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Uma medida cautelar (Processo TC nº 23101071-0) expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal no último dia 05 de dezembro determinou ao prefeito do município de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, que se abstenha de continuar depositando os resíduos sólidos da cidade em locais inapropriados. 

O gestor também deverá monitorar as áreas para impedir a prática indevida, e enviar o lixo queimado para o aterro sanitário da cidade. O descarte irregular do lixo traz riscos à saúde da população local e ao meio ambiente.

A solicitação da cautelar partiu da equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do Tribunal, que recentemente fiscalizou o município e constatou a irregularidade.

ll SÃO BENTO DO UNA ll

Durante a sessão da Primeira Câmara, realizada também no dia 05, o conselheiro Valdecir Pascoal homologou uma Medida Cautelar oriunda de solicitação da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, decorrente de uma fiscalização feita na Prefeitura de São Bento do Una para analisar possível reativação do lixão do município.

A Cautelar (23101022-9 ) determinou ao prefeito Pedro Alexandre Medeiros que se abstenha de continuar depositando os resíduos do matadouro público municipal em terreno não apto, e providencie uma destinação ambientalmente adequada.

A cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da 1° Câmara) e Marcos Loreto.

Um trabalho realizado pelo Tribunal de Contas junto aos 184 municípios pernambucanos levou ao encerramento dos lixões no Estado em março deste ano. A instituição continua monitorando a situação para coibir a volta da prática ilegal em Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2023