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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada na última quinta-feira (2), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Camaragibe, relativa ao exercício financeiro de 2018. O processo (nº 1856630-3), de relatoria da conselheira Teresa Duere, apurou questões levantadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

O Conselho de Saúde de Camaragibe buscou a atuação do Tribunal acusando falta de autonomia orçamentária, de estrutura para desenvolver atividades e de resposta da Secretaria de Saúde do município às reivindicações feitas. Os conselhos são órgãos compostos por representantes da sociedade civil e da gestão e atuam na definição dos planos de ação da cidade.

Segundo o relatório de auditoria, a equipe técnica do TCE verificou indícios de irregularidades ao longo da apuração. A primeira delas diz respeito ao atraso na entrega e à falta de elementos essenciais nos instrumentos de planejamento das ações na saúde pública. 

O Plano de Saúde do período entre 2018 a 2021 e as Programações Anuais de Saúde (PAS) de 2017 e 2018, por exemplo, foram elaborados sem estabelecer metas e indicadores. “Além de configurar descumprimento das diretrizes fixadas na legislação, isso potencializa o desperdício de recursos públicos destinados ao setor”, afirma o voto.

A PAS dos exercícios de 2017, 2018 e 2019 foram entregues fora do prazo ao Conselho Municipal de Saúde, o que dificulta e até impede que ele exerça seu papel de acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados à saúde, conforme prevê a Constituição Federal.

As outras irregularidades encontradas estão relacionadas ao Chamamento Público nº 2/2018, que chegou a ser objeto de pedido de Medida Cautelar (nº 1856616-9) ao TCE, arquivada após a anulação da licitação. Com o valor da contratação estimado em R$ 34,3 milhões, o procedimento visava a selecionar entidade de direito privado sem fins econômicos para a transferência do gerenciamento, da operacionalização e da execução das ações e serviços de saúde de várias unidades hospitalares.

De acordo com o relatório de auditoria, “a Secretaria de Saúde de Camaragibe lançou o chamamento com diversas ilegalidades, sem a necessária análise de viabilidades técnica e financeira, havendo como agravante o fato de que a contratação envolvia a cessão de bens móveis e imóveis”. Além disso, foram constatados vários indícios de direcionamento para favorecer a Associação Beneficente João Paulo II.

Considerando haver perigo de relançamento de novo edital com os mesmos vícios, o TCE determinou à Prefeitura de Camaragibe uma série de medidas corretivas. “O Acórdão nº 1.029/18 determinou à gestão que apenas lance novo edital para celebração de contrato de gestão após a edição de lei municipal que regulamente o processo de seleção pública”, relata o voto da conselheira.

Assim, acatando o Parecer nº 45/2019, expedido pela procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, a Segunda Câmara responsabilizou pelas falhas encontradas o prefeito de Camaragibe, Demóstenes e Silva Meira; o secretário Municipal de Saúde, Hely José de Farias Júnior; e o presidente da Comissão Especial do referido chamamento público, Moaci Fonseca Novaes Júnior. Aos três, foi aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil. Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE.

Entre as determinações à atual gestão ou quem vier a sucedê-la, estão a revisão da metodologia de elaboração do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde, incorporando metas e indicadores estabelecidos concretamente. Ademais, foi estabelecido que a Prefeitura atente para a importância do Conselho Municipal de Saúde, possuidor de relevantes ações de controle social constitucionalmente atribuídas, atendendo às demandas de sua assessoria jurídica e contábil. 

ll SESSÃO ll

Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e a relatora do processo, conselheira Teresa Duere. O processo foi julgado à unanimidade pelos membros do Colegiado. A procuradora Germana Laureano representou o MPCO.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2022