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O TCE julgou regular com ressalvas, na última quinta-feira (16), uma Auditoria Especial que analisou uma contratação realizada pela Secretaria de Saúde de Pernambuco para a construção de um hospital de campanha em Olinda, no exercício financeiro de 2020. A apreciação do processo (nº 21100008-5) foi feita pela Segunda Câmara do Tribunal, com relatoria do conselheiro Carlos Porto.

Segundo o relatório de auditoria, a empresa Multicon Engenharia foi selecionada, por meio de uma dispensa de licitação ( nº 098/2020), para construir, em Olinda, o Hospital de Campanha Brites de Albuquerque, voltado para o atendimento de pacientes com Covid-19. Ao analisar o contrato, a equipe técnica verificou indícios de sobrepreço em itens referentes à locação de coberta e piso, na planilha orçamentária utilizada para o contrato.

De acordo com o voto do relator, “foram identificadas divergências entre os preços orçados nas planilhas da dispensa do Hospital Brites de Albuquerque com as dos Hospitais de Campanha de Caruaru (Mestre Vitalino) e de Petrolina (Univasf), orçados e contratados nas mesmas datas”. A comparação foi realizada a partir da conversão da unidade dos preços para metro quadrado/mês.

Os valores estimados para a unidade hospitalar em Olinda chegaram a R$ 83.972,53 a mais, constituindo risco de dano ao erário. Conforme o relatório, houve ausência de uma análise relativa aos preços coletados por parte da Secretaria.

A partir dos achados, o TCE emitiu três Alertas de Responsabilização e chegou a expedir uma Medida Cautelar, em agosto do ano passado, que suspendeu o pagamento dos itens em questão. No mês seguinte, o Tribunal expediu o Acórdão nº 740/2020, relativo a um recurso interposto pelo Estado diante da Cautelar, determinando à Secretaria de Saúde que subtraísse dos pagamentos à Multicon o montante de R$ 83.972,53.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco, então, seguiu cumprindo a decisão do TCE, além de ter retificado, posteriormente, os dados a respeito da área construída em Olinda. A modificação do valor de 593,03 para 663,25 m2 a isentou do débito calculado inicialmente na auditoria.

Tendo em vista as correções da Secretaria, o cumprimento do acórdão e a urgência da contratação devido à pandemia, o relator julgou pela regularidade da Auditoria Especial, sem aplicação de multas. A tempestividade da fiscalização do TCE no apontamento de falhas na contratação garantiu a regularização do trabalho e evitou danos ao tesouro público.

O representante do Ministério Público de Contas na sessão, procurador Cristiano Pimentel, elogiou a atuação do Tribunal no caso. “Gostaria de parabenizar a equipe técnica do TCE e do gabinete do conselheiro Carlos Porto, que tanto trabalhou durante o ano passado focada nas questões da Covid-19. A decisão foi pela regularidade porque houve um alerta sugerido pela equipe técnica e acatado pelo conselheiro. Esse é só mais um dos muitos processos que evitaram pagamentos excessivos e ajudaram os próprios gestores a não terem suas contas julgadas irregulares”, comentou.

ll DETERMINAÇÕES ll 

Em seu voto, o relator determinou à Secretaria Estadual de Saúde que, num prazo de 30 dias, encaminhe as documentações devidamente ajustadas, no intuito de comprovar que o órgão sanou as falhas, e que adote formações de preços mensais iguais aos valores calculados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru. O Núcleo de Engenharia do TCE acompanhará o cumprimento das determinações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2021