O Poder Disciplinar opera sobre toda irregularidade associada direta ou indiretamente ao exercício de cargo público. Ressalta-se que os atos da vida privada que não guardam correlação com a administração pública, com a instituição ou com o cargo, ainda que cometidos por servidor, não geram responsabilização administrativa apurável via processo administrativo disciplinar; quando muito, o desvio no comportamento exclusivamente pessoal pode importar crítica à luz de códigos de ética ou de conduta, que não se confundem com normas disciplinares. O comportamento na vida privada do servidor somente possui reflexos disciplinares quando a conduta relaciona-se, direta ou indiretamente, com as atribuições do cargo e está relacionada à atividade pública

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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