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A Diretoria de Plenário informa que o julgamento dos processos em pauta na sessão do último dia 8 de maio foi adiado para 15/05/2024, com início previsto para as 9h.

As contas do prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker, referentes ao exercício de 2013, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, que imputou um débito ao gestor no valor de R$ 72.338,40 decorrente do pagamento indevido de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, além de uma multa individual no valor de R$ 15.000,00. A decisão foi da Segunda Câmara e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, acolhido em sua quase totalidade pelo relator, o prefeito autorizou a realização de despesas sem o devido processo licitatório e deixou de recolher tempestivamente ao Regime Geral as contribuições previdenciárias devidas, resultando no pagamento de juros e multas no valor de R$ 72.338,40.

Além disso, autorizou o pagamento de despesas com honorários advocatícios no valor de R$ 696.236,09, sem procedimento licitatório de inexigibilidade, antes mesmo de a autoridade tributária competente homologar uma demanda judicial em favor da prefeitura, e comprometeu 60,63% da receita própria do município do ano anterior (2013) com a contratação de bandas e artistas por meio de processos “eivados de vícios de legalidade de legitimidade”.

Também foram multados Jailton Macedo Soares (R$ 4.000,00) e Cláudia Lanusa de Andrade Lima (R$ 7.500,00), secretário municipal de Serviços Públicos e presidente da Comissão Permanente de Licitação, respectivamente.

DETERMINAÇÕES - Por fim, a Câmara fez 10 determinações ao prefeito, entre elas abster-se de fazer qualquer pagamento ao Escritório de Advocacia Cordeiro Castelo Branco Advogados e Consultoria Empresarial antes do trânsito em julgado da ação referente à compensação de créditos previdenciários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2016