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Os servidores do Tribunal de Contas tiveram a oportunidade de conhecer, na manhã desta quinta (15), a ‘CAMPANHA DESTINAÇÃO’, projeto da Receita Federal que permite o repasse de até 3% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte a fundos de amparo social à criança e ao adolescente. A apresentação foi feita pelo superintendente regional da Receita Federal (4ª Região), Giovanni Christian Nunes Campos. O evento foi aberto pelo presidente Marcos Loreto que destacou a campanha como um exemplo de cidadania e compromisso social, "à medida que gera oportunidades de melhoria à vida de jovens e crianças do país".

Giovanni Campos explicou que a iniciativa já vale para as declarações de 2018. Basta que o contribuinte interessado informe, na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o percentual a ser doado. As parcelas do imposto devido, que seriam direcionadas ao Tesouro Nacional, são investidas no Fundo da Criança e do Adolescente (FIA), permitindo a participação dos beneficiados em atividades educacionais, culturais e artísticas, contribuindo assim para a formação integral e para a redução da violência. O monitoramento das aplicações é feito pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o Ministério Público fica responsável pela fiscalização.

A adesão não implica o aumento do imposto a ser pago, nem a diminuição do valor a ser restituído”, informou o superintendente da Receita.

PARTICIPAÇÃO - Poderão contribuir pessoas físicas cujas declarações sejam entregues mediante deduções legais (formulário completo) e que tenham impostos a pagar. O pagamento é efetuado por meio de DARF, um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação, dentro do limite de 3%, ambos com vencimento para a mesma data.

No preenchimento da declaração, o sistema calculará o imposto devido, confrontando-o com o que foi pago durante o ano. Caso tenha sido pago um valor maior que o devido, caberá restituição. Nesse caso, o contribuinte poderá pagar um DARF (emitido pelo próprio programa) com o valor a ser doado, até o limite previsto. 

“Somente em Pernambuco existem cerca de 52 fundos que poderão ser beneficiados com a campanha. No ano passado foram arrecadados 2 milhões de reais. A expectativa para 2018 é que a adesão à iniciativa consiga superar os 5 milhões”, ressaltou Anay Nascimento, assessora da Superintendência da Receita Federal.

PASSO A PASSO – O processo é bem simples. Após baixar o aplicativo (clicando aqui), o interessado deverá preencher todos os rendimentos tributáveis. A partir daí, basta acessar a aba ‘Resumo da Declaração’, clicar no ‘Cálculo do Imposto’ e observar o imposto devido. A seguir, clique no item ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ e depois em ‘Novo’. Em ‘Tipo de Fundo’, escolha uma das opções: ‘Nacional’, ‘Estadual/Distrital’ ou ‘Municipal’. Caso opte por uma das duas últimas, informe o nome do estado ou do município cujos fundos receberão os recursos. Embaixo, à direita, observe o ‘Valor Disponível para Doação’. Por fim, o campo ‘Valor’ deve ser preenchido até o limite disponível para doação.

IR 2018 - De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega do IR 2018 teve início no dia primeiro deste mês. Este ano são esperadas cerca de 28,8 milhões de declarações dentro do prazo legal, 340 mil a mais que no ano passado. As regras variam conforme os ganhos do contribuinte, sendo a declaração obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Mas é importante ficar atento, pois o envio se encerra às 11h59 do próximo dia 30 de abril. Para saber o que mudou este ano clique aqui, ou acesse diretamente o site da Receita Federal. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa por não apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2018