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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Igarassu, ajuizou ação contra o julgamento das contas dos ex-prefeitos de Araçoiaba nos anos de 2001, 2004 e 2005, realizado pela Câmara de Vereadores do município.

Segundo o MPPE, ao aprovarem as contas, os vereadores não levaram em consideração os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PE, que opinavam pela rejeição. Indicando precedentes do Poder Judiciário, a promotora Maria Lizandra de Lira Carvalho disse que, para divergir do parecer prévio emitido pelo Tribunal, é necessário que os vereadores fundamentem a deliberação. O MPPE pede a nulidade do julgamento das três contas anuais. 

Na avaliação do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, este tipo de ação judicial é fundamental para garantir a efetividade do trabalho de auditoria do Tribunal de Contas, que não pode ser desconsiderado pelos vereadores sem a devida fundamentação. O Tribunal inclusive editou em 2013 a Súmula 16, para reforçar este entendimento: "Os vereadores devem se pronunciar expressamente sobre o parecer prévio do TCE-PE, pois é inconstitucional norma local que estabeleça apreciação do mesmo, por decurso de prazo ou outro procedimento ficto". 

“Confrontando os documentos apresentados pela Câmara com a documentação apresentada pelo TCE (pareceres prévios) percebe-se claramente que o Poder Legislativo usou uma fundamentação genérica para aprovar as referidas contas, sem se dar ao trabalho de analisar as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas”, afirma Gustavo Massa, que é gerente do Projeto de Combate ao Voto Imotivado, do Tribunal. Este projeto visa acompanhar as deliberações dos vereadores sobre os pareceres prévios. 

Os Tribunais de Contas têm atribuição para julgar as contas dos ordenadores de despesas, mas, em relação aos chefes do Poder Executivo, pela constituição, os tribunais apenas emitem um parecer prévio, a ser votado pelos parlamentares. Um levantamento iniciado pela Conselheira Teresa Duere, quando estava na Corregedoria do TCE-PE, com base em um estudo técnico da auditora de contas públicas Cristiana Meira Lins, revelou que muitas Câmaras de Vereadores não votavam os pareceres prévios enviados pelo Tribunal, ou então votavam os mesmos sem justificar a divergência com o parecer prévio. 

O MPPE deu entrada na ação de nulidade em fevereiro deste ano, na Primeira Vara Cível de Igarassu, que tem jurisdição na cidade de Araçoiaba. A ação judicial está na fase de notificação dos ex-prefeitos e do Município. A Câmara de Vereadores de Araçoiaba, que realizou os julgamentos, também será citada para responder a ação judicial.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2014