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A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (24), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência das Câmaras Municipais de Iati, Ilha de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, todos do exercício financeiro de 2018. A relatoria é dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, em Iati, e Adriano Cisneiros nos demais processos.

Os responsáveis foram os presidentes das respectivas Casas Legislativas, os vereadores Danilo Albuquerque Costa, Germano Andrade de Oliveira, Isac Sampaio da Silva e Delano Santos de Souza.

Em relação à Câmara Municipal de Iati, o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) foi classificado como “Inexistente” em 2017 e em 2018. Como sanção, o relator aplicou multa no valor de R$ 8.391,50. Já as casas legislativas de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, apresentaram o ITMPE no nível “Insuficiente”. Os presidentes do Poder Legislativo dos três municípios deverão pagar multa também no valor de R$ 8.391,50. 

A quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado das decisões e será destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara.

Os interessados ainda podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.   

Confira o número dos processos

Iati - 1924497-6
Ilha de Itamaracá - 1924332-7
Serrita - 1924421-6
Petrolândia - 1924445-9

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2019