As penas disciplinares previstas no Estatuto pernambucano, em seu art. 199, são as seguintes:

▪ Repreensão;

▪ Multa;

▪ Suspensão (com o conseqüente desconto nos vencimentos);

▪ Destituição de função de confiança ou de cargo comissionado;

▪ Demissão; e

▪ Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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