TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N° 02/2012
A Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, designada pela Portaria nº 031/2011, de 05/01/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/PE, de 11/01/2011, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos (LED), aprovadas pela Exma. Sra. Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, faz saber a quem interessar que a partir do 45º. (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no DOE/PE, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo – DIAR eliminará os documentos relativos a:
LED da Divisão de Folha de Pagamento (DIFP) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP): Petce 96.629/2012
Código |
Tipo Documental |
Período (data-limite) |
Quantidade |
Especificação |
01.03.03 |
Declarações |
1980 a 2001 |
242 |
Folhas |
03.03.01 |
Contracheque de servidor à disposição |
Jan/10 a Out/11 |
3.205 |
Folhas |
03.03.17 |
Listagem de depósito bancário mensal |
Jan/06 a Dez/07 |
466 |
Folhas |
06.03.04 |
Comprovante de Tramitação – PETCE |
Jan/10 a Dez/11 |
258 |
Folhas |
LED da Divisão de Arquivo (DIAR) do Departamento de Informação e Comunicação (DID): Petce 78.340/2012
Código |
Tipo Documental |
Período (data-limite) |
Quantidade |
Especificação |
06.03.04 |
Comprovante de Tramitação – PETCE |
2005-2012 |
1.300 |
Folhas |
06.03.05 |
Comprovante de Tramitação Interna – AP |
2003-2009 / 2011-2012 |
600 |
Folhas |
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processo, mediante petição, desde que tenha a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação documental infra-assinada.
Recife(PE), 26 de dezembro de 2012.
André Gomes de Melo Medeiros |
Ariane Fonseca de Oliveira |
Bethânia Melo Azevedo |
Clélia Ferreira Dantas |
Eduardo Machado de Melo |
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho |
João Marcelo do Carmo Farias |
Maria Elza da Silveira Barros Galliza |