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Está disponível no site do TCE uma Cartilha Orientativa de Aplicações do PPA (Plano Plurianual), que tem como objetivo contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio da orientação aos gestores públicos sobre a elaboração do PPA, instrumento que permite traçar o planejamento de médio prazo, propositadamente abrangendo mais de uma gestão. “O PPA permite que o governo que acabou de chegar ao poder, ou foi reeleito, planeje suas ações para os próximos quatro anos”, destaca o texto.

Feita com base em uma cartilha do Tribunal de Contas do Espírito Santo, a publicação do TCE-PE traz, entre outros pontos, os objetivos do PPA, como deve ser realizado seu planejamento, os 10 passos para sua implementação (ver gráfico abaixo), a relação com as políticas públicas de educação, saúde e previdência eainda, uma breve introdução ao portal Tome Conta.


A publicação da cartilha foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas na quarta-feira (15), com base em seu papel de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais. Durante a sessão do Pleno, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou a  importância do trabalho, parabenizando  equipe técnica, responsável por adaptar a publicação para a realidade local, e o grupo do TCE-ES.

Ele também pontuou que a cartilha é uma oportunidade para que a OAB e advogados contribuam junto ao poder público, através de escritórios de advocacia devidamente habilitados, para que recursos públicos sejam aplicados dentro de programas construídos racionalmente.

“A cartilha é a abertura de um manancial de oportunidades para se discutir o PPA vendo de fato os problemas, demandas e realidades dos municípios. Para que se possa conceber PPAs reais que tragam resultados efetivos e tenham impacto sobre a população”, disse o presidentePor fim, ele ressaltou que a Escola de Contas do TCE oferece uma série de cursos que abordam o tema em questão.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CARTILHA 📑

ll PLANO PLURIANUAL ll

No processo de planejamento e orçamentação brasileiros existem três instrumentos legais: Plano Plurianual(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ao assumir a Prefeitura, o chefe do Executivo já deve encontrar sancionadas e, portanto, prontas para execução, as leis do Plano Plurianual (cujo exercício é o último do referido quadriênio), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, referentes ao exercício que se inicia.

O projeto de lei relativo ao PPA deve ser encaminhado até o dia 5 de outubro do primeiro exercício financeiro, e devolvido para sanção até 5 de dezembro do mesmo ano (Emenda Constitucional No 31, de 27 de junho de 2008, artigo 124).

Posteriormente à elaboração do PPA, o executivo encaminhará para a câmara de vereadores os projetos de leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais, que deverão obedecer aos parâmetros estabelecidos no Plano Plurianual aprovado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2021