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A prefeitura da cidade de Abreu e Lima terá que suspender a licitação (concorrência nº 001/2021) para contratação de serviços de limpeza urbana no município, estimada em R$ 14.906.056,20. A decisão foi da conselheira Teresa Duere, por meio de Medida Cautelar homologada na última quinta-feira (08), em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

A Cautelar se deu em razão de irregularidades apontadas pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE. Segundo relatório, os serviços vêm sendo atualmente prestados no município a partir de um contrato formalizado a partir da Dispensa de Licitação nº 001/2021, realizada em janeiro deste ano. Na época, foram feitas cotações junto a três empresas locais e contratada a Planalto Pajeú Empreendimentos, que apresentou o menor preço mensal de R$ 1.169.372,76.

A auditoria encontrou indícios de sobrepreços dos serviços a serem contratados. O orçamento básico da concorrência, estimado em R$ 1.242.171,35 mensais, é superior ao valor do atual contrato que possui as mesmas quantidades e os mesmos serviços, embora a distorção mensal seja de R$ 72.798,59 e a diferença anual chegue a R$ 873.583,08.

Além do sobrepreço, verificou-se que os quantitativos do projeto básico estavam superestimados em R$ 3.471.479,43. As supostas irregularidades decorrem da adoção de parâmetros no projeto básico sem qualquer justificativa técnica, nem indicação de fontes de referência.

Outra irregularidade foi o fato de o projeto básico da licitação em questão ser o mesmo da concorrência nº 02/2015 realizada em 2015, apenas com uma atualização dos preços dos insumos, mas mantendo os quantitativos, a metodologia, a memória de cálculo, os coeficientes de produtividade, entre outros.

A equipe técnica da GAON também identificou exigências ilegais no edital relativas à comprovação de capacidade técnica que colocavam em risco a competitividade da licitação, além de descumprimento de recomendações conjuntas do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPCO) sobre procedimentos a serem adotados em licitações durante a pandemia.

Em sua defesa, a prefeitura confirmou a necessidade de ajustar alguns itens do edital e, no dia 18 de maio, publicou no Diário Oficial dos Municípios o adiamento por tempo indeterminado da concorrência nº001/2021.

DECISÃO – O voto da conselheira Teresa Duere - relatora dos processos do município em 2021 - enfatizou que, mesmo diante do adiamento do certame por tempo indeterminado, somente a sua anulação ou a publicação de novo edital com as alterações recomendadas pela auditoria, poderiam motivar o indeferimento da Medida Cautelar, levando ao seu arquivamento. Com base nisso, ela determinou ao atual prefeito de Abreu e Lima, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque, que suspenda o certame para realizar as correções das irregularidades encontradas no edital e no projeto básico.

O prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, terá 30 dias, contados a partir da publicação da decisão, para publicar um novo edital contendo as correções recomendadas pelo TCE.

Teresa Duere determinou ainda a abertura de uma Auditoria Especial pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE para acompanhar os procedimentos para contratação dos serviços de limpeza urbana na localidade; o cumprimento do prazo para publicação do novo edital, com as devidas correções; e outros pontos verificados pela auditoria quando da instauração do processo.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, representante do MPCO na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2021