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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (19) uma auditoria especial realizada no serviço do transporte escolar do município de Cupira nos anos de 2013 e 2014. O serviço foi prestado pela empresa WS Locações e Serviços Eireli, cuja contratação decorreu do Pregão Presencial 01/2013. Foi imputado um débito solidário no valor de R$ 879.449,49 à empresa que venceu a licitação, ao ex-prefeito Sandoval José de Luna e ao fiscal de transportes Rodrigo Loiola da Silva. Desse total, R$ 455.698,14 foi referente ao excesso de pagamento em 2013 e R$ 423.751,45 em 2014.

O relator do processo (tc n° 1509120-0) foi o conselheiro Carlos Porto, que aplicou multas individuais à pregoeira Karla Daniele de Carvalho Sobral Lima (R$ 8.215,50), Karlyane Morgana de França (R$ 8.215,50) e Rodrigo Loiola da Silva (fiscal de transporte municipal).

De acordo com o relatório de auditoria, foi constatada ausência de competitividade no Pregão, não realização dos serviços tal qual constava do contrato, renúncia de receita referente ao ISS não retido adequadamente, parte dos veículos próprios adquiridos para o programa “A Caminho da Escola” fazia rotas não prioritárias do transporte escolar, condutores sem certificados de formação de cursos, veículos em mau estado de conservação e contratação antieconômica. A empresa foi contratada pela importância de R$ 1.783.169,60 pelo período de um ano. Embora notificados, os interessados não apresentaram defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2019