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O ex-prefeito do município de Salgadinho, Adenilson Pereira de Arruda, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 55.566,67, em decorrência de irregularidades na contratação de bandas e artistas para apresentação em festas na cidade.

A decisão partiu do conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo (TC n° 1605763-6), após denúncia apresentada em 2016 no Tribunal de Contas, informando sobre a ocorrência de sobrepreço nas contratações de profissionais do setor artístico para eventos no município, entre eles as bandas Cavaleiros do Forró e Anjos do Forró.

Por meio de auditoria, a equipe técnica do TCE constatou a existência de superfaturamento de preços e contratação de bandas por meio de empresários não exclusivos, o que teria causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 55.566,67. Segundo os auditores, as cotações realizadas para justificar os pagamentos estavam mal formuladas e guardavam inconsistências, demonstrando a ausência de uma pesquisa de preço mais cuidadosa, o que permitiria uma redução significativa dos valores contratados.

As partes interessadas apresentaram defesa, alegando que a discrepância se deveu à contratação de um número reduzido de músicos, ao invés da banda na formação completa, e às diferenças nas datas de realização dos shows, que alteraram os valores pagos. Mas os argumentos não convenceram o relator do processo, uma vez que não vieram acompanhados de qualquer prova ou indício que mostrassem a invalidade do dano apontado no relatório de auditoria.  

Por isso, o conselheiro entendeu que o prejuízo aos cofres públicos de fato ocorreu e que coube ao ex-prefeito a responsabilidade, pela escolha das bandas e pela justificativa de preços das contratações efetivadas.

Sendo assim, a denúncia foi julgada procedente com imputação de débito ao gestor, solidariamente com as empresas Boraver Produções e Serviços LTDA., Banda Luará (R$ 14.333,33), JR Produções Artísticas e Eventos LTDA - ME e Banda Vilões do Forró (R$ 11.550,00). O relator determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda no valor de R$ 10.000,00.

O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2017