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  • Ações de Formação Continuada de Professores do Ensino Fundamental - Secretaria de Educação do Estado Open or Close

    Número do Processo: 0805044-2
    Conselheiro Relator: Carlos Porto
    Unidade Interessada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco 
    Realização da Avaliação: 2008

     

    A formação de professores inicial, para atuar na educação, como a continuada, para atualização, reflete diretamente no processo de ensino e aprendizagem e no ambiente escolar. O professor como principal indutor das atividades pedagógicas deve ter a formação mínima exigida para a área em que atua e, além disso, buscar continuamente o aperfeiçoamento de suas práticas e a possibilidade de contato e apreensão de conhecimentos sobre novas tecnologias.

    O Tribunal avaliou aformação continuada para o ensino fundamental dos professores da Secretaria de Educação do Estado, contemplada na Lei Orçamentária Anual, vigente para 2008, pela Atividade Ensino Fundamental de Qualidade, que tem por finalidade garantir a universalização e a melhoria do ensino Fundamental, através da capacitação de profissionais da educação. Essa atividade está inserida no Programa Acesso à Educação Básica de Qualidade.

    Para avaliar a formação continuada foi analisado se o planejamento e a implementação das ações de formação de professores apresentam vulnerabilidades que possam comprometer o adequado atendimento à demanda local e os resultados do processo de capacitação, se existem adequados sistemas de controle orçamentário/financeiro, operacional e de monitoramento das ações de formação de professores implementadas, e se as ações de formação de professores implementadas foram úteis para o aprimoramento da prática didático-pedagógica desse profissional em sala de aula.



    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Resumo | Auditoria
  • Ação Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental – 1º e 2º Ciclos - Prefeitura do Recife Open or Close

    Número do Processo: 0701767-4
    Conselheiro Relator: Romário Dias
    Unidade Interessada: Prefeitura da Cidade do Recife 
    Realização da Avaliação: 2008

     

    O ensino fundamental, conforme preceito da Constituição Federal, art. 211, parágrafo 2º, deve ser oferecido primordialmente pelos governos municipais. A Prefeitura do Recife garante o acesso ao ensino fundamental por meio da ação “Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental” do Programa “Organização Eficaz do Ensino e da Aprendizagem, previsto em suas leis orçamentárias. Essa ação se desdobra em outras que visam:

    a. Proporcionar Escolaridade aos Estudantes do Ensino Fundamental;

    b. Manter o Funcionamento das Unidades Educacionais do Ensino Fundamental;

    c. Ampliar a Jornada Semanal nas Unidades Educacionais e Promover a Integração com a Comunidade;

    d. Implementar Estratégias de Acompanhamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes; e

    e. Promover a Formação de Coordenadores Pedagógicos para o Acompanhamento da Implementação da Proposta Pedagógica nas Unidades Educacionais.

    O Tribunal realizou a avaliação do ensino fundamental da Prefeitura, referentes ao 1º e 2º ciclos, correspondentes à 1ª à 4ª séries. O trabalho abordou se os mecanismos de controle existentes nas escolas e na Secretaria de Educação são adequados para o gerenciamento administrativo do ensino fundamental, de que modo o sistema de avaliação de aprendizado dos alunos auxilia a gestão do ensino fundamental, e por fim, buscou verificar em que medida a formação continuada é adequada às necessidades dos professores do 1º e 2º ciclos do ensino fundamental.



    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Resumo | Auditoria
    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
  • Programa Educação Básica de Jovens e Adultos - Olinda Open or Close
    Número do Processo: 0602927-9
    Conselheiro Relator: Fernando José de Melo Correia
    Unidade Interessada: Secretaria de Educação e Desporto de Olinda
    Realização da Avaliação: 2006 
     
    O Programa Educação Básica de Jovens e Adultos objetiva restaurar o direito à educação negada aos jovens e adultos, oferecendo igualdade de oportunidades para a entrada e permanência no mercado de trabalho, além de qualificação para uma educação permanente, tendo sido focadas nesta avaliação as ações do programa relacionadas ao sistema de controle, à disponibilização de material didático e capacitação dos professores, às articulações interinstitucionais e às condições oferecidas para o acesso e permanência dos alunos.



    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Resumo | Auditoria
    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
    Relatório | Segundo Monitoramento
    Decisão | Segundo Monitoramento
  • Programa da Merenda Escolar em Pernambuco Open or Close

    Número do Processo: 0402089-3

    Conselheiro Relator. Marcos Nóbrega
    Unidade Interessada: Secretária de Educação do Estado de Pernambuco
    Realização da Avaliação: 2004

     

    O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deve fornecer recursos suplementares para garantir que 15% das necessidades nutricionais diárias das crianças matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental sejam atendidas.

    A complementação alimentar fica a cargo dos estados, DF e municípios beneficiados, conforme estabelecido na Constituição. A merenda escolar deve garantir, no mínimo, uma refeição diária, visando a formar bons hábitos alimentares, além de contribuir para a diminuição dos índices de evasão e repetência escolares.

    Esta avaliação verificou se existem critérios objetivos para a distribuição dos gêneros alimentícios, como é feito o acompanhamento das prestações de contas mensais e se estão auxiliando o gestor da merenda escolar no planejamento da distribuição dos gêneros alimentícios, se existe controle da qualidade e quantidade de gêneros recebidos pelas escolas e como é realizado o controle interno do Programa.




    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Resumo | Auditoria
    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
    Relatório | Segundo Monitoramento
    Decisão | Segundo Monitoramento
    Relatório | Terceiro Monitoramento
    Decisão | Terceiro Monitoramento
  • Programa Estadual de Alfabetização Open or Close

    Número do Processo: 0403916-6
    Conselheiro Relator: Valdecir Pascoal
    Unidade Interessada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
    Realização da Avaliação: 2004 

    O objetivo do Programa Estadual de Alfabetização é erradicar o analfabetismo no Estado e com meta definida de redução da taxa de analfabetismo de 24% para 15% dos jovens acima de 15 anos de idade, de 2004 a 2007. O objetivo desta avaliação foi verificar em relação ao material de apoio pedagógico do Projeto Alfabetizar com Sucesso, o cumprimento das metas e prazos previstos, a adequação dos prazos em função do calendário escolar e quais as dificuldades encontradas na aquisição e distribuição desse material.

    Também, em relação ao Projeto Alfabetizar com Sucesso, o cumprimento das metas previstas para as capacitações dos professores, quais as dificuldades encontradas, bem como qual a percepção dos professores quanto à contribuição das capacitações e acompanhamentos recebidos na melhoria das aulas por eles ministradas.

    E quanto à existência de um sistema de monitoramento que permita o acompanhamento permanente do número de matrículas, freqüência de alunos e de professores nas aulas, carga horária de aulas ministradas e os procedimentos utilizados para resgate dos alunos faltosos ou que abandonaram a escola. Quanto ao desenho do Programa Estadual de Alfabetização, verificar se suas ações contribuem com a estruturação do processo de alfabetização na rede municipal de ensino e se as ações estruturadoras têm sido implementadas segundo critérios de eqüidade social.




    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Resumo | Auditoria
    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
    Relatório | Segundo Monitoramento
    Decisão | Segundo Monitoramento
    Relatório | Terceiro Monitoramento
    Decisão | Terceiro Monitoramento
  • Avaliação das Ações do Ensino Médio Open or Close

    Número do Processo: 1302351-2

    Conselheiro Relator: Ranilson Ramos

    Unidade Interessada: Secretaria Estadual de Educação

    Realização da Avaliação: 2015

     

    Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, o ensino médio passou a ser considerado como uma etapa de consolidação da educação básica, de aprofundamento do educando como pessoa humana, de aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental para continuar aprendendo e de preparação básica para o trabalho e para a cidadania.

    O que se observa hoje é um cenário bem diferente do previsto pela LDB para o ensino médio. Estrutura curricular, capacitação e escassez de professores, política salarial dos servidores, gestão das escolas, financiamento e infraestrutura das escolas são alguns dos fatores que podem contribuir para uma queda geral nas matrículas do ensino médio. O principal objetivo da Auditoria foi o de avaliar as ações do Ensino Médio no Estado de Pernambuco quanto aos aspectos do financiamento, da infraestrutura escolar, da gestão escolar e do resultado.

    Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, estudo da legislação específica, entrevistas semiestruturadas realizadas com técnicos e especialistas da Secretaria de Educação, visitas a escolas de ensino médio da rede estadual de ensino e coleta de dados mediante questionário autoaplicado pela internet.




    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Plano de Ação | Auditoria
  • Avaliação das Ações do Ensino Fundamental (anos iniciais) - Gravatá Open or Close

    Número do Processo: 1504405-1

    Conselheiro Relator: Dirceu Rodolfo

    Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Gravatá

    Realização da Avaliação: 2015

     

    A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.

    O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Gravatá, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.

    Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.




    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Plano de Ação | Auditoria
    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
  • Avaliação das Ações do Ensino Fundamental (anos iniciais) - Custódia Open or Close

    Número do Processo: 1504542-0

    Conselheiro Relator: Teresa Duere

    Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Custódia

    Realização da Avaliação: 2015

     

    A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.

    O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Custódia, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.

    Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.




    Relatório | Auditoria
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    Plano de Ação | Auditoria
    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
  • Avaliação das Ações do Ensino Fundamental (anos iniciais) – Belo Jardim Open or Close

    Número do Processo: 1504374-5

    Conselheiro Relator: João Carneiro Campos

    Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Belo Jardim

    Realização da Avaliação: 2015

     

    A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.

    O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Belo Jardim, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.

    Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.




    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
  • Avaliação das Ações do Ensino Fundamental (anos iniciais) – Jaboatão dos Guararapes Open or Close

    Número do Processo: 1504453-1

    Conselheiro Relator: Ranilson Ramos

    Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes

    Realização da Avaliação: 2016

     

    A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.

    O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Jaboatão dos Guararapes, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.

    Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.




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    Relatório | Primeiro Monitoramento
    Decisão | Primeiro Monitoramento
  • Avaliação das Ações do Ensino Fundamental (anos iniciais) – Jucati Open or Close

    Número do Processo: 1504372-1

    Conselheiro Relator: Marcos Loreto

    Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Jucati

    Realização da Avaliação: 2016

     

    A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.

    O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Jucati, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.

    Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.




    Relatório | Auditoria
    Decisão | Auditoria
    Plano de Ação | Auditoria