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O Tribunal de Contas implantou, desde o último dia três de novembro, a modalidade eletrônica para os processos de medidas cautelares, seus agravos regimentais e recursos a deliberações em processos cautelares. Os procedimentos foram definidos por meio da Resolução TC Nº 106, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 29 de outubro.


As medidas cautelares, expedidas monocraticamente pelos conselheiros relatores, são utilizadas em caso de urgência, para proteger direitos, prevenir danos aos cofres públicos ou garantir a eficácia de resultados de julgamentos de mérito do TCE.

Após a expedição da medida cautelar, o processo é encaminhado para homologação pelos órgãos colegiados competentes. É possível recorrer do acórdão ou negar homologação à decisão do relator por meio dos Embargos de Declaração e de Agravo Regimental, este último dirigido ao Pleno do Tribunal.

A exemplo das demais modalidades processuais que passaram a ser eletrônicas, aqueles processos que foram formalizados em meio físico antes do início de vigência das suas respectivas resoluções continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo. Com a nova resolução, todos os processos de medida cautelar formalizados a partir do dia 03 estarão na plataforma eletrônica, pelo sistema e-TCEPE.

No TCE já tramitam em meio eletrônico as modalidades de processos de auditoria especial, consulta, prestação de contas, gestão fiscal, recurso e pedido de rescisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2020