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A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das prestações de contas de governo das prefeituras de Iguaracy e Santa Cruz da Baixa Verde, ambas do exercício financeiro de 2021. A relatoria dos processos foi do conselheiro Eduardo Porto.

IGUARACY – Em relação a Iguaracy, o relator apontou o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de gastos com saúde (15%) e educação (25%) – o município gastou 26,8% e 25,1%, respectivamente.

A prefeitura gastou 49,7% com a folha de pessoal, observando o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Entretanto, foram encontradas algumas deficiências, principalmente quanto à abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual, o que motivou recomendações ao gestor.

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE – O município de Santa Cruz da Baixa Verde também cumpriu com os limites constitucionais mínimos de gastos com saúde (19,5%) e educação (28,6%). Além disso, a prefeitura gastou 51,9% com a folha de pessoal, dentro do limite da LRF.

“A ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, em percentuais pouco significativos, foi a única irregularidade relevante, remanescente após a análise dos argumentos constantes na defesa do interessado”, aponta o voto que, ao seu final, trouxe recomendações ao gestor.

Ambos os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal em sessão realizada em 5 de dezembro. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2024