Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, sendo negado os registros aos contratados, a relatora aplicou multas aos gestores responsáveis e fez uma série de recomendações.
Ipojuca – Em relação ao município de Ipojuca, foi julgado o processo n° 2320056-0 relativo à contratação de 187 pessoas para cargos como Professor, Agente Epidemiológica, Serviço Gerais, entre outros, sob responsabilidade da prefeita Célia Agostinho Lins e diversos secretários.
O julgamento pela ilegalidade e não registro dos contratados também se deu por irregularidades como, a contratação de pessoal sem prévia seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação que justificasse as contratações.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Lyra Porto (presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023