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Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco, a prefeitura do Camaragibe, por meio da sua Fundação de Cultura, anunciou ontem (27), o cancelamento do Carnaval de 2019 organizado pelo município.

A pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o relator das contas do município, conselheiro Carlos Porto, enviou ofício ao prefeito Demóstenes Meira, no último dia 19, recomendando que não fossem investidos recursos públicos nas festas de carnaval, em função da ausência de aprovação do orçamento do município em 2019.

O ofício trazia também um pedido de esclarecimentos sobre eventual custeio público do show da cantora Taty Dantas, que vem a ser secretária municipal e noiva do prefeito, em prévia carnavalesca realizada na cidade.

Ao receber a recomendação dentro do prazo de cinco dias, a Administração Municipal requereu ao Tribunal que reconsiderasse a recomendação por entender essencial que o Poder Público fomente a cultura local. Todavia, o MPCO sugeriu que a recomendação fosse mantida diante da situação excepcional existente no Município, de inexistência de orçamento aprovado, quando possível a realização apenas de despesas essenciais e inadiáveis ao funcionamento da máquina administrativa. 

A prefeitura de Camaragibe, ao tomar conhecimento do posicionamento da procuradora geral do MPCO, anunciou o cancelamento do carnaval de 2019.

RECOMENDAÇÃO – Em relação a despesas com o carnaval, ano passado o Tribunal de Contas de Pernambuco, em conjunto com o Ministério Público de Contas, expediu uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios do Estado no sentido de evitar a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal estiver em atraso. A recomendação continua valendo para o carnaval deste ano.

A recomendação partiu de um dos compromissos do TCE e MPCO, de fiscalizar e orientar a correta aplicação dos recursos públicos. "Os municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais importantes da população. Sendo assim, a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa", diz o documento.

Confira a recomendação completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2019