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Acatando solicitação feita pela área técnica do TCE, o conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar para determinar ao Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) a suspensão de novas contratações, com recursos advindos de emendas parlamentares, com as entidades IPDI, Coopmáquinas, Associação dos Agricultores do Assentamento Favela II, Associação de Caprinovinocultores de Araripina e Região (ACOAR) e Associação dos Pequenos Produtores de Urúas.

O TCE constatou, no exame de convênios, contratações e despesas com entidades contratadas pelo IPA, diversas irregularidades e dano ao erário no montante de R$ 8.983.269,87. Foi dado um prazo de cinco dias, a partir da data da citação, para que os responsáveis prestem esclarecimentos ao Tribunal e autorizada de imediato a abertura de uma Auditoria Especial para análise mais aprofundada dos fatos. A Cautelar foi referendada nesta terça-feira (13) pelos conselheiros da Segunda Câmara e sua expedição comunicada ao presidente do IPA, Gabriel Alves Maciel e ao Ministério Público Estadual.

IRREGULARIDADES – De acordo com o relatório técnico de Auditoria, os documentos apresentados nas prestações de contas dos convênios celebrados com o IPDI não comprovaram a execução dos serviços, contêm indícios de superfaturamento e de informações inverídicas, totalizando R$ 1.620.000,00 passíveis de devolução aos cofres públicos.

Já a documentação dos convênios celebrados com a Coopmáquinas não comprovou a realização dos serviços, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.223.609,60. Com relação aos convênios celebrados com a Associação dos Agricultores do Assentamento Favela II, também há indícios de que os serviços não foram executados e, no que diz respeito à Associação dos Pequenos Produtores de Arúas, o TCE constatou afronta a Lei 8.666/93, com valor de R$ 200.000,00 passível de devolução aos cofres públicos.Também foi constatado indícios de crime e favorecimento a entidades sem fins lucrativos, devido ao vínculo de parentesco com políticos e outras empresas.

Regularmente notificado, o presidente do IPA, Gabriel Alves Maciel, alegou que assumiu o comando da empresa em 2015 e que as emendas parlamentares destinavam recursos específicos para certos municípios, também específicos, representando importante incentivo à agricultura estadual em ano de crise.

Enquanto a Cautelar estiver em vigor, o IPA deverá suspender todos os atos administrativos tendentes a novas contratações com aquelas entidades.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2017