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Atendendo recomendação do Núcleo de Engenharia do TCE, o conselheiro João Carneiro Campos expediu uma Medida Cautelar na última quinta-feira (30) determinando à Prefeitura de Petrolina que suspendesse o recebimento das propostas da Concorrência Pública 012/2019 que estava marcada para aquela data.

O objeto da Concorrência é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de suporte logístico para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas vias municipais, sob jurisdição da prefeitura”.

Segundo o opinativo técnico da equipe de engenharia, há elementos suficientes no processo quanto ao cerceamento da competitividade, bem como da economicidade, conforme representação feita ao TCE pela empresa Sertel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda.

O conselheiro João Carneiro Campos, relator das contas de Petrolina do presente exercício, expediu a Cautelar, “ad referendum” da Segunda Câmara, até que o Tribunal se pronuncie em definitivo acerca dos itens da representação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2019