O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br


O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (CPMPC-PE) publicou a Resolução n.º 04/2023 que regulamenta, no âmbito do Parquet especializado, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato (NF) e do Procedimento Investigativo (PI). O documento passou por ampla discussão dos membros, que realizaram a aprovação do ato normativo em sessão ordinária.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução n.º 04/2023 📑.

De acordo com o texto, a Notícia de Fato é o instrumento administrativo simplificado de coleta de informações destinado a elucidar atos, fatos e circunstâncias relacionadas à possíveis irregularidades na administração pública. Elas podem ser formuladas presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

O texto estabelece, também, que a NF deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída, quando abertas em função de demandas externas, de acordo com o processo de regionalização municipal e distribuição dos órgãos do Poder Executivo estadual entre as Procuradorias de Contas.

O ato normativo determina ainda que a NF será apreciada no prazo de 120 dias, a contar da data do Termo de Abertura. Nesse período, o membro do MP de Contas poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de um procedimento próprio.

A Resolução n.º 04/2023 aborda, ainda, o Procedimento Investigativo (PI), ato que pode ser instaurado de ofício, a partir da conversão de uma NF, por provocação do Procurador-Geral ou do Colégio de Procuradores. A instauração do PI deve seguir uma série de regras como número específico do procedimento, descrição do objeto de investigação, nome e qualificação, se possível, de pessoa jurídica ou física envolvida, além da publicação de uma portaria de instauração.

O membro do MPC-PE, no decurso do PI, poderá notificar o órgão ou a pessoa potencialmente responsável pelo fato sob apuração; requisitar informações e documentos de órgãos jurisdicionados e de pessoas físicas ou jurídicas relacionados aos fatos; realizar oitivas e acareação dos possíveis envolvidos e demais provas permitidas pelo ordenamento jurídico; além de adotar outras providências necessárias para a caracterização ou não da irregularidade e de sua possível responsabilização.

Ministério Público de Contas, 12/04/2023