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Número do Processo: 0805044-2
Conselheiro Relator: Carlos Porto
Unidade Interessada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2008
A formação de professores inicial, para atuar na educação, como a continuada, para atualização, reflete diretamente no processo de ensino e aprendizagem e no ambiente escolar. O professor como principal indutor das atividades pedagógicas deve ter a formação mínima exigida para a área em que atua e, além disso, buscar continuamente o aperfeiçoamento de suas práticas e a possibilidade de contato e apreensão de conhecimentos sobre novas tecnologias.
O Tribunal avaliou aformação continuada para o ensino fundamental dos professores da Secretaria de Educação do Estado, contemplada na Lei Orçamentária Anual, vigente para 2008, pela Atividade Ensino Fundamental de Qualidade, que tem por finalidade garantir a universalização e a melhoria do ensino Fundamental, através da capacitação de profissionais da educação. Essa atividade está inserida no Programa Acesso à Educação Básica de Qualidade.
Número do Processo: 0701767-4
Conselheiro Relator: Romário Dias
Unidade Interessada: Prefeitura da Cidade do Recife
Realização da Avaliação: 2008
O ensino fundamental, conforme preceito da Constituição Federal, art. 211, parágrafo 2º, deve ser oferecido primordialmente pelos governos municipais. A Prefeitura do Recife garante o acesso ao ensino fundamental por meio da ação “Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental” do Programa “Organização Eficaz do Ensino e da Aprendizagem, previsto em suas leis orçamentárias. Essa ação se desdobra em outras que visam:
a. Proporcionar Escolaridade aos Estudantes do Ensino Fundamental;
b. Manter o Funcionamento das Unidades Educacionais do Ensino Fundamental;
c. Ampliar a Jornada Semanal nas Unidades Educacionais e Promover a Integração com a Comunidade;
d. Implementar Estratégias de Acompanhamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes; e
e. Promover a Formação de Coordenadores Pedagógicos para o Acompanhamento da Implementação da Proposta Pedagógica nas Unidades Educacionais.
Número do Processo: 0402089-3
Conselheiro Relator. Marcos Nóbrega
Unidade Interessada: Secretária de Educação do Estado de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2004
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deve fornecer recursos suplementares para garantir que 15% das necessidades nutricionais diárias das crianças matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental sejam atendidas.
A complementação alimentar fica a cargo dos estados, DF e municípios beneficiados, conforme estabelecido na Constituição. A merenda escolar deve garantir, no mínimo, uma refeição diária, visando a formar bons hábitos alimentares, além de contribuir para a diminuição dos índices de evasão e repetência escolares.
Esta avaliação verificou se existem critérios objetivos para a distribuição dos gêneros alimentícios, como é feito o acompanhamento das prestações de contas mensais e se estão auxiliando o gestor da merenda escolar no planejamento da distribuição dos gêneros alimentícios, se existe controle da qualidade e quantidade de gêneros recebidos pelas escolas e como é realizado o controle interno do Programa.
Número do Processo: 0403916-6
Conselheiro Relator: Valdecir Pascoal
Unidade Interessada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2004
O objetivo do Programa Estadual de Alfabetização é erradicar o analfabetismo no Estado e com meta definida de redução da taxa de analfabetismo de 24% para 15% dos jovens acima de 15 anos de idade, de 2004 a 2007. O objetivo desta avaliação foi verificar em relação ao material de apoio pedagógico do Projeto Alfabetizar com Sucesso, o cumprimento das metas e prazos previstos, a adequação dos prazos em função do calendário escolar e quais as dificuldades encontradas na aquisição e distribuição desse material.
Também, em relação ao Projeto Alfabetizar com Sucesso, o cumprimento das metas previstas para as capacitações dos professores, quais as dificuldades encontradas, bem como qual a percepção dos professores quanto à contribuição das capacitações e acompanhamentos recebidos na melhoria das aulas por eles ministradas.
E quanto à existência de um sistema de monitoramento que permita o acompanhamento permanente do número de matrículas, freqüência de alunos e de professores nas aulas, carga horária de aulas ministradas e os procedimentos utilizados para resgate dos alunos faltosos ou que abandonaram a escola. Quanto ao desenho do Programa Estadual de Alfabetização, verificar se suas ações contribuem com a estruturação do processo de alfabetização na rede municipal de ensino e se as ações estruturadoras têm sido implementadas segundo critérios de eqüidade social.
Número do Processo: 1302351-2
Conselheiro Relator: Ranilson Ramos
Unidade Interessada: Secretaria Estadual de Educação
Realização da Avaliação: 2015
Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, o ensino médio passou a ser considerado como uma etapa de consolidação da educação básica, de aprofundamento do educando como pessoa humana, de aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental para continuar aprendendo e de preparação básica para o trabalho e para a cidadania.
O que se observa hoje é um cenário bem diferente do previsto pela LDB para o ensino médio. Estrutura curricular, capacitação e escassez de professores, política salarial dos servidores, gestão das escolas, financiamento e infraestrutura das escolas são alguns dos fatores que podem contribuir para uma queda geral nas matrículas do ensino médio. O principal objetivo da Auditoria foi o de avaliar as ações do Ensino Médio no Estado de Pernambuco quanto aos aspectos do financiamento, da infraestrutura escolar, da gestão escolar e do resultado.
Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, estudo da legislação específica, entrevistas semiestruturadas realizadas com técnicos e especialistas da Secretaria de Educação, visitas a escolas de ensino médio da rede estadual de ensino e coleta de dados mediante questionário autoaplicado pela internet.
Número do Processo: 1504405-1
Conselheiro Relator: Dirceu Rodolfo
Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Gravatá
Realização da Avaliação: 2015
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.
O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Gravatá, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.
Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.
Número do Processo: 1504542-0
Conselheiro Relator: Teresa Duere
Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Custódia
Realização da Avaliação: 2015
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.
O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Custódia, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.
Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.
Número do Processo: 1504374-5
Conselheiro Relator: João Carneiro Campos
Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Belo Jardim
Realização da Avaliação: 2015
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.
O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Belo Jardim, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.
Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.
Número do Processo: 1504453-1
Conselheiro Relator: Ranilson Ramos
Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes
Realização da Avaliação: 2016
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.
O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Jaboatão dos Guararapes, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.
Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.
Número do Processo: 1504372-1
Conselheiro Relator: Marcos Loreto
Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Jucati
Realização da Avaliação: 2016
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela se apresenta como o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos.
O principal objeto da auditoria operacional foi à avaliação das ações do ensino fundamental, anos iniciais, no município de Jucati, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, livros didáticos e proficiência.
Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e análise de dados oficiais (IBGE, Tesouro Nacional, Ministério da Educação e contas municipais), aplicação de entrevistas com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, responsáveis e educadores de apoio a alunos portadores de necessidades especiais, realização de reuniões de discussão do tipo “grupo focal”, envolvendo professores e pais de alunos, além de coleta de dados mediante autoaplicados pela internet gestores escolares e professores.