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medida cautelar

Em sessão realizada na última terça-feira (22), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100952-8) suspendendo a distribuição  de unidades habitacionais por parte da prefeitura de Casinhas até que seja julgada uma Auditoria Especial que verifique os critérios para as doações. A relatoria do processo foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

A Medida Cautelar ocorreu a partir de uma representação do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, e parecer da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Norte (GAON), que analisou a referida representação, onde foram apontados indícios de ausência de ampla divulgação e de critérios impessoais para doação de moradias à população carente do município.

“Não se observaram critérios que colocassem em igualdade todos os habitantes que se encontram na mesma situação de vulnerabilidade social, enquanto residem em casas de taipas ou em situação precária, sem a devida salubridade”, destaca o voto do Relator.

Na Cautelar, o relator ainda apontou a caracterização do perigo da demora, em razão da proximidade de conclusão da construção das habitações, como um dos motivadores da Medida Cautelar que determinou a suspensão dos atos administrativos relacionados à distribuição das unidades em construção até o julgamento do mérito de uma Auditoria Especial já em andamento.

Todavia, o conselheiro destacou que não existe periculum in mora reverso, que é quando uma decisão causa mais dano à parte requerida do que visa evitar a requerente, já que não está se pedindo a paralisação da obra, ou mesmo o cancelamento do contrato, para execução das casas, mas apenas a revisão do processo de seleção dos beneficiários e os critérios adotados para esse fim, de modo a garantir a perfeita isenção do poder público e a justiça na concessão do benefício social.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2022