O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), Processo TC nº1306918-4, firmado entre o TCE e a Prefeitura de Custódia. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento a procuradora geral adjunta Eliana Guerra. Por meio deste TAG, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz se comprometeu a adotar medidas corretivas visando ao melhor gerenciamento do combustível por parte da municipalidade.

Após análise da documentação enviada pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o relator concluiu o seguinte:

- A Prefeitura de Custódia não implantou o devido controle de combustíveis no prazo estabelecido no TAG que celebrou com esta Corte de Contas;

- Transcorridos mais de 60 dias do prazo estabelecido no TAG, o poder executivo de Custódia não adotou as medidas contempladas no Termo;

Por essas razões, o TAG foi julgado irregular e o relator aplicou uma multa R$ 16.906,50. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2014