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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues (conhecido como Cézar de Preto). Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

De acordo com o voto, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas, entre elas a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14, o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato e nível de transparência considerado insuficiente.

AUDITORIA - Também foi julgada irregular uma Auditoria Especial realizada na mesma prefeitura com o objetivo de verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016. Só em 2016 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais no valor de R$ 4.319.802, e no montante de R$ 323.167,92 referente às contribuições descontadas dos servidores.

O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Antônio Cezar Araújo Rodrigues.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2019