O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (24/11), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 31 (trinta e um) contratações temporárias para cargos como agente de endemias, enfermeiro e auxiliar de serviços gerais, realizadas pela Prefeitura de Camaragibe em 2015. O processo (TC N° 1508569-7) teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório. 

De acordo com o Relatório de Auditoria, as contratações realizadas contrariam o preceito da Constituição Federal, o qual consagra o concurso público como regra geral para a investidura em cargo público, uma vez que não foi demonstrada a necessidade excepcional que deve justificar as contratações temporárias.

Além disso, a prefeitura não enviou para o Tribunal a documentação alusiva ao caso, como determina a Resolução TC n° 01/2015, que dispõe sobre a admissão de pessoal pelos órgãos públicos.
 
Ainda de acordo com o relatório, o prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre Soares da Silva, foi notificado e solicitou uma prorrogação de prazo para apresentação de sua defesa. No entanto, a defesa não foi apresentada ao Tribunal.

Diante disso, o conselheiro relator julgou ilegais as 31 (trinta e um) contratações temporárias e negou os registros dos respectivos atos. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2016