É uma medida disciplinar, alternativa à punição, que objetiva a reeducação do servidor, o qual, ao firmá-lo espontaneamente, declara estar ciente da infração cometida, bem como de todos os deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa, comprometendo-se, a partir de então, a observá-los no exercício de suas atribuições, com vistas melhorar a qualidade do serviço por ele desempenhado, ficando estas condições expressas no compromisso.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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