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Uma medida cautelar (processo nº 23101078-3) emitida pelo conselheiro Eduardo Porto no último dia 7 de dezembro, determinou ao prefeito de Angelim, Marcio Douglas Cavalcanti Duarte, que não deposite, nem queime os resíduos sólidos da cidade em local inapropriado.

O prefeito também deve providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, e, no caso em que particulares estejam se utilizando da mesma ação irregular, deve realizar esforços para que façam a destinação adequada.

A solicitação da cautelar teve origem no relatório da equipe técnica da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do Tribunal, decorrente de uma fiscalização feita na Prefeitura de Angelim para analisar possível reativação do lixão para deposição de restos sólidos urbanos do município. 

O descarte irregular do lixo representa uma ameaça à saúde da população local e ao meio ambiente. Um trabalho realizado pelo Tribunal de Contas junto aos 184 municípios pernambucanos levou ao encerramento dos lixões no Estado em março deste ano. O TCE segue vigilante para evitar que as irregularidades voltem a acontecer.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2023