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Em sessão realizada na quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou uma auditoria realizada na prefeitura de Riacho das Almas para avaliar a prestação do serviço de transporte escolar no município, e decidiu pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas falhas apontadas pela fiscalização.

O processo (nº 22100112-8) foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves. A auditoria verificou a prestação do serviço no ano de 2022, depois do acidente com um ônibus escolar do município, que resultou na morte de quatro estudantes, em março do ano passado. 

Durante os trabalhos, foram analisadas as condições dos veículos como ano de fabricação, licenciamento, equipamentos de segurança, estado de conservação, autorização para circulação, além da habilitação e qualificação dos condutores e a prestação do serviço em si (pontualidade, existência de superlotação, uso de cintos de segurança pelos usuários do serviço), entre outros.

A equipe da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE apontou várias irregularidades no serviço e concluiu que estava em desacordo com os termos contratados.

Segundo os auditores, houve subcontratação de terceiros, proibida pelo contrato, que prestaram o serviço no lugar da contratada sem autorização formal da prefeitura e em desacordo com cláusulas pactuadas. De acordo com o relatório de auditoria, dos 54 veículos utilizados no município, 42 eram terceirizados/contratados. 

Do total, nenhum veículo possuía selo de inspeção do DETRAN dentro do prazo de validade, enquanto 23 apresentavam algum tipo de irregularidade nos cintos de segurança, 28 nos extintores de incêndio e 46 em relação aos pneus. Quanto à idade, 65% da frota (35) têm mais de 20 anos e 37% (20) mais de 30, incluindo um veículo de 53 anos, ainda em operação.

Sobre os condutores, nenhum estava habilitado a fazer o transporte de alunos.

Os valores empenhados e pagos também estavam acima do limite de R$ 650.118,42 previsto no contrato, sem a formalização de termo aditivo ou justificativas da prefeitura.

ll DECISÃO ll 

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Carlos Neves chamou a atenção para o grau de responsabilidade dos gestores municipais sobre a forma como é feito o transporte de alunos da rede pública local, inclusive na ocorrência de acidentes com vítimas, lembrando o novo acidente que aconteceu na quarta-feira (23), em Chã Grande, ferindo 16 pessoas, entre crianças de 3 e 12 anos.

Com base nos fatos, o relator decidiu pela aplicação de multa de R$ 9.183,00 ao prefeito Dioclécio Rosendo de Lima Filho, ao fiscal do contrato, Araa Ayres da Silva, e ao secretário de Educação, Roberto Ribeiro da Silva, e fez uma série de recomendações aos gestores responsáveis para melhorar o controle e fiscalização deste tipo de transporte.

Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

Acompanharam o relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 2ª Câmara) e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2023