Somente são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar, os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão, na administração pública direta, nas autarquias ou nas fundações públicas de direito público. Ou seja, é possível responsabilizar tanto o servidor ocupante de cargo efetivo (estável ou não), quanto o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que não detém simultaneamente cargo efetivo.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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