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O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04), determinando à Prefeitura de Custódia que não assine o contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 03/2019, para a aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do Município.

A cautelar foi expedida com base em opinativo técnico do inspetor Ivan Camelo Rocha, da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou irregularidades e riscos de dano aos cofres públicos do município, tendo em vista que o pregão no valor de R$ 4.966.152,16, representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de R$ 743.201,00 (confira o gráfico abaixo).
 

Além de determinar, com urgência, que o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas (conhecido como Manuca de Zé do Povo) não assine, e, caso já tenha assinado, suspenda o contrato decorrente do Pregão, o conselheiro também determinou a abertura de uma auditoria especial no TCE, para analisar a aquisição do medicamentos, com o devido contraditório e ampla defesa.

O prefeito tem 5 dias, a partir do recebimento da cautelar, para apresentar defesa ou adotar as providências que entender cabíveis. O processo da cautelar será enviado para referendo na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019