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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou procedente em parte uma denúncia formulada por Elias Gonçalves de Sousa, referente a supostas irregularidades no pagamento de diárias aos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Água Preta, bem como na locação irregular de veículo nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

A apuração da denúncia (Processo TC Nº 1302230-1) apontou as seguintes irregularidades: excessiva liberalidade por parte do gestor na concessão de diárias a vereadores no exercício de 2009, sob a responsabilidade do vereador José Marcos Ferreira, além da concessão de diárias indevidas no valor de R$ 27.200,00. A equipe de auditoria observou ainda a realização de despesas com locação de veículos no exercício de 2011 e 2012, sem processo licitatório de responsabilidade do vereador Antônio Manoel da Silva.

Por essas razões o relator do processo, Adriano Cisneiros, auditor substituto, julgou procedente em parte a denúncia, imputando ao vereador José Marcos Ferreira, a obrigação de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 27.200,00, que deverá ser atualizada e sofrer a incidência de juros de acordo com os créditos tributários municipais a partir do exercício de 2010, com aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00. Além disso, aplicou multa ao vereador Antônio Manoel da Silva, no valor de 5.000,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPCO) para a devida representação ao Ministério Público Estadual. A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, nesta terça-feira (13), com a presença do procurador do MPCO Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2015