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Cautelar 2020
Uma medida cautelar (processo nº 23101086-2) emitida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Neves, determinou ao prefeito da cidade de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, que adote medidas no sentido de regularizar o descarte dos resíduos sólidos do município, e providencie a destinação ambientalmente adequada do material.

A cautelar se baseou no relatório feito pela equipe de auditoria da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do Tribunal, que identificou irregularidades no descarte dos resíduos. Em vez de seguir para o aterro sanitário de Salgueiro, estavam sendo despejados no terreno onde funcionava o antigo lixão, com possibilidade de reativação do local.

Diante dos fatos, o conselheiro, que é relator dos processos do município, emitiu a cautelar com as determinações, orientando o prefeito ainda a isolar e recuperar a área degradada, identificando o local como impróprio para depósito de lixo.

O descarte irregular do lixo representa uma ameaça à saúde da população e ao meio ambiente. O Tribunal de Contas, desde 2014, vem atuando, e orientando os prefeitos, para que utilizem os aterros sanitários. O trabalho, feito em parceria com outros órgãos e instituições, levou Pernambuco a alcançar um marco histórico, a eliminação dos lixões a céu aberto em todos os 184 municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2024