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Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 551 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Nazaré da Mata (n° 1855047-2), no exercício financeiro de 2018. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou irregularidades nas contratações realizadas no primeiro trimestre do ano passado para ocupar diversas funções no município.  

O relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica do TCE apontou várias irregularidades no processo, entre elas, ausência de seleção pública simplificada e falta de comprovação de que as contratações foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público. Além disso, as admissões ocorreram quando o município se encontrava acima do limite da despesa total com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de negar o registro das contratações, o relator determinou ainda que a gestão do município adote as seguintes medidas: levantar, no prazo de 180 dias, a necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinários da municipalidade, a fim de que proceda à realização de concurso público com vistas a regularizar a situação de modo permanente; quando houver real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados; e exigir dos contratados declaração de que não acumulam cargo ou função pública.  

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2019