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Uma auditoria de acompanhamento, feita pelo TCE no Consórcio dos Municípios – Comupe, gerou uma economia de R$ 4.032.731,54 no Edital de licitação nº 01/2016, que previa a contratação de uma empresa responsável pelo fornecimento de medicamentos para a atenção básica, destinados aos municípios consorciados do Estado de Pernambuco, no período de 12 meses e no valor de R$ 19.118.376,86.
De acordo com a análise dos técnicos da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, falhas na elaboração do edital fizeram com que os preços ficassem superestimados. Além de se basear em apenas um único valor (ata registrada extraída do Portal de Compras do Governo Federal), o orçamento continha distorções entre os preços de referência do consórcio e o maior valor indicado no Banco de Preços do Ministério da Saúde.
Após essas constatações, a administração do Comupe foi oficiada pelo TCE e, posteriormente, efetuou alterações, sobretudo pela ampliação da pesquisa de preços e tratamento dos dados coletados, que reduziram o valor do edital de R$19.118.376,86 para R$15.085.645,32.
A auditoria de acompanhamento analisa os atos dos gestores quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a efetivação de prejuízos aos cofres públicos. Este ano os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de cerca de 11,2 milhões de reais.
A relatora das contas do Comupe em 2016 é a conselheira Teresa Duere.
O Tribunal de Contas, por uma atuação de seu Núcleo de Engenharia (NEG), realizou uma auditoria de acompanhamento no contrato 093/2013, da Secretaria Estadual de Educação do Estado. O objeto do instrumento contratual é a prestação de serviço técnico de engenharia para a manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte. O relator do processo de auditoria especial é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com relato do NEG, foi apontado que, ao longo do exercício financeiro de 2013 e 2014, foram pagos o montante de R$ 833.340,73 por serviços que não ficaram devidamente comprovados. Após essa constatação, o TCE notificou a SEE, que questionou a Construtora Venâncio Ltda, responsável pela execução contratual, para que apresentasse defesa. A contratada acatou, em parte, os argumentos apresentados pelo Tribunal e reconheceu que houve um pagamento indevido de R$ 595.671,56 e se comprometeu a recompor o pagamento irregular através da execução de novos serviços por conta própria, sem desembolso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Educação.
Nos meses de junho e julho de 2015, por meio de visitas técnicas às escolas beneficiadas pela execução dos serviços de reparos, ficou comprovada a realização dos serviços, cobrindo o pagamento irregular apontado pela equipe técnica do TCE.
O processo de auditoria especial pode contemplar diversas ações de fiscalização ao longo da execução de um determinado instrumento contratual. Essa ação concomitante do TCE possibilita a fiscalização dos atos administrativos e evita danos aos cofres públicos.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$33.836.236,19.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015
O Tribunal de Contas realizou uma auditoria de acompanhamento no exercício de 2014, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, nas obras da Secretaria de Educação e Esportes, relativa ao contrato n° 85/2013. Os trabalhos avaliaram a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru.
Durante as vistorias realizadas no ano passado, a equipe técnica constatou que ao longo de 2013 e 2014 foram pagos R$316.565,72, relativos a serviços de engenharia civil não executados integralmente. Com base no levantamento da equipe técnica e após a notificação do TCE, a Construtura SBM Ltda., responsável pelo contrato, retornou às escolas nas quais foram apontadas irregularidades e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.
Foram realizadas novas vistorias nas escolas, em maio de 2015, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.
Em 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 33.352.239,40.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2015
O TCE realizou uma auditoria de acompanhamento no Edital de licitação nº 010/2015, Pregão Presencial, da Secretaria Especial de Bem Estar Social da cidade de Ipojuca. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para a compra de 60 mil cestas básicas para o município. A retificação proposta pelo TCE gerou uma economia no referido edital de R$ 530.520,00. O relator das contas de Ipojuca, do exercício de 2015, é o conselheiro João Campos.
De acordo com os trabalhos da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, o edital publicado pela prefeitura contemplava o item mortadela. A equipe técnica do TCE ponderou que esse é um produto de pronto consumo, facilmente perecível para compor as cestas básicas, podendo gerar dano à saúde dos beneficiários e desperdício financeiro. Após a comunicação feita pelo Tribunal ao município, o edital foi retificado, passando de R$ 6.303.600,00 para R$ 5.773.080,00, o que gerou economia para os cofres da Prefeitura de Ipojuca.
A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos dos gestores jurisdicionados do TCE, quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, o prejuízo para os cofres públicos, seja na esfera municipal ou estadual.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$22.437.316,79.
Uma auditoria de acompanhamento de obras e serviços de engenharia, realizada em contrato da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco -SEE, no exercício de 2014, gerou um benefício de R$ 264.043,93 para os cofres públicos estaduais. O objetivo do instrumento contratual foi a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional Educação do Sertão do Pajeú. Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Núcleo de Engenharia - NEG do TCE-PE. O relator das contas da SEE de 2014 foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com os trabalhos realizados, o contrato para a execução das reformas nas unidades escolares estava com medições indevidas. Após notificação oficial feita pelo TCE à Secretaria de Educação, a Empresa Akaroa Engenharia Ltda, responsável pela execução contratual, retornou às escolas e promoveu a execução dos serviços inacabados ou a execução de novos serviços, sem ônus para a SEE. Tais serviços prestados foram feitos como compensação financeira pelo recebimento indevido, gerado pelo equívoco das medições do contrato original.
Em março deste ano, foi realizada visita técnica do NEG/TCE às citadas unidades escolares e comprovada, de fato, a realização do serviço pela empresa contratada.
A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos administrativos quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a concretização de prejuízos aos cofres públicos das unidades sob jurisdição do TCE-PE.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 20.857.585,36.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15
O Tribunal de Contas realizou Auditoria Especial na Secretaria de Educação e Esportes (SEE), relativa ao exercício de 2014. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O objetivo foi Análise do contrato nº 88/2013 referente à prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Mata Centro.
Os trabalhos geraram um benefício pela compensação financeira na execução de contrato para corrigir impropriedades no valor de R$ 154.772,77, tendo em vista que, segundo levantamento da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual os serviços foram pagos e não executados.
Após notificação oficial da SEE pelo TCE-PE, a empresa "Processo Engenharia Ltda.", responsável pelo contrato em questão, retornou às escolas apontadas no Relatório de Auditoria e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.
As novas vistorias foram realizadas pela equipe técnica do TCE em fevereiro deste ano, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.
Ao longo do exercício de 2015 as auditorias de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$1.965.096,37.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015
O Tribunal de Contas realizou uma análise de procedimento licitatório da Prefeitura do Ipojuca para a contratação de vigilância armada para a Secretaria de Educação. Esse trabalho gerou um benefício no valor de R$ 3.581.030,40, pela redução de preço máximo em processo licitatório.
A prefeitura publicou edital para contratação de empresa de Vigilância Armada, prevendo a utilização de vinte postos de 24h a um preço de R$ 17.469,10 e nove postos de 12h - noturno a um preço de R$ 9.509,57. O valor máximo fixado para o edital foi de R$ 5.219.619,46. A análise do TCE concluiu que a prefeitura baseou sua estimativa de preços em cotações com fornecedores e não elaborou sua própria planilha de custos, assim foi proposta ao gestor a revogação do edital e a publicação de outro cujo preço máximo estivesse baseado em planilhas de custos.
A prefeitura atendeu às recomendações do Tribunal e um novo edital foi republicado com valor máximo fixado em R$ 5.780.712,79. No entanto, o novo edital previa a contratação de trinta e cinco postos de trabalhos e não mais vinte e nove como no edital anterior, isto foi possível em função da redução do valor dos postos de trabalho de 24h (R$ 15.045,32) e 12h - noturno (R$ 8.264,21), decorrente da elaboração de planilha estimativa de custos própria.
Levando-se em consideração estes novos valores de postos de trabalho pode-se concluir que houve um benefício para a administração de R$ 716.206,08 anual e considerando tratar-se de contrato de natureza contínua, o valor pode chegar a R$ 3.581.039,90 ao longo dos 60 meses de contratação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2015
Em decorrência de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em edital da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, uma economia de R$1.114.776,87 foi gerada aos cofres públicos do município. O relator das contas da secretaria, em 2022, é o conselheiro Carlos Porto.
O objetivo da fiscalização foi atender a uma decisão do TCE (Acórdão T.C. Nº 663) de 13/08/2020, que determinou "a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento dos fatos e análise do mérito" em relação às irregularidades apontadas na análise do edital da Concorrência N° 002/2020-CPLOSE, visando à contratação de serviços de engenharia civil para a Secretaria de Educação do Recife.
A licitação, com valor estimado de R$ 9.042.086,35, tinha o objetivo de contratar os serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional, com monitoramento online, execução dos projetos, planejamento, implantação e gerenciamento de todas as atividades relacionadas a obras de engenharia civil, incluindo a gestão da manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade das instalações e equipamentos da Rede de Educação do Município do Recife.
Ao analisar o edital, os auditores identificaram falhas como, restrição de participação de empresas na forma de consórcio, previsão de parcela de execução de projetos de climatização excessivamente restritiva e que não apresenta relevância técnica, e valor significativo em relação ao objeto da licitação, e previsão de serviço de ‘gerenciamento da informação’, identificado como não necessário pela equipe de auditoria. Além disso, também foi previsto o serviço 'elaboração e fornecimento de estudos preliminares de arquitetura’, que já estava contemplado em outro item do edital.
Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas em um contrato, de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, referente ao Hospital de Campanha Petrolina, gerou uma economia de R$ 6.252.225,82 para os cofres públicos do Estado.
O objetivo da auditoria (processo 21100691-9), que teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foi analisar se, no encerramento do Contrato de Gestão nº 007/2020, foi realizada a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses financeiros enviados pelo Fundo Estadual de Saúde à Organização Social de Saúde-OSS contratada, o Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), assim como, verificar se tais repasses tiveram sua utilização devidamente comprovada na gestão e operacionalização do Hospital.
De acordo com o levantamento realizado pela equipe de Gestão de Auditoria da Saúde, a partir das prestações de contas mensais enviadas ao TCE, verificou-se que, no encerramento do contrato, o valor total gasto com o custeio do Hospital de Campanha Petrolina, durante o período da vigência contratual, foi inferior ao que foi repassado no mesmo período a ISMEP.
Embora constassem nos documentos analisados que a proporcionalidade do pagamento seria concretizada a partir da segunda parcela de custeio, a equipe de auditoria entendeu que, ao término da execução do contrato, o saldo mensal, se não comprovadamente utilizado, deveria ser devolvido aos cofres públicos, incluindo-se também o saldo da primeira parcela repassada por meio do contrato de gestão. A soma dos saldos totalizou R$ 6.252.225,82.
Em resposta ao Alerta de Responsabilização enviado pelo TCE durante a auditoria, o Secretário Estadual de Saúde ressaltou que, “com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros, caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas”. Contas glosadas são aquelas consideradas irregulares.
Em 30/11/2021, o Tribunal de Contas solicitou a apresentação dos documentos comprobatórios da restituição aos cofres públicos do total dos saldos, pelo ISMEP, tendo sido realizada e comprovada. “Assim, diante da análise realizada por esta auditoria, a prestação de contas final relativa ao contrato de gestão nº 007/2020 e o Relatório Financeiro nº 002/2021, ambos apresentados pela SES/PE, assim como a notificação realizada ao ISMEP e a comprovação da devolução dos R$ 6.252.225,82 superavitários aos cofres públicos, conclui-se que a gestão da Secretaria Estadual de Saúde atuou em conformidade com as normas vigentes, e que este Tribunal foi parte fundamental para que houvesse tempestividade nas ações que culminaram com tal devolução, sendo o montante referido registrado como benefício gerado ao Estado de Pernambuco”, concluiu o relatório de Auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2022
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Lagoa de Itaenga, relativa ao exercício de 2019, apontou irregularidades na aplicação dos recursos da educação, recebidos em 2016 do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O processo (TC nº 19100441-8) foi julgado pela Segunda Câmara, em sessão realizada na última quinta-feira (17), sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
A auditoria foi formalizada no TCE a partir de uma representação do procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em informações fornecidas pelo procurador da República, João Paulo Holanda Albuquerque. De início, registrou-se que na ocasião corria uma ação movida pela Procuradoria Jurídica municipal contra o ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, decorrente de utilização ilegal dos recursos do Fundef.
Os auditores identificaram que, em menos de 10 dias do recebimento da verba de R$ 8.595.215,43, pouco mais de 1% foi empregado na educação pública daquela localidade. Os 98,9% restantes (R$ 8.498.269,29) foram usados pela prefeitura para outros custeios não vinculados à educação, como despesas previdenciárias de órgãos municipais e para adiantar parcelamentos firmados com o INSS, que vinham sendo pagos mensalmente. Somente os parcelamentos previdenciários chegaram a R$ 5.944.832,33, sendo R$ 22.433,07 destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 758.630,14 ao Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.059.656,38 à Secretaria de Finanças, e R$ 407.336,31 à própria prefeitura.
A auditoria mencionou decisões do TCE e do Tribunal de Contas da União que vedam a utilização dos créditos do Fundef para outras finalidades que não estejam previstas na Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “Havendo o desvio de finalidade, as contas têm sido julgadas irregulares, atribuindo um débito à municipalidade que se beneficiou dos recursos desviados de seus fins; e que o(s) responsável(eis) estariam sujeitos às penalidades outras, como a aplicação de multa, por infração à norma legal, dentre outras”, afirmaram os auditores.
Além de questionar a competência do Tribunal para analisar verbas do Fundef, a qual caberia ao TCU por se tratar de recursos federais, a defesa alegou que, na época em que os fatos aconteceram, não havia a obrigatoriedade quanto à vinculação dos precatórios oriundos do Fundef/Fundeb. Além disso, o município teria cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aplicar o percentual mínimo de 25% na educação.
VOTO - A relatora esclareceu que o artigo 26, inciso II, da Lei nº 11.494/2007 deixa clara a competência dos Tribunal de Contas para fiscalizar e exercer o controle sobre os recursos da educação. Ela destacou que a aplicação é exclusiva para a destinação dada pelo artigo 21 do regramento e pelo artigo 60 da Constituição Federal, entendimento mantido em decisões do TCE.
Teresa Duere disse também que o Acórdão Plenário-TCU nº 1824/2017 estabelece que a aplicação irregular dos valores implica na sua imediata devolução ao erário e na responsabilização do gestor que deu causa ao desvio, e que o Acórdão Plenário-TCU nº 365/2014 recomenda o julgamento pela irregularidade das contas quando houver desvio de finalidade em sua aplicação, com imputação de multa ao responsável e devolução dos recursos pelo município beneficiado pelo recebimento irregular.
Por fim, ela complementou: “é irrelevante, para o caso, o apelo da defesa ao alegar que o município atingiu a aplicação do percentual mínimo em educação”.
Além da recomendação para o julgamento irregular do objeto da Auditoria Especial, foi imputada multa no valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, à então controladora interna Miriam Josefa da Conceição Barros; e à ex-secretária de finanças do município, Luanna Francielly de Sousa Santos.
A partir de agora, o atual prefeito de Lagoa de Itaenga, ou quem vier a sucedê-lo, terá 360 dias para devolver à conta do Fundeb, com as devidas correções monetárias, o valor de R$ 8.498.269,29 aplicado indevidamente para outras finalidades.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o MPCO na sessão. Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.
ORIGEM - Instituído pela Emenda Constitucional nº 14/1996 e regulamentado pela Lei nº 9.424/1996 e pelo Decreto nº 2.264/1997 – o Fundef foi implantado em 1º de janeiro de 1998 para mudar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Para isso, os seus recursos deveriam ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público e na valorização do magistério.
Gerência de Jornalismo(GEJO), 21/06/2021
Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas em contratos para aquisição de materiais gráficos e didáticos da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes resultou em uma economia de R$ 6.921.414,03 para os cofres do município. A auditoria (Processo TC nº 20100058-1) serviu para aprofundar a fiscalização que analisou as inexigibilidades nº 29/2019, 30/2019, 31/2019 e 34/2019, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE que encontrou indícios de sobrepreço na compra de materiais como cartilha com orientações sobre a saúde da mulher (Inexigibilidade nº 29/2019) e kit educacional de combate ao mosquito Aedes aegypti (Inexigibilidade nº 30/2019), contrariando os arts. 3º, 15, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor estimado para as aquisições era de R$ 9.888.699,70.
Os auditores também verificaram que a escolha dos fornecedores e dos preços apontados nos certames não foi devidamente justificada pela administração municipal – o que fere a Lei de Licitações (arts. 25 e 26) e a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI).
Um Alerta de Responsabilização chegou a ser emitido pela relatora chamando a atenção da prefeitura sobre os problemas encontrados pela auditoria, levando o município a reduzir para R$ 2.967.285,67 o valor inicial dos dois contratos, o que gerou uma economia de R$ 6.921.414,03 para os cofres públicos.
A atuação da equipe de auditoria no âmbito do processo de Inexigibilidade nº 34/2019 também identificou qualidade inadequada do conteúdo e do material utilizado na fabricação dos livros de história de Jaboatão, além de apontar indício de sobrepreço de R$ 1.098.972,00 nesta contratação. Como resultado da atuação tempestiva do Tribunal, a gestão municipal não prosseguiu com a aquisição, publicando o Termo de Anulação da inexigibilidade no Diário Oficial do Município no dia 01/05/2020.
JULGAMENTO - O processo foi julgado regular com ressalvas (Acórdão nº 205/2021) pela Segunda Câmara do Tribunal em sessão realizada no dia 25 de fevereiro deste ano, e rendeu algumas determinações e recomendações da relatoria feitas ao atual prefeito ou a quem vier sucedê-lo.
A conselheira relatora ressaltou, ainda, a importante contribuição do modelo proposto pela auditoria (constante em apêndice do Relatório de Auditoria), que serve de referência em processos de aquisição de materiais gráficos sob encomenda.
A partir de agora, providências deverão ser tomadas para que nas próximas licitações sejam realizadas análises adequadas dos produtos e das demais alternativas semelhantes no mercado, justificando a escolha do fornecedor e os preços praticados.
Outra determinação é para que se evite o pagamento de itens ou serviços com preços incompatíveis aos de mercado e/ou superiores aos demonstrados pela auditoria, limitando o pagamento ao valor total de R$ 2.967.285,67 nas Inexigibilidades nº 29/2019 e nº 30/2019.
O prefeito deverá ainda promover a adequada estimativa e análise de preços e avaliação da qualidade dos produtos, no caso de novas aquisições dos livros de história previstos pela Inexigibilidade nº 34/2019. A administração municipal deverá ponderar a contratação por licitação de empresa especializada em serviços gráficos de edição e impressão de livros, já que o conteúdo foi elaborado por professores da própria rede de ensino municipal.
A relatora Teresa Duere também alertou os gestores municipais que poderão ser responsabilizados pelo descumprimento das determinações do TCE e que outras medidas poderão ser adotadas, como manda o artigo 21 da Lei Federal nº 13.655/2018.
A Coordenadoria de Controle Externo do TCE irá acompanhar o cumprimento da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2021