O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

6dad537b 3398 464b a135 d0c23816f82c

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, nesta terça-feira (4), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100519-8) realizada na prefeitura de Igarassu, relativa ao exercício de 2019. A relatoria do processo é do conselheiro Carlos Porto.

A auditoria foi instaurada a partir de uma representação enviada ao TCE pela empresa CC Prates Comércio e Serviços – ME, alegando irregularidades no Pregão Presencial nº 003/2019, estimado em R$ 645.564,55, que previa o fornecimento de materiais de limpeza para atender a administração municipal durante 12 meses.

No trabalho, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE constatou que o edital exigia das empresas proponentes a apresentação de alvará expedido pela Vigilância Sanitária para comprovar a qualificação técnica em todos os itens licitados, inclusive nos que não estão sujeitos a controle e fiscalização sanitária. A prática, segundo o relatório da GLIC, além de  contrariar a Lei de Licitações, resultou em inabilitações indevidas, registro de itens em Ata de Preços com valores acima do esperado e restrição da adjudicação dos itens licitados apenas para empresas detentoras do certificado.

Outro ponto comprovado como irregular pela auditoria foi a desclassificação de cinco empresas das quais se exigia o registro de itens como “papel higiênico - folha dupla” e “papel higiênico – folha simples” junto ao Ministério da Saúde, emitido pela Anvisa, mesmo não estando previsto no edital da licitação. A empresa denunciante (CC Prates Comércio e Serviços – ME) também foi desclassificada pela pregoeira do município de Igarassu, Rafaela Galdino da Silva, no item “ácido muriático” por ter apresentado Certidão de Regularidade Profissional vencida – documento que não lhe era exigido por se tratar de microempresa - o que vai de encontro ao artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015.

Outra desabilitada foi a empresa Beta Solution Comércio Eletro Eletrônicos Ltda., que apresentou a melhor proposta para o item “balde plástico”. Ela foi considerada erroneamente como irregular perante o FGTS e teve o seu alvará da Vigilância Sanitária classificado como inverídico pela pregoeira. O problema, de acordo com os auditores do TCE, poderia ter sido contornado mediante simples consulta aos sites da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde da prefeitura do Recife e da Caixa Econômica Federal para verificar a real situação da empresa.     

O último ponto questionado pela auditoria diz respeito à emissão de parecer jurídico sintético e com conteúdo genérico, ratificando a regularidade do Pregão sem analisar o edital e seus anexos, contrariando o artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e o Acórdão nº 1.944/2014-Plenário do TCU. Segundo os auditores do TCE, o parecer emitido pela assessora jurídica do município, Jakeline Correia da Silva Bandeira, foi ilegal e concorreu para as irregularidades encontradas.

VOTO - O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, responsabilizou a pregoeira Rafaela Galdino, pelas irregularidades apontadas, aplicando a ela uma multa no valor de R$ 8.500,00. No que cabe à assessora jurídica do município, Jakelinne Bandeira, o relator julgou pela regularidade com ressalvas e aplicou multa de R$ 4.500,00. As interessadas poderão recorrer da decisão.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 4 de agosto de 2020.