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O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou ontem (26) em seu Diário Oficial a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por essas entidades, detalhando quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações da área de saúde, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento. 

A resolução foi precedida de instauração de auditoria especial, instaurada por solicitação do Ministério Público Federal de Pernambuco, a qual subsidiou o ajuizamento de duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

No julgamento da auditoria, foi determinado pelo TCE, em acolhimento à iniciativa do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas, prazo de 120 dias para que sejam sanadas omissões na transparência no repasse dos recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no Estado, no período de 2010 até 2019. Além disso, em parecer assinado em junho pela procuradora Eliana Lapenda Guerra, o MPCO opinou pela irregularidade de despesas de entidades de saúde estaduais geridas por organizações sociais de saúde em Pernambuco em 2016 e 2017, com a aplicação de multa.

Confira a íntegra da Resolução.

MPCO, com informações do MPF, 27/08/2019