 103.209,64 e o da parte patronal totalizou R$ 331.808,14. Tal atraso gerou dano ao erário no total de R$ 5.255,75, relativamente a encargos de mora pelo atraso do repasse.

Também foi apontado, em 2012, pagamento de remuneração acima do legalmente previsto ao secretário de governo da Prefeitura, totalizando uma despesa indevida no total de R$ 20.000,00, e reincidência na extrapolação do limite de gastos de pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, as contas (Processo TC N° 1390251-9) foram julgadas irregulares e foi imputado um débito de R$ 25.255,75 ao prefeito e ordenador de despesas, Gilvan Pereira de Barros. Além disso, o relator aplicou-lhe uma multa de R$ 7.000,00. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. Após o pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator determinou que o MPCO desse ciência ao Ministério Público Estadual sobre a utilização de veículos inadequados por parte do município de Saloá para a realização do serviço de transporte escolar. A sessão de julgamento foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Pombos, relativo ao 3º quadrimestre de 2011. A responsável pela gestão foi a então prefeita, Cleide Jane Sudário de Oliveira. A relatora foi a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão de julgamento, o procurador Guido Monteiro.

De acordo com o voto (Processo TC n° 1440180-0), levado para julgamento e aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, a prefeita deixou de encaminhar o RGF (3º quadrimestre de 2011) ao Tribunal de Contas, tendo alegado, em sua defesa, que tal fato se deu devido à queda da arrecadação tributária no período pertinente à gestão fiscal. Tal argumento não foi aceito pela equipe de auditoria e nem pela relatora.

Segundo o artigo 5º, inciso I, da Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de enviar o RGF, nos prazos legais, ao TCE. Por essa razão, a gestão fiscal foi considerada irregular e foi aplicada à gestora uma multa de R$ 14.400,00 (30% de seus vencimentos no quadrimestre).

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto para a quitação da penalidade poderá ser emitido clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2014