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Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (13), e presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2019. O relator do processo foi o conselheiro Eduardo Porto.


A prestação de contas de governo é composta pela movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, e do relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.

A análise foi realizada a partir do processo de coleta de informações e verificação de aspectos da administração estadual, abrangendo tópicos como gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, educação, saúde, segurança pública, previdência dos servidores, terceiro setor, transparência, além do monitoramento das recomendações anteriores e recomendações finais.

Na ocasião, o conselheiro Eduardo Porto ressaltou que os relatórios de auditoria, ao longo dos anos, têm servido não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros estados, "em consonância com a missão institucional do TCE de desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania".

ll CUMPRIMENTO ll

O voto do relator (processo n° 20100524-4) diz que o Governo aplicou 25 % de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e 14,96 % nos serviços públicos de saúde, cumprindo o mínimo constitucional que é de 25% e 12%, respectivamente.

Outro ponto destacado foi o enquadramento da Despesa Total com Pessoal, onde o Poder Executivo atingiu 46,91% da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, de acordo com o voto, o Balanço Geral do Estado, contemplando os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, observou os regramentos previstos na legislação. Além disso, foram observados os limites de endividamento e de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os quadrimestres do exercício de 2018.

ll RECOMENDAÇÕES ll

Em relação às recomendações proferidas pelo TCE nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2016, 2017 e 2018, o relator identificou que foram paulatinamente implementadas pela antiga gestão, “evidenciando o interesse na melhoria da gestão pública estadual em suas várias dimensões”. Todavia, diz o voto, “ainda restam algumas desconformidades passíveis de ajustes, que devem ser objeto de novas recomendações”.

Sendo assim, o voto estabeleceu 18 recomendações à atual gestão estadual, com destaque para que informe quando da edição de créditos especiais, na própria lei de abertura dos referidos créditos, os produtos e as metas de cada nova ação inserida no Plano Plurianual (PPA).

Também foi recomendado que sejam criados, na medida do possível, indicadores de programas que possam ser monitorados, com vistas a dar à Administração Estadual mecanismos de gerenciamento da efetividade do planejamento efetuado, assim como oferecer mecanismos para o controle social na aplicação dos recursos públicos.

Em relação à transparência pública, foi recomendada a inclusão de documentos que comprovem a participação da população na construção do planejamento e plano de governo, no caso de sua ocorrência, de informações detalhadas acerca das obras públicas.

Ainda em relação à transparência, foi determinado que seja incluída a quantificação das metas físicas, passíveis de mensuração, nas ações previstas na Lei Orçamentária Anual e publicados todos os programas beneficiados com renúncia de receita de ICMS na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como dar transparência a tais valores.

Outro ponto abordado nas recomendações foi o combate à violência contra mulher. O relator recomendou que seja oferecida capacitação aos policiais que trabalham em delegacias comuns localizadas em municípios que ainda não dispõe de unidades especializadas para atendimento às mulheres vítimas de violência.

E que sejam criados indicadores de avaliação no Plano Estadual de Segurança Pública de Pernambuco com definição de meta, a fim de que se possa monitorar e reduzir o número de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Por fim, com proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, foi recomendado que seja criado um grupo de trabalho para rever o arcabouço normativo relacionado ao Programa de Jornada Extra de Segurança e aos plantões extraordinários, contando com a participação do controle externo.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Rodrigo Novaes se declarou impedido de votar por ter feito parte da gestão analisada.

O relatório de auditoria que embasou o voto foi elaborado por sete servidores do Departamento de Macroavaliação Governamental do TCE, os quais receberam registro em ficha funcional, por proposição do relator, devido à qualidade do trabalho desenvolvido.

Confira aqui a íntegra do voto 📑

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2023