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Cautelar 2020
A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar que determinou à Agência de Empreendedorismo do Estado (AGE), antiga Agência de Fomento de Pernambuco (Agefepe), a suspensão de um processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 03/2021, Processo nº 18/2021) para aquisição de 14 desktops e três notebooks.

A decisão monocrática, expedida pela conselheira Teresa Duere (processo nº 21100714-6) no último dia 10 de agosto, foi formalizada a partir de uma representação protocolada pela empresa Silvane Cristina dos Santos Vicente. Segundo a denunciante, a empresa vencedora, Irmãos Peixoto, ofertou um produto não condizente com a especificação técnica exigida no processo licitatório. Com isso, a Administração descumpriu as previsões do próprio edital, o que caracteriza afronta ao princípio da competitividade. Ainda, conforme a legislação brasileira, caberia ao pregoeiro realizar diligência para requerer que a licitante esclarecesse possíveis dúvidas quanto ao ocorrido.

Apurações da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE indicam que, na descrição da proposta técnica da empresa vencedora é informada a oferta de um tipo de notebook que corresponde a uma família de computadores com ampla variedade, no entanto o aparelho realmente não possui algumas características exigidas no edital.

A equipe técnica verificou também que a AGE tinha conhecimento da falha trazida ao TCE, e as razões apresentadas por ela não afastam o apontamento, “somente corroborando para a confirmação de prática em desacordo com o ordenamento jurídico, uma vez que reconhece um lapso na análise do equipamento”.

Os documentos divulgados pela AGE não informam o valor estimado do procedimento, mesmo esse dado sendo muito importante. A abertura das propostas estava prevista para o dia 2 de julho, sendo a última informação sobre o andamento da licitação do dia 28 do mesmo mês.

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere suspendeu o Pregão nº 03/2021 até nova decisão do TCE.

Segundo o voto da relatora, a continuidade da licitação somente está autorizada depois de verificado se o produto atende ao edital. Além disso, não é permitido adjudicar o objeto da licitação à licitante que não o atenda, que deverá ser desclassificada.

A conselheira determinou, por fim, que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal formalize uma auditoria de acompanhamento com o objetivo de verificar as providências adotadas pela Agência. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2021