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O Tribunal de Contas do Estado concluiu a segunda fase dos trabalhos de auditoria nas despesas relacionadas às contratações emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife para o enfrentamento da Covid-19. O encerramento deste ciclo resultou na formalização de nove Auditorias Especiais que vão aprofundar a análise dos dados e documentos fornecidos.

Nesta segunda fase, a equipe técnica do TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou 27 processos de dispensas emergenciais, os quais foram submetidos a uma pré-avaliação elaborada pela equipe da Gerência de Contas da Capital. Deste conjunto, 14 dispensas foram selecionadas e analisadas e ensejaram a formalização de nove auditorias para maior aprofundamento.

Depois da fase de levantamento de informações e cruzamento de dados será a vez de o relatório receber as explicações e argumentos da defesa para, em seguida, ser levado a julgamento pelo relator.

As dispensas com o mesmo objeto, ou objetos semelhantes, foram agrupadas em um único relatório, com intuito de promover maior eficiência aos trabalhos das equipes de auditoria.

Os processos formalizados pelo TCE dizem respeito às seguintes dispensas de licitação:

- Dispensa de Licitação nº 67 (nitroprussiato de sódio) DROGAFONTE LTDA, CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (Processo 20100494-0);

- Dispensa de Licitação nº 147 (Aeropuff estéril - câmara retrátil) ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI (Processo 20100491-4);

- Dispensa de Licitação nºs 43 e 62 (reanimador manual tipo ambu adulto, avental plumbífero e protetor de tireoide contra raio-x) SERVMED COMERCIO E SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, (Processo 20100493-8);

- Dispensa de Licitação nº 68 (Máscara de não reinalação) BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI (Processo 20100492-6);

 - Dispensas de Licitação nºs 12 e 13 (aventais descartáveis) MEGAMED COMERCIO LTDA, DELTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELL (Processo 20100487-2);

- Dispensas de Licitação nºs 15, 104 e 105 (luvas para procedimentos não cirúrgicos) FBS SAUDE BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, SAÚDE BRASIL COMERCIO DE MATERIAlS MEDICOS EIRELI-ME, DROGAFONTE LTDA (Processo 20100490-2);

- Dispensa de Licitação nº 53 (Coletor de urina sistema aberto/fechado) MEGAMED COMERCIO LTDA (Processo 20100489-6);

- Dispensas de Licitação nºs 26 (agulhas hipodérmicas) MEGAMED COMERCIO LTDA e 138 (Atropina, cloreto de sódio e glicose) DROGAFONTE LTDA (Processo 20100488-4);

- Dispensa de Licitação nº 102 (cefepima cloridrato) UNI HOSPITALAR LTDA, PHARMAPLUS LTDA (Processo 20100495-1).

O trabalho de fiscalização e acompanhamento dos gastos da prefeitura do Recife com a Covid-19 começou três meses atrás, assim que foram anunciadas as primeiras ações e contratações emergenciais para o combate à doença. A auditoria está sendo feita por uma força-tarefa que envolve a equipe da Gerência de Contas da Capital, que direcionou, para essa atuação, 90% da sua capacidade operacional, das Inspetorias Regionais e das Gerências Regionais Metropolitanas do Departamento de Controle Municipal, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, relator das contas de gestão da Secretaria de Saúde do Recife.

METODOLOGIA - Para conferir maior qualidade aos trabalhos da fiscalização, a Coordenadoria de Controle Externo, a partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, desenvolveu uma metodologia de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento em aquisições destinadas ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus para salvaguardar a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade. 

A metodologia de análise sobrepreço e/ou superfaturamento consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O preço será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

“A fiscalização tem dedicado uma criteriosa análise sobre os processos de aquisição, examinando a regularidade dos atos à luz da legislação especial vigente para o período de pandemia. Temos buscado uma uniformização dos procedimentos de fiscalização no âmbito estadual e municipal com vistas a uma atuação objetiva e eficiente no controle dos gastos públicos”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE.

No último dia 15, a metodologia foi apresentada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2020