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O conselheiro Marcos Loreto expediu, na última sexta-feira (17), uma Medida Cautelar determinando a suspensão das transferências de antecipações de créditos por parte do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana (CTM) para o sindicato das empresas de transportes, conhecido como Urbana-PE. Loreto é relator dos processos do CTM em 2022.

A Cautelar (n° 22100239-0) teve como base um pedido realizado pela equipe técnica do TCE para que as transferências fossem suspensas até que sejam comprovadas a correspondência entre os déficits apurados pelo CTM, mês a mês, e as respectivas transferências realizadas.

O relatório de auditoria destacou que atualmente vêm sendo realizados pagamentos mensais de R$ 8 milhões, em média, na aquisição de créditos eletrônicos para garantir o cumprimento da frota, sem que haja comprovação do integral repasse da Urbana às operadoras deficitárias.

Outro ponto destacado foi que o artigo 253, do Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, que atribui a competência ao CTM para o rastreamento dos créditos eletrônicos desde a sua geração até o seu resgate ou cancelamento, conforme o caso, não está sendo observado.

“Sendo assim, acatando os argumentos da equipe técnica desta Corte, resta demonstrado o descontrole, por parte do CTM, dos valores repassados a título de antecipação de créditos, à Urbana, chegando à casa das dezenas de milhões as diferenças evidenciadas e que, até o momento, carecem da devida apresentação de documentação comprobatória de que os recursos foram totalmente utilizados”, apontou o conselheiro.

O relator ainda destacou a existência do periculum in mora, que é o risco da demora de uma decisão judicial causar um dano grave, nesse caso caracterizado porque, mesmo com as diferenças apuradas pela equipe técnica, os repasses a título de antecipação de créditos continuam a ser realizados.

Além da comprovação da correspondência entre os déficits apurados pelo CTM e as transferências realizadas, a equipe técnica do TCE vai analisar também os tempestivos repasses diretos correspondentes a cada operadora, pela Urbana-PE, e a gestão do uso dos créditos correspondentes pela Secretaria de Administração, gerenciadora do contrato de vale-transporte do Estado.

A Cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (20). O gestor do CTM terá um prazo de cinco dias para apresentação de defesa a partir da notificação pelo relator.

A Cautelar vai agora para referendo na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2022