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Em sessão realizada na última terça-feira (31), a Primeira Câmara do TCE julgou regulares 178 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Feira Nova (processo nº n° 2055969-0) e outras 71 admissões feitas pelo município de Caetés (processo n° 2056781-9), no ano de 2020. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Em seu voto, o relator apontou que ambos os processos apresentavam irregularidades passíveis de negação de registro e aplicação de multa aos gestores, a destacar a ausência de seleção pública simplificada.

Todavia, ele ressaltou que as contratações foram realizadas principalmente para área de saúde e educação, no caso de Feira Nova, já durante a pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, o relator citou algumas decisões do TCE que entendeu justificada a ausência da formalidade na contratação, justamente devido ao momento incomum vivenciado pela pandemia, que quebrou regras e modificou costumes, especialmente na aproximação das pessoas.Além disso, o voto destacou que em nenhuma das contratações julgadas foi apontado o acúmulo de cargos por parte dos servidores, situação proibida mesmo durante a pandemia.

No entanto, em relação ao processo de Caetés, entre as 72 contratações analisadas, uma foi julgada ilegal, sendo negado o registro, tendo em vista que foi realizada antes da pandemia.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2021