IGovTI FAQ2

As perguntas do iGovTI-TCE-PE foram extraídas do levantamento iGG 2021 (Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas), realizado pelo TCU. Somente as questões relacionadas à governança e à gestão de TI compõem o presente questionário. A sigla iGG com o respectivo número, após cada pergunta, é a indicação da questão correspondente no iGG do TCU.

Ex: “1. A organização definiu metas para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos (iGG nº 2123)”: nesse caso, a questão nº 1 do iGovTI-TCE-PE corresponde à questão nº 2123 do iGG 2021 do TCU.

Essa informação serve principalmente para as organizações que tinham conhecimento do iGG do TCU e que já haviam respondido ao questionário como uma forma de autoavaliação. Mas também é útil para identificar a questão correspondente no iGovTI-TCE-PE ao ler documentos do TCU a respeito do iGG 2021.

O preenchimento do questionário será realizado através de um formulário eletrônico, que será enviado ao órgão ou entidade pelo TCE-PE, juntamente com o código de acesso.

Sim. Para salvar as respostas já preenchidas e continuar o preenchimento depois, deve-se clicar em “Retomar mais tarde” no canto superior direito do formulário. Quando for retomar o preenchimento, é só acessar novamente o formulário usando o código de acesso.

Finalizado o preenchimento do questionário, deve-se clicar no botão “Enviar”. Após, será exibida a mensagem “Enviado com sucesso”. 

Não é necessário nenhum tipo de comunicação adicional (ofício, e-mail,…) ao TCE-PE.

O questionário não deve ser enviado por outro meio, seja físico ou online.

O código de acesso é uma sequência alfanumérica de 15 dígitos, que será enviada para cada organização participante do levantamento. Somente o portador do código de acesso poderá enviar as respostas do questionário ao TCE-PE, garantindo a segurança e a confiabilidade dos dados. 

 

O código de acesso deve ser informado ao acessar o formulário para identificar o órgão ou entidade que está respondendo ao questionário.

Sim. Usando o mesmo código de acesso, é possível realizar alterações e enviar novamente a resposta ao questionário. Caso um órgão ou entidade envie mais de uma resposta, será considerada a última para fins do levantamento.

Sim. Durante o período de envio, é possível alterar as respostas ao questionário. Basta acessar novamente o formulário usando o código de acesso da organização, alterar as respostas desejadas e clicar no botão “Enviar”. Será mostrada a mensagem “Enviado com sucesso” e o link para impressão do questionário.


As alterações nas respostas do formulário serão aceitas até a data final do prazo para envio, conforme cronograma disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma

É possível acessar o portal do iGovTI-TCE-PE, onde estão disponíveis as versões em docx e em pdf: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads

Após o preenchimento das respostas através do botão “Enviar”, o usuário receberá a mensagem “Enviado com sucesso” e poderá imprimir clicando no link “Imprimir suas respostas”.

O conjunto de todos os termos e respectivas definições está disponível no glossário de governança do TCU, disponível no disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads

Não. Somente é possível indicar qual a evidência e seu endereço eletrônico, se houver.

Os percentuais apresentados na escala de resposta descrita acima são referências para que os respondentes possam enquadrar sua organização com mais facilidade nas opções disponíveis. A faixa de 15% a 85% é intencionalmente larga, pois foi percebido que o detalhamento dessa faixa aumentaria desnecessariamente o custo de decisão dos respondentes (poderia induzi-los a gastar tempo para medir com precisão a adoção da prática) e ainda aumentaria a variância e subjetividade do questionário. O entendimento foi no sentido de que é mais fácil para o respondente discernir que "faz muito" ou que "faz pouco". A organização que responde que “adota parcialmente” provavelmente entende que não está na faixa inicial, mas também não pode ser considerada em nível avançado. Percebe-se que a separação das faixas mais decisivas (menor e maior parte) é bem ampla, de modo a demarcar com mais clareza aquela organização que assume ainda estar no estágio inicial e aquela que se considera em nível aprimorado de adoção da prática de governança ou de gestão. Quem marca "parcialmente" não está mensurando exatamente 16% ou 84%, mas está afirmando que não é iniciante nem avançado. 

Se houver normas gerais externas à organização, o respondente deve avaliar se essas normas são suficientes para que a prática seja implementada na organização ou se precisam ser complementadas pela entidade/órgão que irá utilizá-la. Assim, a organização só deve responder que “sim, existem normas”, se de fato as normas existentes não precisarem de complemento, se elas forem suficientes para a implantação do controle no âmbito da organização. Caso as normas sejam gerais, a organização deve complementá-las com normas internas, para que o controle possa funcionar efetivamente. Alertamos que a intenção do questionário não é avaliar, e sim orientar e levar cada organização a fazer autoavaliação. Dessa forma, o dirigente não deve tentar “acertar” todas as questões e sim retratar no questionário a realidade da organização, para que depois ele receba um relatório verídico e mais útil para o planejamento das ações futuras.

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