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codigoetica
O Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco passou por uma atualização, que trouxe novidades em relação às normas implementadas há cerca de 10 anos.

Em sua nova versão, o código traz adaptações necessárias à realidade das organizações públicas, e se alinha à evolução dos novos comportamentos e costumes ao longo dos anos. 

As mudanças, aprovadas em reunião administrativa pelos membros do Conselho do Tribunal, foram propostas pelo grupo de trabalho formado por integrantes da Corregedoria Geral (CORG) e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da instituição. 

Os trabalhos contaram com a participação de áreas como Diretoria de Controle Externo, de Comunicação, de Gestão e Governança, de Gestão de Pessoas, de Tecnologia da Informação, Gerência de Legislação, e Procuradoria Jurídica do TCE.

“Há de se registrar a contribuição essencial das diversas áreas do TCE”, disse Ricardo Martins,  coordenador da CORG. “A Corregedoria coordenou, mas foi um trabalho coletivo e de muita parceria”, concluiu.

As mudanças consideram questões como o uso crescente das redes sociais, a implantação do teletrabalho depois da pandemia, as modificações feitas na jurisprudência, relacionadas, por exemplo, à prevenção e combate ao preconceito e ao assédio moral e sexual, além do uso de novas tecnologias, atendendo aspectos da segurança da informação, uso da inteligência artificial (IA), e a criação de ambientes de inovação no setor público. 

Também foram levadas em conta novas leis, como a de Acesso à Informação (LAI), a de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), além da implementação da segunda versão do QATC, que visa à melhoria do desempenho dos Tribunais de Contas e a defesa da “boa governança”,  e do combate à corrupção.

Por fim, o documento traz um capítulo sobre a relação dos servidores com os gestores públicos (fiscalizados), e outro sobre a gestão da ética. No caso de transgressão aos preceitos, o código prevê a adoção de  medidas e providências visando à correção dos desvios éticos verificados, e o Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa à possível aplicação de sanção disciplinar, ou para o saneamento de transgressão de outra natureza, observados os requisitos legais e regulamentares.

Para que a atualização acontecesse, o grupo de trabalho realizou uma pesquisa em Códigos de Ética de outras instituições, incluindo o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público de Contas de Pernambuco, da Magistratura e dos Servidores Federais, que serviram de base para os acréscimos às disposições já existentes. 

Segundo o Corregedor Geral do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, “o documento traz adaptações à conduta e ética dos servidores da Casa diante da nova realidade vivida pelo setor público, abordando aspectos que até então não estavam definidos, a exemplo do bom uso das redes sociais e do teletrabalho”. 

Veja aqui a íntegra do Código de Ética atualizado 📑

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2023