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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora de Contas Germana Laureano, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Olinda (PMO) para a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar eventual ausência de prestação de serviços de quatro servidores públicos municipais. O documento foi encaminhado à gestão municipal nesta quinta-feira, 13 de abril.

“Após recebermos notícias do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas sobre a existência de diversos casos, em Pernambuco, de profissionais de saúde acumulando mais de dois vínculos públicos, como é permitido na Constituição Federal, resolvemos investigar os municípios que integram a regional da 7ª Procuradoria de Contas, tendo identificado casos de profissionais com até sete vínculos públicos. Isso, evidentemente, desrespeita a Constituição Federal e ainda temos o risco de estar ocorrendo pagamentos sem a devida contraprestação dos serviços, pois é muito difícil que um único profissional de saúde consiga cumprir, com assiduidade e esmero, as suas funções junto a sete municípios distintos. Esta Recomendação, então, é fruto do que nós encontramos em Olinda e temos a convicção que a situação será regularizada, com a adequação da situação dos profissionais ao regramento Constitucional”, disse a procuradora de Contas Germana Laureano.

Segundo a Recomendação, a PMO tem até 30 dias para encaminhar ao MPC-PE as medidas adotadas para a proteção do erário municipal, realizando, ainda, a adequação da situação funcional dos servidores que precisam optar pelos seus vínculos públicos, conforme aponta a Constituição Federal.

A recomendação tem como objetivo garantir o cumprimento da regra disposta no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Apenas algumas situações fogem à regra, como por exemplo, o exercício de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

A medida também visa prevenir danos ao erário, evitar o comprometimento da moralidade e da eficiência no serviço público. O descumprimento da Recomendação pode ensejar a formulação de Representação perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Acesse AQUI o inteiro teor da Recomendação.

Ministério Público de Contas, 13/04/2023